DECRETO
Nº 58.666, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Álvares Machado, de áreas que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Álvares Machado, de duas áreas
localizadas na
Rua Vicente Dias Garcia, esquina com a Rua Olavo Bilac, Centro, naquele
Município, totalizando 4.680,00m2 (quatro mil, seiscentos e
oitenta metros quadrados), cadastradas no SGI sob nº 3894, descritas e
identificadas nos autos do processo SAA nº 9.535/2012
(CC-137.031/12), cujas características, limites e confrontações,
assim se descrevem:
I - Área
"A" - inicia-se no ponto "A", localizado na confluência das Ruas Vicente Dias Garcia e
Olavo Bilac; daí segue por 43,60m confrontando com a
Rua Vicente Garcia, até atingir o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com propriedade de Pedro
Mazzaro, até encontrar o ponto "C"; daí
deflete á direita e segue por 43,60m, confrontando com propriedade de Alberto
Katutane, até encontrar o ponto "D"; daí
deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com a Rua Olavo Bilac,
até atingir o ponto inicial "A", encerrando a área de
2.180,00m2 (dois mil, cento e oitenta metros quadrados);
II - Área
"B" - inicia-se no ponto "E", localizado na confluência das Ruas Vicente Dias Garcia e
Olavo Bilac; daí segue por 50,00m, confrontando com a
Rua Olavo Bilac, até atingir o ponto "F"; daí
deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com propriedade de
Antônio Gaban e Antônio Maia, até encontrar o ponto
"G"; daí deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com
propriedade de Nicolau Garib e Cia. Ltda., até encontrar
o ponto "H"; daí deflete à direita e segue por 50,00m, confrontando com a
Rua Vicente Dias Garcia, até atingir o ponto inicial "E",
encerrando a área de 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros
quadrados).
Parágrafo
único - As áreas de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-ão à
implantação de uma praça
pública.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de dezembro de 2012.