DECRETO
Nº 58.672, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de implantação
de dispositivo, no Km 516+300m da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que
especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES
S.A., empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº
DE-SPD516270-515.517-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes
do processo ARTESP-12.374/2011-SLT, necessários
às obras de implantação de
dispositivo, no Km 516+300m
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, com
área total de 58.971,91m2 (cinquenta e oito mil, novecentos e setenta
e um metros quadrados e
noventa e um decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a
saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD516270-515.517-616-D03/001, situa-se no km 516+300m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta
pertencer à Ricardo Pessoa Cardoso e Maria Teresa
Pucciarelli Cardoso, Sergio Pessoa Cardoso e
Cathy Jacquemin Cardoso, Marta Pessoa Cardoso, Valpanema
Agroindústria Florestal Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7521094,822484 e
E=495616,515324, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
301°7'2", distância de 19,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
301°7'2", distância de 32,48m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 40°49'42", distância
de 16,23m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 42°53'7",
distância de 20,38m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 40°50'35",
distância de 20,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
41°17'44", distância de 41,32m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 122°14'24", distância de 32,81m; segmento 8-9 -
em linha reta com azimute 122°14'24",
distância de 16,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
211°7'2", distância de 67,75m; segmento 10-1 - em linha reta
com azimute 238°29'24", distância de 31,73m, perfazendo uma
área de 5.356,88m2 (cinco mil, trezentos e cinquenta e seis metros
quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD516270-515.517-616-D03/001, situa-se no km 516+320m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta
pertencer à Ricardo Pagano e Rita de Cássia
Tiépolo Pagano, Armando Pagano Junior e Luceli Dalva de
Araújo Pagano, Paulo Floriano Stefanoni e Aline Ruiz Frascareli Stefanoni,
Claudio Floriano Stefanoni e/ ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7521127,76382 e E=495561,944803, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 301°7'2", distância de 209,68m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 31°7'2",
distância de 101,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°14'24",
distância de 228,52m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
219°28'10", distância de 28,35m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 222°39'16", distância de 16,35m; segmento 6-7
- em linha reta com azimute 222°40'34",
distância de 17,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 223°22'21",
distância de 17,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
223°54'6", distância de 16,37m; segmento 9-1 - em linha reta com
azimute 222°40'24", distância de 3,12m,
perfazendo uma área de 21.856,71m2 (vinte um mil, oitocentos e cinquenta e
seis metros quadrados e setenta e um decímetros
quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SPD516270-515.517-616-D03/001, situa-se no km 516+320m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que
consta pertencer à Fiação de Seda Bratac S/A e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7521234,886917 e E=495719,929658, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 301°52'4", distância
de 87,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 304°44'10",
distância de 24,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
302°49'12", distância de 60,42m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 303°48'32", distância de 73,45m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 304°27'45",
distância de 33,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 30°10'17",
distância de 105,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
120°10'17", distância de 278,8m; segmento 8-1 - em linha reta com
azimute 210°10'17", distância de 120,02m, perfazendo uma
área de 31.758,32m2 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e
oito metros quadrados e trinta e dois decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de dezembro de 2012.