DECRETO Nº 58.678, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

Cria e extingue, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, as unidades que especifica, altera o Regulamento da Autarquia e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de otimizar recursos e integrar ações de saúde nos seus diversos níveis de complexidade e acesso, incluindo atividades preventivas para promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação do cidadão,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, as seguintes unidades:
I - Gerência de Atenção Secundária em Saúde;
II - Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental.
Parágrafo único - As unidades criadas por este artigo ficam diretamente subordinadas ao Diretor do Departamento de Suporte às Unidades de Saúde.
Artigo 2º - Os Núcleos adiante mencionados passam a subordinar-se diretamente às seguintes autoridades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB:
I - ao Diretor do Departamento de Assistência à Saúde, os Núcleos integrantes da estrutura da Gerência de Serviços de Saúde, exceto:
a) o Núcleo de Laboratório de Anatomia Patológica;
b) o Núcleo de Laboratório de Patologia Clínica;
II - ao Diretor do Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle, os Núcleos integrantes da estrutura da Gerência de Informação em Saúde e Avaliação de Risco.
Artigo 3º - Ficam extintas as seguintes unidades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB:
I - no Departamento de Assistência à Saúde, a Gerência de Serviços de Saúde e seus Núcleos de Laboratórios de Anatomia Patológica e de Patologia Clínica;
II - no Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle, a Gerência de Informação em Saúde e Avaliação de Risco;
III - no Departamento de Gestão das Atividades Acadêmicas:
a) o Escritório de Publicação;
b) o Núcleo de Apoio à Telemedicina e Educação à Distância.
Artigo 4º - Ficam acrescentados ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, aprovado pelo Decreto nº 56.699, de 31 de janeiro de 2011, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - na Seção II, do Capítulo IV, a Subseção X, com o artigo 24-A:
"SUBSEÇÃO X
Do Departamento de Suporte às Unidades de Saúde
Artigo 24-A - O Departamento de Suporte às Unidades de Saúde tem a seguinte estrutura:
I - Gerência de Atenção Secundária em Saúde;
II - Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental.
Parágrafo único - As Gerências previstas neste artigo contam, cada uma, com:
1. Núcleo de Apoio Técnico Assistencial;
2. Núcleo de Suporte ao Atendimento.";
II - no artigo 28:
a) no inciso III, a alínea "e":
"e) do Departamento de Suporte às Unidades de Saúde:
1. a Gerência de Atenção Secundária em Saúde;
2. a Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental;";
b) no inciso VI, a alínea "f":
"f) da Gerência de Atenção Secundária em Saúde e da Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental, do Departamento de Suporte às Unidades de Saúde, os Núcleos de Apoio Técnico Assistencial;";
c) no inciso VIII, a alínea "h":
"h) da Gerência de Atenção Secundária em Saúde e da Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental, do Departamento de Suporte às Unidades de Saúde, os Núcleos de Suporte ao Atendimento;";
III - na Seção VI, do Capítulo VII, os artigos 62-A a 62-E:
"Artigo 62-A - A Gerência de Atenção Secundária em Saúde tem como atribuição prestar serviços de assistência, médica integral e multiprofissional, de média complexidade, em regime de internação clínica, cirúrgica e ambulatorial nas diversas modalidades de atenção oferecidas no âmbito de sua atuação.
Artigo 62-B - A Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência, nos regimes ambulatoriais, de internação e de reabilitação, servindo como referência no tratamento especializado em álcool e/ou drogas, na área de abrangência a ser definida pela Secretaria da Saúde;
II - oferecer:
a) leitos para desintoxicação de adultos, crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos;
b) atendimento ambulatorial psicossocial ininterrupto com leitos, a crianças e adolescentes com idade até dezessete anos, onze meses e vinte e nove dias;
III - participar do processo de transformação da assistência psiquiátrica e da Política Estadual em Álcool e/ou Drogas, implementando modelo assistencial humanizado e garantindo a proteção e os direitos dos usuários;
IV - promover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários.
Artigo 62-C - São atribuições comuns à Gerência de Atenção Secundária em Saúde e à Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental, observadas suas respectivas áreas de atuação:
I - coordenar, planejar, organizar e avaliar a assistência, através de métodos padronizados de normas, rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e instrumentos administrativos específicos;
II - prestar assistência multiprofissional, integral e especializada, por intermédio de metodologias específicas preventivas e de tratamento, visando proteção, recuperação e preservação da saúde individual e/ou coletiva;
III - sugerir programas, ações de cooperação mútua e outros acordos necessários, visando facilitar o acesso do paciente ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, garantindo a qualidade do serviço prestado;
IV - criar, com base nos protocolos assistenciais, mecanismos para fluxos de pacientes, contemplando a complexidade, a resolutividade e a capacidade instalada dos serviços;
V - dimensionar o pessoal com base na sistematização da assistência, desenvolvendo as medidas necessárias à propagação e manutenção do padrão assistencial;
VI - propor medidas e mecanismos que facilitem e qualifiquem as relações entre profissionais e usuários;
VII - democratizar informações e conhecimentos referentes à questão saúde e trabalho e suas interferências nas ações realizadas por diferentes profissionais de saúde;
VIII - manter relacionamento ativo e produtivo com a rede de assistência à saúde, principalmente com aqueles que servem de referência e contra referência no plano de atenção;
IX - estimular:
a) a referência e a contra referência;
b) programas de ação conjunta, administrativos e assistenciais e compartilhar resultados;
X - colaborar:
a) no aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais, no programa de educação continuada e na formação da área da saúde;
b) com outros setores do HCFMB para o cumprimento das finalidades da instituição;
c) nos empreendimentos, atualizações e mudanças necessárias à melhoria da qualidade dos serviços prestados;
XI - organizar as atividades conforme prioridades estabelecidas pela Superintendência do HCFMB visando atender as necessidades da instituição;
XII - articular-se com as demais unidades em programas e projetos relacionados e estimular pesquisas científicas na área de atuação;
XIII - executar outras atribuições a serem definidas pelo Conselho Deliberativo do HCFMB.
Artigo 62-D - Os Núcleos de Apoio Técnico Assistencial, da Gerência de Atenção Secundária em Saúde e da Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - executar atividades terapêuticas, por intermédio de metodologias específicas, preventivas e curativas;
II - garantir o atendimento ininterrupto e estabelecer metas de trabalho com planejamento mensal, semestral e anual, avaliando os aspectos encontrados no seu cumprimento, nas diversas áreas de intervenção;
III - colaborar com os serviços de apoio no sentido de facilitar o desenvolvimento de suas atividades junto ao paciente ou para o mesmo;
IV - implantar medidas e métodos que:
a) agilizem o fluxo de atendimentos;
b) proporcionem segurança e previnam complicações e/ou acidentes, durante a realização de procedimentos no período de permanência do paciente no hospital;
V - propiciar aos pacientes:
a) internação até total recuperação e alta, visando à satisfação das necessidades e dos problemas específicos;
b) agendamento de consultas até total recuperação e alta dos serviços ambulatoriais;
VI - promover elucidação diagnóstica e terapêutica, com qualidade, segurança e eficácia;
VII - dimensionar o pessoal necessário à prestação do serviço e orientar os técnicos e estagiários.
Artigo 62-E - Os Núcleos de Suporte ao Atendimento, da Gerência de Atenção Secundária em Saúde e da Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental têm, em suas respectivas áreas de atuação, além das previstas no artigo 78 deste regulamento, as seguintes atribuições:
I - implantar métodos que agilizem o fluxo dos atendimentos realizados na unidade;
II - promover o transporte, a remoção e a transferência entre hospitais, de pacientes em situações eletivas ou de urgência e emergência, de acordo com as prioridades estabelecidas pela assistência;
III - elaborar relatórios administrativos e técnicos, mensais, dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários;
IV - prever, requisitar, receber, armazenar, distribuir e controlar os estoques, materiais médicos e odontológicos, medicamentos, gêneros alimentícios, roupa hospitalar, equipamentos e outros itens necessários ao desenvolvimento das atividades assistenciais e administrativas;
V - responsabilizar-se:
a) pelas condições de higiene, limpeza, riscos sanitários, ambientais e ocupacionais;
b) pela coleta, separação e envio das amostras de material para realização de exames;
c) pelo agendamento de consultas, exames, internações e outros procedimentos necessários para complementação diagnóstica e terapêutica dos pacientes nos níveis ambulatorial e hospitalar;
d) pelo recebimento da documentação e encaminhamento dos pacientes destinados a internação e atendimentos ambulatoriais;
VI - controlar e notificar:
a) as altas de pacientes;
b) os encaminhamentos de visitantes e acompanhantes conforme as normas estabelecidas;
c) os casos de acidentes que envolvam ocorrência policial;
VII - manter:
a) atualizadas as informações do sistema de internação, alta e registros sobre o estado dos pacientes;
b) sob sua guarda, os valores encontrados com pacientes internados;
VIII - informar, diariamente, às áreas envolvidas, o número de pacientes internados;
IX - prestar informações sobre os atendimentos de ambulatório e o estado dos pacientes;
X - convocar pacientes e seus familiares conforme interesse da unidade;
XI - fornecer e controlar, se necessário, declarações e atestados sobre os pacientes atendidos;
XII - preparar:
a) as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho;
b) os dados relacionados à apuração dos custos;".
Artigo 5º - Os dispositivos adiante relacionados do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 17:
"Artigo 17 - O Departamento de Assistência à Saúde tem a seguinte estrutura:
I - Comissões de Padronização de Protocolos Assistenciais;
II - Comissão de Padronização e Controle do Uso de Medicamentos e de Antimicrobianos;
III - Comissão de Padronização e Controle de Terapias Nutricionais;
IV - Gerência da Assistência Multiprofissional, com:
a) Núcleo de Serviço Psicossocial, com:
1. Equipe de Serviço Social;
2. Equipe de Psicologia;
b) Núcleo de Nutrição e Dietética;
c) Núcleo de Assistência Farmacêutica;
d) Núcleo de Reabilitação, com:
1. Equipe de Fisioterapia/Terapia Ocupacional;
2. Equipe de Odontologia/Fonoaudiologia/Ortóptica;
V - Gerência de Enfermagem, com:
a) Núcleo de Unidades de Internação;
b) Núcleo de Ambulatórios;
c) Núcleo de Urgência e Emergência;
d) Núcleo de Procedimentos Especiais;
e) Núcleo Cirúrgico;
f) Núcleo de Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos;
VI - Núcleo de Assistência Especializada, com:
a) Equipe de Anestesia;
b) Equipe de Cardiologia;
c) Equipe de Cirurgia Cardíaca;
d) Equipe de Cirurgia Geral;
e) Equipe de Cirurgia Torácica;
f) Equipe de Cirurgia Vascular;
g) Equipe de Cirurgia Pediátrica;
h) Equipe de Cirurgia Plástica;
i) Equipe de Clínica Médica Geral;
j) Equipe de Dermatologia;
k) Equipe de Endocrinologia e Metabologia;
l) Equipe de Gastroenterologia;
m) Equipe de Gastrocirurgia;
n) Equipe de Hematologia;
o) Equipe de Infectologia;
p) Equipe de Nefrologia;
q) Equipe de Pneumologia;
r) Equipe de Neurologia;
s) Equipe de Neurocirurgia;
t) Equipe de Nutrologia;
u) Equipe de Oftalmologia;
v) Equipe de Ortopedia e Traumatologia;
w) Equipe de Otorrinolaringologia;
x) Equipe de Pediatria;
y) Equipe de Quimioterapia;
z) Equipe de Radioterapia;
z1) Equipe de Urologia;
z2) Equipe de Reumatologia;
VII - Núcleo Materno Infantil;
VIII - Núcleo de Saúde da Criança e Adolescente;
IX - Núcleo de Saúde da Mulher;
X - Núcleo de Saúde do Homem;
XI - Núcleo de Cuidados Intensivos;
XII - Núcleo de Saúde Mental;
XIII - Núcleo de Saúde do Idoso;
XIV - Núcleo de Oncologia;
XV - Núcleo de Reabilitação;
XVI - Núcleo de Terapia Renal Substitutiva;
XVII - Núcleo de Diagnóstico por Imagem;
XVIII - Núcleo de Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos;
XIX - Núcleo de Captação de Órgãos;
XX - Núcleo de Transplante;
XXI - Núcleo de Métodos Gráficos;
XXII - Núcleo de Saúde de Assistência Domiciliar, Transferência e Remoção;
XXIII - Núcleo de Serviços Especiais."; (NR)
II - o "caput" do artigo 20:
"Artigo 20 - O Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle tem a seguinte estrutura:"; (NR)
III - do artigo 28:
a) do inciso VI:
1. o "caput" da alínea "c":
"c) diretamente subordinados ao Diretor do Departamento de Assistência à Saúde:"; (NR)
2. o "caput" da alínea "e":
"e) do Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle:"; (NR)
b) do inciso IX:
1. a alínea "b":
"b) do Departamento de Assistência à Saúde, do Núcleo de Assistência Especializada, as Equipes de Anestesia, de Cardiologia, de Cirurgia Cardíaca, de Cirurgia Geral, de Cirurgia Torácica, de Cirurgia Vascular, de Cirurgia Pediátrica, de Cirurgia Plástica, de Clínica Médica Geral, de Dermatologia, de Endocrinologia e Metabologia, de Gastroenterologia, de Gastrocirurgia, de Hematologia, de Infectologia, de Nefrologia, de Pneumologia, de Neurologia, de Neurocirurgia, de Nutrologia, de Oftalmologia, de Ortopedia e Traumatologia, de Otorrinolaringologia, de Pediatria, de Quimioterapia, de Radioterapia, de Urologia e de Reumatologia;"; (NR)
2. a alínea "f":
"f) do Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle:
1. do Núcleo de Informações em Saúde, as Equipes de Revisão e Análise de Prontuário, de Revisão e Análise de Óbito, de Registro de Câncer, de Epidemiologia, Codificação e Estatística e de Monitoramento, Proposição e Análise de Indicadores e Protocolos;
2. do Núcleo de Avaliação de Risco, as Equipes de Vigilância Epidemiológica, de Vigilância Sanitária, o Hospital Sentinela e o Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais - CRIE."; (NR)
IV - o artigo 46:
"Artigo 46 - O Departamento de Assistência à Saúde tem as seguintes atribuições:
I - promover proteção, recuperação e preservação da saúde individual e/ou coletiva através da aplicação de métodos padronizados de normas, rotinas, protocolos e instrumentos administrativos específicos;
II - coordenar, planejar, organizar e avaliar:
a) as atividades em sua área de abrangência;
b) a assistência médico-hospitalar do HCFMB, empregando métodos padronizados de normas, rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e instrumentos administrativos específicos, visando proteção, recuperação e preservação da saúde individual e/ou coletiva;
III - realizar exames para elucidação diagnóstica rápida e precisa na análise das peças cirúrgicas, de biópsias e anatomia patológica;
IV - por meio do Núcleo de Assistência Especializada, de suas Equipes, e dos Núcleos previstos nos incisos VII a XXIII do artigo 17 deste regulamento, observadas suas respectivas áreas de atuação:
a) prestar:
1. assistência médico-hospitalar integral e especializada aos pacientes internados, semi- internados e não internados no HCFMB e aos inscritos no programa de cuidados e internação domiciliar, que dela necessitar;
2. serviços de assistência médica integral, em regime de internação clínica, cirúrgica e ambulatorial;
b) manter em ordem e completos:
1. os registros de atendimento;
2. os prontuários;
3. os formulários necessários à execução da assistência e ao processo de controle e faturamento do HCFMB;
c) informar aos pacientes e seus familiares sobre a doença, seu tratamento, procedimentos e exames;
d) estabelecer:
1. plano assistencial voltado à recuperação e/ou reabilitação do paciente;
2. metodologias de avaliação de gravidade assistencial aplicáveis a todas as áreas de atuação;
3. mecanismos de cooperação entre atenção básica e o hospital, objetivando a qualificação profissional, a prevenção de doenças, o diagnóstico precoce, a redução de danos e agilização no atendimento;
e) verificar a causa de morte dos pacientes na área de responsabilidade do HCFMB;
f) discutir com a equipe a melhor abordagem terapêutica para garantir:
1. eficácia e preservação da qualidade de vida dos pacientes;
2. rapidez na execução de serviços;
g) promover:
1. a atenção efetiva e eficaz, visando à reabilitação do paciente;
2. a elucidação diagnóstica e terapêutica, com qualidade, segurança e eficácia;
h) implantar métodos que agilizem o fluxo de procedimentos diários;
i) fomentar e implementar medidas que otimizem a captação de órgãos interna e externamente ao HCFMB;
j) identificar potenciais doadores de órgão;
k) realizar transplantes de órgãos e tecidos;
l) estimular e fomentar a promoção à saúde, as medidas preventivas e a diminuição de agravos;
m) proceder ao transporte, à remoção e à transferência entre hospitais, de pacientes em situações eletivas ou de urgência e emergência, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Diretor do Departamento."; (NR)
V - o "caput" do artigo 60:
"Artigo 60 - O Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle tem, especificamente quanto a informação em saúde e avaliação de risco, por meio de seus Núcleos e das unidades que os integram, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:"; (NR)
VI - do artigo 63:
a) o "caput" do inciso VIII:
"VIII - em relação a publicação:"; (NR)
b) o inciso XIII:
"XIII - por meio do Núcleo de Pesquisa Clínica:
a) orientar e apoiar a pesquisa clínica no âmbito do HCFMB, fomentando a participação e publicação de trabalhos a ela relacionados, nacional e internacionalmente;
b) em relação ao apoio à Telemedicina e Educação a Distância:
1. organizar a escala de distribuição das aulas, palestras, reuniões clínicas, discussão de casos e outros eventos colaborativos na área assistencial, bem como a de utilização dos recursos da tecnologia da informação;
2. desenvolver outras atividades características de apoio administrativo;"; (NR)
VII - o artigo 97:
"Artigo 97 - Cabe, ainda, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores dos Departamentos, aos Diretores das Gerências, aos Diretores dos Núcleos e aos Supervisores de Equipes, em suas respectivas áreas de atuação:
I - observar a ordem interna e os preceitos da ética, da qualidade, da competência, da integralidade, da equidade e do compartilhamento;
II - gerenciar pessoas de forma a mobilizar o seu capital intelectual para produzir resultados estratégicos e competitivos.". (NR)
Artigo 6º - Os artigos 60, alterado pelo inciso V do artigo 5º deste decreto, e 61 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB passam a integrar a Seção V, do Capítulo VII, do mesmo diploma legal.
Artigo 7º - Fica excluída do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, a Subseção I, da Seção V, do Capítulo VII.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes, do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, aprovado pelo Decreto nº 56.699, de 31 de janeiro de 2011:
I - do artigo 21, os incisos II e IX;
II - do artigo 28:
a) do inciso III:
1. o item 3, da alínea "a";
2. a alínea "c";
b) do inciso VI, os itens 9 e 10, da alínea "c";
c) do inciso VIII, a alínea "c";
d) do inciso IX, a alínea "g";
III - da Seção II, do Capítulo VII, a Subseção III, e seu artigo 50;
IV - do artigo 63, o inciso XV.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2012.