DECRETO
Nº 58.678, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
Cria e
extingue, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, as unidades que
especifica, altera o Regulamento da Autarquia e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade de otimizar recursos e integrar
ações de saúde nos seus diversos níveis de
complexidade e acesso, incluindo atividades preventivas para
promoção, proteção,
recuperação da saúde e reabilitação
do cidadão,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, as seguintes unidades:
I - Gerência
de Atenção Secundária em
Saúde;
II - Gerência
de Atenção Especializada em Saúde
Mental.
Parágrafo
único - As unidades criadas por este artigo ficam diretamente subordinadas ao
Diretor do Departamento de Suporte às Unidades
de Saúde.
Artigo 2º -
Os Núcleos adiante mencionados passam a subordinar-se diretamente
às seguintes autoridades do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB:
I - ao Diretor do
Departamento de Assistência à Saúde, os
Núcleos
integrantes da estrutura da Gerência de Serviços
de Saúde,
exceto:
a) o Núcleo
de Laboratório de Anatomia Patológica;
b) o Núcleo
de Laboratório de Patologia Clínica;
II - ao Diretor do
Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle, os Núcleos
integrantes da estrutura da Gerência de Informação
em Saúde e Avaliação de Risco.
Artigo 3º -
Ficam extintas as seguintes unidades do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB:
I - no Departamento de
Assistência à Saúde, a
Gerência de Serviços
de Saúde e seus Núcleos de
Laboratórios de Anatomia Patológica e de
Patologia Clínica;
II - no Departamento de
Auditoria, Avaliação e Controle, a Gerência de
Informação em Saúde e
Avaliação de Risco;
III - no Departamento de
Gestão das Atividades Acadêmicas:
a) o
Escritório de Publicação;
b) o Núcleo
de Apoio à Telemedicina e Educação
à Distância.
Artigo 4º -
Ficam acrescentados ao Regulamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, aprovado pelo Decreto
nº 56.699, de 31 de janeiro de 2011, os dispositivos adiante
relacionados, com a seguinte redação:
I - na
Seção II, do Capítulo IV, a
Subseção X, com o artigo 24-A:
"SUBSEÇÃO
X
Do
Departamento de Suporte às Unidades de Saúde
Artigo 24-A - O
Departamento de Suporte às Unidades de Saúde tem a seguinte
estrutura:
I - Gerência
de Atenção Secundária em
Saúde;
II - Gerência
de Atenção Especializada em Saúde
Mental.
Parágrafo
único - As Gerências previstas neste
artigo contam, cada
uma, com:
1. Núcleo de
Apoio Técnico Assistencial;
2. Núcleo de
Suporte ao Atendimento.";
II - no artigo 28:
a) no inciso III, a
alínea "e":
"e) do Departamento de
Suporte às Unidades de Saúde:
1. a Gerência
de Atenção Secundária em
Saúde;
2. a Gerência
de Atenção Especializada em Saúde
Mental;";
b) no inciso VI, a
alínea "f":
"f) da
Gerência de Atenção
Secundária em Saúde e da Gerência de
Atenção Especializada em Saúde Mental,
do Departamento de
Suporte às Unidades de Saúde,
os Núcleos de Apoio Técnico
Assistencial;";
c) no inciso VIII, a
alínea "h":
"h) da
Gerência de Atenção
Secundária em Saúde e da Gerência de
Atenção Especializada em Saúde Mental,
do Departamento de
Suporte às Unidades de Saúde,
os Núcleos de Suporte ao Atendimento;";
III - na
Seção VI, do Capítulo VII, os artigos
62-A a 62-E:
"Artigo 62-A - A
Gerência de Atenção
Secundária em Saúde tem como
atribuição prestar serviços de
assistência, médica integral e
multiprofissional, de média complexidade, em regime de
internação clínica,
cirúrgica e ambulatorial nas diversas modalidades de
atenção oferecidas no âmbito de sua atuação.
Artigo 62-B - A
Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental tem as
seguintes atribuições:
I - prestar
assistência, nos regimes ambulatoriais, de
internação e de
reabilitação, servindo como referência
no tratamento especializado
em álcool e/ou drogas, na área
de abrangência a ser definida pela Secretaria
da Saúde;
II - oferecer:
a) leitos para
desintoxicação de adultos, crianças
e/ou adolescentes de
ambos os sexos;
b) atendimento
ambulatorial psicossocial ininterrupto com leitos, a crianças e
adolescentes com idade até dezessete anos, onze meses e vinte e nove dias;
III - participar do
processo de transformação da
assistência psiquiátrica
e da Política Estadual em Álcool e/ou Drogas, implementando modelo
assistencial humanizado e garantindo a proteção e
os direitos dos usuários;
IV - promover e ampliar
as relações interpessoais e o exercício da
cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários.
Artigo 62-C -
São atribuições comuns à
Gerência de Atenção Secundária em
Saúde e à Gerência de
Atenção Especializada em Saúde Mental,
observadas suas respectivas áreas de atuação:
I - coordenar, planejar,
organizar e avaliar a assistência, através de
métodos padronizados de normas, rotinas, protocolos, procedimentos operacionais
padrão e instrumentos administrativos específicos;
II - prestar
assistência multiprofissional, integral e especializada, por intermédio de
metodologias específicas preventivas e de tratamento, visando
proteção, recuperação
e preservação da saúde individual
e/ou coletiva;
III - sugerir programas,
ações de cooperação
mútua e outros
acordos necessários, visando facilitar o acesso do paciente ao Sistema
Único de Saúde - SUS/SP, garantindo a qualidade do serviço
prestado;
IV - criar, com base nos
protocolos assistenciais, mecanismos para fluxos de pacientes,
contemplando a complexidade, a resolutividade e a capacidade
instalada dos serviços;
V - dimensionar o
pessoal com base na sistematização da assistência,
desenvolvendo as medidas necessárias à
propagação e
manutenção do padrão assistencial;
VI - propor medidas e
mecanismos que facilitem e qualifiquem as
relações entre profissionais e
usuários;
VII - democratizar
informações e conhecimentos referentes à questão
saúde e trabalho e suas interferências nas
ações realizadas por diferentes profissionais de
saúde;
VIII - manter
relacionamento ativo e produtivo com a rede de assistência
à saúde, principalmente com aqueles que servem de referência e contra
referência no plano de atenção;
IX - estimular:
a) a
referência e a contra referência;
b) programas de
ação conjunta, administrativos e assistenciais e compartilhar resultados;
X - colaborar:
a) no
aperfeiçoamento técnico-científico dos
profissionais, no
programa de educação continuada e na
formação da área da saúde;
b) com outros setores do
HCFMB para o cumprimento das finalidades da
instituição;
c) nos empreendimentos,
atualizações e mudanças
necessárias à melhoria da
qualidade dos serviços prestados;
XI - organizar as
atividades conforme prioridades estabelecidas pela Superintendência
do HCFMB visando atender as necessidades da
instituição;
XII - articular-se com
as demais unidades em programas e projetos relacionados e
estimular pesquisas científicas na área de atuação;
XIII - executar outras
atribuições a serem definidas pelo Conselho Deliberativo do HCFMB.
Artigo 62-D - Os
Núcleos de Apoio Técnico Assistencial, da Gerência de
Atenção Secundária em Saúde
e da Gerência de Atenção
Especializada em Saúde Mental, têm, em
suas respectivas áreas
de atuação, as seguintes
atribuições:
I - executar atividades
terapêuticas, por intermédio de metodologias
específicas, preventivas e curativas;
II - garantir o
atendimento ininterrupto e estabelecer metas de trabalho com planejamento
mensal, semestral e anual, avaliando os aspectos
encontrados no seu cumprimento, nas diversas áreas de
intervenção;
III - colaborar com os
serviços de apoio no sentido de facilitar o desenvolvimento de suas
atividades junto ao paciente ou para o mesmo;
IV - implantar medidas e
métodos que:
a) agilizem o fluxo de
atendimentos;
b) proporcionem
segurança e previnam complicações e/ou
acidentes,
durante a realização de procedimentos no
período de permanência
do paciente no hospital;
V - propiciar aos
pacientes:
a)
internação até total
recuperação e alta, visando à
satisfação das necessidades e dos problemas
específicos;
b) agendamento de
consultas até total recuperação e alta
dos
serviços ambulatoriais;
VI - promover
elucidação diagnóstica e
terapêutica, com qualidade, segurança
e eficácia;
VII - dimensionar o
pessoal necessário à
prestação do serviço e orientar os
técnicos e estagiários.
Artigo 62-E - Os
Núcleos de Suporte ao Atendimento, da Gerência de
Atenção Secundária em Saúde
e da Gerência de Atenção
Especializada em Saúde Mental têm,
em suas respectivas áreas de
atuação, além das previstas no artigo
78 deste regulamento,
as seguintes atribuições:
I - implantar
métodos que agilizem o fluxo dos atendimentos realizados na unidade;
II - promover o
transporte, a remoção e a transferência
entre
hospitais, de pacientes em situações eletivas ou
de urgência e
emergência, de acordo com as
prioridades estabelecidas pela assistência;
III - elaborar
relatórios administrativos e técnicos, mensais, dentro das normas e rotinas
estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo
dos formulários;
IV - prever, requisitar,
receber, armazenar, distribuir e controlar os estoques, materiais
médicos e odontológicos, medicamentos, gêneros
alimentícios, roupa hospitalar, equipamentos e outros itens
necessários ao desenvolvimento das atividades assistenciais e administrativas;
V - responsabilizar-se:
a) pelas
condições de higiene, limpeza, riscos
sanitários, ambientais e ocupacionais;
b) pela coleta,
separação e envio das amostras de material para
realização de exames;
c) pelo agendamento de
consultas, exames, internações e outros procedimentos
necessários para complementação diagnóstica e
terapêutica dos pacientes nos
níveis ambulatorial e hospitalar;
d) pelo recebimento da
documentação e encaminhamento dos pacientes destinados a
internação e atendimentos ambulatoriais;
VI - controlar e
notificar:
a) as altas de pacientes;
b) os encaminhamentos de
visitantes e acompanhantes conforme as normas estabelecidas;
c) os casos de acidentes
que envolvam ocorrência policial;
VII - manter:
a) atualizadas as
informações do sistema de
internação, alta e registros sobre o estado
dos pacientes;
b) sob sua guarda, os
valores encontrados com pacientes internados;
VIII - informar,
diariamente, às áreas envolvidas, o
número de
pacientes internados;
IX - prestar
informações sobre os atendimentos de
ambulatório e o estado dos pacientes;
X - convocar pacientes e
seus familiares conforme interesse da unidade;
XI - fornecer e
controlar, se necessário, declarações
e atestados sobre
os pacientes atendidos;
XII - preparar:
a) as
informações necessárias à
formulação de programas de ação e
de metas de trabalho;
b) os dados relacionados
à apuração dos custos;".
Artigo 5º -
Os dispositivos adiante relacionados do Regulamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 17:
"Artigo 17 - O
Departamento de Assistência à Saúde tem
a seguinte
estrutura:
I - Comissões
de Padronização de Protocolos Assistenciais;
II - Comissão
de Padronização e Controle do Uso de Medicamentos
e de
Antimicrobianos;
III -
Comissão de Padronização e Controle de
Terapias Nutricionais;
IV - Gerência
da Assistência Multiprofissional, com:
a) Núcleo de
Serviço Psicossocial, com:
1. Equipe de
Serviço Social;
2. Equipe de Psicologia;
b) Núcleo de
Nutrição e Dietética;
c) Núcleo de
Assistência Farmacêutica;
d) Núcleo de
Reabilitação, com:
1. Equipe de
Fisioterapia/Terapia Ocupacional;
2. Equipe de
Odontologia/Fonoaudiologia/Ortóptica;
V - Gerência
de Enfermagem, com:
a) Núcleo de
Unidades de Internação;
b) Núcleo de
Ambulatórios;
c) Núcleo de
Urgência e Emergência;
d) Núcleo de
Procedimentos Especiais;
e) Núcleo
Cirúrgico;
f) Núcleo de
Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos;
VI - Núcleo
de Assistência Especializada, com:
a) Equipe de Anestesia;
b) Equipe de Cardiologia;
c) Equipe de Cirurgia
Cardíaca;
d) Equipe de Cirurgia
Geral;
e) Equipe de Cirurgia
Torácica;
f) Equipe de Cirurgia
Vascular;
g) Equipe de Cirurgia
Pediátrica;
h) Equipe de Cirurgia
Plástica;
i) Equipe de
Clínica Médica Geral;
j) Equipe de
Dermatologia;
k) Equipe de
Endocrinologia e Metabologia;
l) Equipe de
Gastroenterologia;
m) Equipe de
Gastrocirurgia;
n) Equipe de Hematologia;
o) Equipe de
Infectologia;
p) Equipe de Nefrologia;
q) Equipe de Pneumologia;
r) Equipe de Neurologia;
s) Equipe de
Neurocirurgia;
t) Equipe de Nutrologia;
u) Equipe de
Oftalmologia;
v) Equipe de Ortopedia e
Traumatologia;
w) Equipe de
Otorrinolaringologia;
x) Equipe de Pediatria;
y) Equipe de
Quimioterapia;
z) Equipe de
Radioterapia;
z1) Equipe de Urologia;
z2) Equipe de
Reumatologia;
VII - Núcleo
Materno Infantil;
VIII - Núcleo
de Saúde da Criança e Adolescente;
IX - Núcleo
de Saúde da Mulher;
X - Núcleo de
Saúde do Homem;
XI - Núcleo
de Cuidados Intensivos;
XII - Núcleo
de Saúde Mental;
XIII - Núcleo
de Saúde do Idoso;
XIV - Núcleo
de Oncologia;
XV - Núcleo
de Reabilitação;
XVI - Núcleo
de Terapia Renal Substitutiva;
XVII - Núcleo
de Diagnóstico por Imagem;
XVIII -
Núcleo de Procedimentos Diagnósticos e
Terapêuticos;
XIX - Núcleo
de Captação de Órgãos;
XX - Núcleo
de Transplante;
XXI - Núcleo
de Métodos Gráficos;
XXII - Núcleo
de Saúde de Assistência Domiciliar,
Transferência e Remoção;
XXIII -
Núcleo de Serviços Especiais."; (NR)
II - o "caput" do artigo
20:
"Artigo 20 - O
Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle tem a seguinte
estrutura:"; (NR)
III - do artigo 28:
a) do inciso VI:
1. o "caput" da
alínea "c":
"c) diretamente
subordinados ao Diretor do Departamento de Assistência
à Saúde:"; (NR)
2. o "caput" da
alínea "e":
"e) do Departamento de
Auditoria, Avaliação e Controle:"; (NR)
b) do inciso IX:
1. a alínea
"b":
"b) do Departamento de
Assistência à Saúde, do
Núcleo de Assistência
Especializada, as Equipes de Anestesia, de Cardiologia, de Cirurgia Cardíaca,
de Cirurgia Geral, de Cirurgia Torácica, de Cirurgia Vascular, de
Cirurgia Pediátrica, de Cirurgia Plástica, de Clínica
Médica Geral, de Dermatologia, de Endocrinologia e Metabologia, de
Gastroenterologia, de Gastrocirurgia, de Hematologia, de Infectologia, de
Nefrologia, de Pneumologia, de Neurologia, de Neurocirurgia,
de Nutrologia, de Oftalmologia, de Ortopedia e Traumatologia, de
Otorrinolaringologia, de Pediatria, de Quimioterapia, de
Radioterapia, de Urologia e de Reumatologia;"; (NR)
2. a alínea
"f":
"f) do Departamento de
Auditoria, Avaliação e Controle:
1. do Núcleo
de Informações em Saúde, as Equipes de
Revisão
e Análise de Prontuário, de Revisão e
Análise de Óbito, de Registro de Câncer,
de Epidemiologia, Codificação e
Estatística e de Monitoramento,
Proposição e Análise de Indicadores e Protocolos;
2. do Núcleo
de Avaliação de Risco, as Equipes de
Vigilância Epidemiológica,
de Vigilância Sanitária, o Hospital Sentinela e o Centro de
Referência de Imunobiológicos Especiais -
CRIE."; (NR)
IV - o artigo 46:
"Artigo 46 - O
Departamento de Assistência à Saúde tem
as
seguintes atribuições:
I - promover
proteção, recuperação e
preservação da saúde individual e/ou coletiva
através da aplicação de
métodos padronizados de normas, rotinas, protocolos
e instrumentos administrativos específicos;
II - coordenar,
planejar, organizar e avaliar:
a) as atividades em sua
área de abrangência;
b) a
assistência médico-hospitalar do HCFMB, empregando
métodos
padronizados de normas, rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e
instrumentos administrativos específicos, visando
proteção, recuperação e
preservação da saúde individual e/ou
coletiva;
III - realizar exames
para elucidação diagnóstica
rápida e precisa
na análise das peças cirúrgicas, de
biópsias e anatomia patológica;
IV - por meio do
Núcleo de Assistência Especializada, de suas Equipes, e dos
Núcleos previstos nos incisos VII a XXIII do artigo 17 deste regulamento,
observadas suas respectivas áreas de atuação:
a) prestar:
1. assistência
médico-hospitalar integral e especializada aos pacientes internados, semi-
internados e não internados no HCFMB e aos inscritos no
programa de cuidados e internação domiciliar, que dela necessitar;
2. serviços
de assistência médica integral, em regime de internação
clínica, cirúrgica e ambulatorial;
b) manter em ordem e
completos:
1. os registros de
atendimento;
2. os
prontuários;
3. os
formulários necessários à
execução da assistência e ao processo de controle e
faturamento do HCFMB;
c) informar aos
pacientes e seus familiares sobre a doença, seu tratamento, procedimentos e
exames;
d) estabelecer:
1. plano assistencial
voltado à recuperação e/ou
reabilitação do paciente;
2. metodologias de
avaliação de gravidade assistencial aplicáveis a todas as
áreas de atuação;
3. mecanismos de
cooperação entre atenção
básica e o hospital,
objetivando a qualificação profissional, a
prevenção de doenças, o
diagnóstico precoce, a redução
de danos e agilização no atendimento;
e) verificar a causa de
morte dos pacientes na área de responsabilidade do HCFMB;
f) discutir com a equipe
a melhor abordagem terapêutica para garantir:
1. eficácia e
preservação da qualidade de vida dos pacientes;
2. rapidez na
execução de serviços;
g) promover:
1. a
atenção efetiva e eficaz, visando à
reabilitação do paciente;
2. a
elucidação diagnóstica e
terapêutica, com qualidade, segurança e
eficácia;
h) implantar
métodos que agilizem o fluxo de procedimentos diários;
i) fomentar e
implementar medidas que otimizem a captação de órgãos
interna e externamente ao HCFMB;
j) identificar
potenciais doadores de órgão;
k) realizar transplantes
de órgãos e tecidos;
l) estimular e fomentar
a promoção à saúde, as
medidas preventivas
e a diminuição de agravos;
m) proceder ao
transporte, à remoção e à
transferência entre hospitais, de pacientes em
situações eletivas ou de urgência e emergência, de
acordo com as prioridades estabelecidas pelo Diretor do Departamento.";
(NR)
V - o "caput" do artigo
60:
"Artigo 60 - O
Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle tem, especificamente
quanto a informação em saúde e
avaliação de risco, por meio de seus
Núcleos e das unidades que os integram, em suas
respectivas áreas de atuação, as seguintes
atribuições:"; (NR)
VI - do artigo 63:
a) o "caput" do inciso
VIII:
"VIII - em
relação a publicação:"; (NR)
b) o inciso XIII:
"XIII - por meio do
Núcleo de Pesquisa Clínica:
a) orientar e apoiar a
pesquisa clínica no âmbito do HCFMB, fomentando a
participação e publicação
de trabalhos a ela
relacionados, nacional e internacionalmente;
b) em
relação ao apoio à Telemedicina e
Educação a Distância:
1. organizar a escala de
distribuição das aulas, palestras, reuniões
clínicas, discussão de casos e outros eventos
colaborativos na
área assistencial, bem como a
de utilização dos recursos da tecnologia da
informação;
2. desenvolver outras
atividades características de apoio administrativo;"; (NR)
VII - o artigo 97:
"Artigo 97 - Cabe,
ainda, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores dos Departamentos, aos Diretores
das Gerências, aos Diretores dos Núcleos
e aos Supervisores de Equipes, em suas respectivas áreas de
atuação:
I - observar a ordem
interna e os preceitos da ética, da qualidade, da
competência, da integralidade, da equidade e do compartilhamento;
II - gerenciar pessoas
de forma a mobilizar o seu capital intelectual para produzir
resultados estratégicos e competitivos.". (NR)
Artigo 6º -
Os artigos 60, alterado pelo inciso V do artigo 5º deste decreto, e 61 do
Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Botucatu - HCFMB passam a integrar a Seção V,
do Capítulo VII, do mesmo diploma legal.
Artigo 7º -
Fica excluída do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Botucatu - HCFMB, a Subseção
I, da Seção V, do Capítulo VII.
Artigo 8º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial as seguintes, do
Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Botucatu - HCFMB, aprovado pelo Decreto nº 56.699, de
31 de janeiro de 2011:
I - do artigo 21, os
incisos II e IX;
II - do artigo 28:
a) do inciso III:
1. o item 3, da
alínea "a";
2. a alínea
"c";
b) do inciso VI, os
itens 9 e 10, da alínea "c";
c) do inciso VIII, a
alínea "c";
d) do inciso IX, a
alínea "g";
III - da
Seção II, do Capítulo VII, a
Subseção III, e seu artigo 50;
IV - do artigo 63, o
inciso XV.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de dezembro de 2012.