Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 58.683, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na CEETEPS, visando ao atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no  Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 25.400.710,00 (Vinte e cinco milhões, quatrocentos mil, setecentos e dez  reais), suplementar ao orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da  Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o  artigo 5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de  conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua  publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2012