DECRETO
Nº 58.689, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o
Decreto nº 52.803, de 13 de março de 2008, que
institui no âmbito da Administração
Pública Estadual o Sistema Pró-Social do Estado
de São Paulo, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O § 1º do artigo 7º do Decreto nº
52.803, de 13
de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 1º -
As pessoas jurídicas de direito privado executoras de programas, projetos ou
ações sociais financiadas por
órgãos da
Administração Estadual deverão ser
cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades - CEE,
instituído pelo Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de
2011.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário da
Secretaria de Desenvolvimento Social
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de dezembro de 2012.