DECRETO Nº 58.689, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 52.803, de 13 de março de 2008, que institui no âmbito da Administração Pública Estadual o Sistema Pró-Social do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 7º do Decreto nº 52.803, de 13 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - As pessoas jurídicas de direito privado executoras 
de programas, projetos ou ações sociais financiadas por órgãos da Administração Estadual deverão ser cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades - CEE, instituído pelo Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2012.