DECRETO
Nº 58.691, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nantes,
o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Nantes, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua das
Orquídeas, Lote "B", naquele município, com
área superficial de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), matriculado sob o
nº12.886 do Cartório de Registro de Imóveis de
Rancharia, objeto da Lei Municipal nº 399 de 21 de dezembro de 2011, conforme
descrito e caracterizado nos autos do
processo GS-203/12-SSP (CC-101.869/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia Civil
do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de dezembro de 2012.