DECRETO Nº 58.691, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nantes, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nantes, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua das Orquídeas, Lote "B", naquele município, com área superficial de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), matriculado sob o nº12.886 do Cartório de Registro de Imóveis de Rancharia, objeto da Lei Municipal nº 399 de 21 de dezembro de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-203/12-SSP (CC-101.869/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2012.