DECRETO Nº 58.692, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis localizados no Município de Valinhos, necessários a implantação de trevo de acesso em desnível na Rodovia Visconde de Porto Seguro, SP-332, no trecho Valinhos/Campinas com a Rodovia Comendador Guilherme Mamprim, SPA- 082/330, que específica e da providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas e Rodagem - DER, imóveis localizados no Município de Valinhos, necessários à implantação de faixas adicionais e dispositivo em desnível na Rodovia Visconde de Porto Seguro, SP-332, do Km 93+600m com a Rodovia Comendador Guilherme Mamprim, SPA-082/330, caracterizados nas plantas de códigos nºs DE-SP-0000332-93,6-D01/006; DE-SP-0000332-93,6-D02/06; DE-SP-0000332-93,6-D03/006; DE-SP-0000332-93,6-D04/006; DE-SP-0000332-93,6-D05/006 e DE-SP-0000332-93,6-D06/006 e nos memoriais descritivos constantes do processo DER- 258.655/2011-SLT, totalizando uma área de 9.204,42m2 (nove mil, duzentos e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer respectivamente a saber:
I - planta DE-SP-0000332-93,6-D01/006 - terreno situado no imóvel denominado "Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.", com área de 1.734,05m2 (um mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), no Município e Comarca de Valinhos, a qual possui as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto C, percorrendo a distância de 87,06m confrontando a Rodovia Comendador Guilherme Mamprim até o ponto B, situado no km 93+569,61m, a 7,95m da perpendicular do eixo da Rodovia Visconde de Porto Seguro (SP-332); daí, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 150,00m confrontado com a Rodovia Visconde de Porto Seguro, até o ponto A, situado no km 93+719,61m, a 11,00m da perpendicular do eixo da Rodovia Visconde de Porto Seguro (SP332), daí, deflete à esquerda, percorrendo a distância de 9,74m confrontando com a faixa de domínio público da Prefeitura Municipal de Valinhos até o ponto J; daí, deflete à esquerda percorrendo uma distância de 99,70m confrontando com Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda. até o ponto I, daí, deflete à direita percorrendo uma distância de 8,78m até o ponto H, onde também confronta com Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí, deflete à direita percorrendo uma distância de 19,85m até o ponto no ponto G, onde também confronta com Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí, deflete à direita percorrendo a distância de 18,87m até o ponto F, onde também confronta com Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí, deflete à direita percorrendo a distância de 18,87m até o ponto E, onde também confronta com Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí, deflete à direita percorrendo a distância de 19,86m até o ponto D, onde também confronta com Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí, deflete à direita percorrendo à distância de 35,71m até o ponto C, onde também confronta com Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda., ponto inicial desta descrição;
II - planta DE-SP00000332-93,6-D02/006 -área localizada no Bairro Apaga Fogo, de Jorge Kellesli e s/m, com área de 37,61m2 (trinta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), no Município de Valinhos, a qual possui as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto A, localizado no km 93+849,68m, distante 14,78m na perpendicular do eixo da Rodovia Visconde de Porto Seguro, percorre a distância de 6,89m até o ponto B confrontando com a Rodovia Visconde de Porto Seguro, deflete à direita percorrendo a distância de 1,67m em curva até o ponto C, localizado no km 93+856,74m, distante 14,34m na perpendicular do eixo da Rodovia Viscondede Porto Seguro; deflete à direita e segue percorrendo a distância de 3,88m até o ponto D, confrontando com a Rua Ângelo Perseghetti; deflete à direita e segue percorrendo a distância de8,77m até o ponto E, daí deflete a direita e segue percorrendo a distância de 15,56m em curva até oponto A confrontandocom Jorge Kellesli, Trindade Ruiz Cortegoso Kellesli e Bernadete Kellesli (matrícula n° 8.146) ponto inicial desta transcrição nº;
III - planta DE-SP00000332-93,6-D03/006 - terreno situado
no imóvel denominado "Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda." no loteamento Dois Córregos, no Bairro Dois Córregos, Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda. com área de 3.840,33m2 (três mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), na cidade de Valinhos, a qual possui as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto A, no km 93+438,20m, distante 15,00m na perpendicular do eixo da Rodovia Visconde de Porto Seguro, segue percorrendo a distância de 61,90m em linha reta até o ponto B, confrontando com a Rodovia Visconde de Porto Seguro; daí, deflete à esquerda percorrendo a distância de 14,75m em curva até o ponto C, confrontando com a Rodovia Visconde de Porto Seguro; deflete à direita, percorrendo 16,82m até o ponto D, confrontando com a área de domínio público da Prefeitura Municipal de Valinhos, denominado de Gleba B; daí, deflete à direita e segue percorrendo a distância de 3,27m até o ponto E, confrontando com a matrícula nº 4.571 de Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí, deflete à esquerda percorrendo a distância de 17,93m até o ponto F, confrontando com a matrícula nº 4.571 de Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí, deflete à esquerda percorrendo a distância de 18,15m até o ponto G, confrontando com a matrícula nº 4.571 de Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí, deflete à direita percorrendo a distância de 18,48m até o ponto H confrontando com a matrícula nº 4.571 de Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí, deflete à esquerda percorrendo a distância de 18,76m até o ponto I confrontando com a matrícula nº 4.571 de Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí deflete à esquerda percorrendo a distância de 9,75m até o ponto J, confrontando com a matrícula nº 4.571 de Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí, deflete à direita percorrendo a distância de 126,60m até o ponto K, confrontando com a Rua Geraldo de Gasperi; daí, deflete à direita percorrendo a distância de 12,00m em curva até encontrar o ponto A na confluência da Rua Geraldo de Gasperi com a Rodovia Visconde de Porto Seguro, início desta descrição;
IV - planta DE-SP00000332-93,6-D04/006, área situada no imóvel denominado "Sítio Santa Eugênia", de Jorge Zacharias, com área de 2.210,66m2 (dois mil, duzentos e dez metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), subdividida em duas áreas denominadas de "Área 1" com 352,17m2 (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) e outra denominada de "Área 2" com 1.858,49m2 (um mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), no Município de Valinhos, Bairro "Dois Córregos" a qual possui as seguintes medidas e confrontações:
a) a "Área 1", inicia no ponto A1; situado no km 94+035,56m a 15,00m do eixo da Rodovia Visconde de Porto Seguro (SP-332) percorrendo uma distância de 14,10m até o ponto B1, confrontando com a transcrição nº 21.059 de Jorge Zacharias; daí deflete à esquerda percorrendo a distância de 10,28m até o ponto C1, confrontando com a transcrição nº 21.059 de Jorge Zacharias; daí, deflete à esquerda percorrendo a distância de 16,81m até o ponto D1, confrontando com a transcrição nº 21.059 de Jorge Zacharias; daí, deflete à esquerda percorrendo a distância de 14,40m até o ponto E1, confrontando com a transcrição nº 21.059 de Jorge Zacharias; daí, deflete à direita percorrendo a distância de 14,22m até o ponto F1, confrontando com o córrego existente; daí deflete à direita percorrendo a distância de 53,53m até o ponto A1, confrontando com a Rodovia Visconde de Porto Seguro, inicio da presente descrição;
b) a "Área 2" inicia no ponto A2; situado no km 94+863,87m a 15,00m do eixo da Rodovia Visconde de Porto Seguro (SP-332) percorrendo uma distância de 56,43m até o ponto B2, confrontando com a Rodovia Visconde de Porto Seguro; daí segue percorrendo uma distância de 31,78m até o ponto C2, confrontando com a Rodovia Visconde de Porto Seguro (SP- 332); daí, deflete à direita percorrendo a distância de 15,42m até o ponto D2, confrontando com o córrego existente; daí deflete à direita percorrendo a distância de 6,96m até o ponto E2, confrontando com a transcrição nº 21.059 de Jorge Zacharias; daí, deflete à direita percorrendo a distância de 5,72m até o ponto F2, confrontando com a transcrição nº 21.059 de Jorge Zacharias; daí deflete à direita percorrendo a distância de 5,12m até o ponto G2, confrontando com a transcrição nº 21.059 de Jorge Zacharias; daí deflete à direita percorrendo a distância de 5,88m até o ponto H2, confrontando com a transcrição nº 21.059 de Jorge Zacharias; daí deflete à direita percorrendo a distância de 4,72m até o ponto I2, confrontando com a transcrição nº 21.059 de Jorge Zacharias; daí, deflete à direita percorrendo a distância de 4,93m até o ponto J2, confrontando com a transcrição nº 21.059 de Jorge Zacharias; daí, deflete à direita percorrendo a distância de 57,99m até o ponto K2, confrontando com a transcrição nº 21.059 de Jorge Zacharias; daí deflete à direita percorrendo a distância de 3,11m até o ponto L2, confrontando com a Rua Angelo Perseghetti; daí deflete à direita percorrendo a distância de 10,72m até o ponto M2, confrontando com a Rua Angelo Perseghetti; daí deflete à direita percorrendo a distância de 7,00m até o ponto N2, confrontando com a Rua Angelo Perseghetti; daí deflete à direita percorrendo a distância de 1,42m até o ponto A2, confrontando com a confluência da Rua Angelo Perseghetti com a Rodovia Visconde de Porto Seguro, início da presente descrição;
V - planta DE-SP00000332-93,6-D05/006 - área localizada no Bairro Apaga Fogo, de Dovilio Bregnoli, com área de 1.381,77m2 (um mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), no Município de Valinhos, a qual possui as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto A, situado no km 93+849,09m, distante perpendicularmente 11,71m do eixo da Rodovia Visconde de Porto Seguro, percorrendo a distância de 3,36m até o ponto B, confrontando com a Rodovia Visconde de Porto Seguro; daí, deflete à direita percorrendo a distância de 4,27m até o ponto C, confrontando com Dovílio Bregnoli (matricula n° 26.639); daí, deflete à direita percorrendo a distância em curva de 48,10m até o ponto D, confrontando com Dovílio Bregnoli (matricula n° 26.639); daí, deflete à direita percorrendo a distância de 3,58m até o ponto E, confrontando com Dovílio Bregnoli (matricula n° 26.639); daí, deflete à direita percorrendo a distância de 5,54m até o ponto F, confrontando com Dovílio Bregnoli (matricula n° 26.639); daí, deflete à direita percorrendo a distância de 65,33m até o ponto G, confrontando com Dovílio Bregnoli (matricula n° 26.639); daí, deflete à direita percorrendo a distância de 25,00m até o ponto H, confrontando com Dovílio Bregnoli (matricula n° 26.639); daí, deflete à esquerda percorrendo a distância de 12,10m até o ponto I, confrontando com Dovílio Bregnoli (matricula n° 26.639); daí, deflete à direita, percorrendo a distância de 47,00m até o ponto J, confrontando com Dovílio Bregnoli (matricula n° 26.639); daí, deflete à esquerda percorrendo a distância de 2,36m até o ponto K, confrontando com Dovílio Bregnoli (matricula n° 26.639); daí, deflete à direita percorrendo a distância de 16,09m até o ponto L confrontando com Dovílio Bregnoli (matricula n° 26.639); daí, deflete à esquerda, percorrendo a distância de 19,05m até o ponto M; daí, deflete à direita percorrendo a distância de 42,49m até o ponto N, situado no km 93+589,74m, distante perpendicularmente 6,84m do eixo da Rodovia Visconde de Porto Seguro, confrontando com a Rodovia Comendador Guilherme Mamprim; daí, deflete à direita percorrendo a distância de 260,21m até o ponto A, confrontando com a Rodovia Visconde de Porto Seguro, ponto inicial desta descrição.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da expropriante.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2012.