DECRETO
Nº 58.692, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade publica para fins de desapropriação
pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis
localizados no Município de Valinhos, necessários
a implantação de trevo de acesso em
desnível na Rodovia Visconde de Porto Seguro, SP-332, no
trecho Valinhos/Campinas com a Rodovia Comendador
Guilherme Mamprim, SPA- 082/330, que
específica e da providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos
artigos 2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação, pelo Departamento de Estradas e Rodagem - DER,
imóveis localizados no Município
de Valinhos, necessários
à implantação de faixas adicionais e
dispositivo em
desnível na Rodovia Visconde de Porto Seguro, SP-332, do Km 93+600m com a
Rodovia Comendador Guilherme Mamprim, SPA-082/330, caracterizados nas
plantas de códigos nºs DE-SP-0000332-93,6-D01/006;
DE-SP-0000332-93,6-D02/06; DE-SP-0000332-93,6-D03/006;
DE-SP-0000332-93,6-D04/006; DE-SP-0000332-93,6-D05/006 e
DE-SP-0000332-93,6-D06/006 e nos memoriais
descritivos constantes do processo DER- 258.655/2011-SLT, totalizando
uma área de 9.204,42m2 (nove mil, duzentos e quatro metros
quadrados e quarenta e dois decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer
respectivamente a saber:
I - planta
DE-SP-0000332-93,6-D01/006 - terreno situado no imóvel denominado
"Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.", com área de
1.734,05m2 (um mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados e
cinco decímetros quadrados), no Município e Comarca
de Valinhos, a qual possui as seguintes medidas
e confrontações: inicia no ponto C,
percorrendo a distância
de 87,06m confrontando a Rodovia Comendador Guilherme Mamprim até o ponto
B, situado no km 93+569,61m, a 7,95m da perpendicular do eixo
da Rodovia Visconde de Porto Seguro (SP-332); daí,
deflete à esquerda, percorrendo uma distância de
150,00m confrontado com a Rodovia Visconde de Porto Seguro, até
o ponto A, situado no km 93+719,61m, a 11,00m da perpendicular do
eixo da Rodovia Visconde de Porto Seguro (SP332),
daí, deflete à esquerda, percorrendo a distância de 9,74m
confrontando com a faixa de domínio público da Prefeitura
Municipal de Valinhos até o ponto J;
daí, deflete
à esquerda percorrendo uma distância de 99,70m
confrontando com
Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda. até o ponto I,
daí, deflete à direita percorrendo uma
distância de
8,78m até o ponto H, onde também confronta com
Fiorentino Empreendimentos
Imobiliários Ltda.; daí, deflete à
direita percorrendo uma
distância de 19,85m até o ponto no ponto G, onde também
confronta com Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.;
daí, deflete à direita percorrendo a
distância de
18,87m até o ponto F, onde também confronta com
Fiorentino Empreendimentos
Imobiliários Ltda.; daí, deflete à
direita percorrendo
a distância de 18,87m até o ponto E, onde
também confronta
com Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí, deflete
à direita percorrendo a distância de 19,86m
até o ponto D, onde também
confronta com Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.;
daí, deflete à direita percorrendo à distância de 35,71m
até o ponto C, onde também confronta com Fiorentino Empreendimentos
Imobiliários Ltda., ponto inicial desta
descrição;
II - planta
DE-SP00000332-93,6-D02/006 -área localizada no Bairro Apaga Fogo, de Jorge
Kellesli e s/m, com área de 37,61m2 (trinta e sete metros
quadrados e sessenta e um decímetros
quadrados), no Município de Valinhos, a qual possui as seguintes medidas e
confrontações: inicia no ponto A, localizado no km
93+849,68m, distante 14,78m na perpendicular do eixo da Rodovia Visconde de
Porto Seguro, percorre a distância de 6,89m até o ponto
B confrontando com a Rodovia Visconde de Porto Seguro, deflete
à direita percorrendo a distância de 1,67m em curva até o
ponto C, localizado no km 93+856,74m, distante 14,34m
na perpendicular do eixo da Rodovia Viscondede Porto Seguro; deflete
à direita e segue percorrendo a distância de 3,88m até o ponto
D, confrontando com a Rua Ângelo Perseghetti; deflete
à direita e segue percorrendo a distância de8,77m até o ponto E,
daí deflete a direita e segue percorrendo a distância de 15,56m
em curva até oponto A confrontandocom Jorge Kellesli, Trindade
Ruiz Cortegoso Kellesli e Bernadete Kellesli (matrícula
n° 8.146) ponto inicial desta transcrição
nº;
III -
planta DE-SP00000332-93,6-D03/006 - terreno situado no imóvel denominado
"Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda." no loteamento Dois
Córregos, no Bairro Dois Córregos, Fiorentino
Empreendimentos Imobiliários Ltda. com área de 3.840,33m2
(três mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e trinta e
três decímetros quadrados), na cidade de Valinhos, a qual possui as
seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto A, no km
93+438,20m, distante 15,00m na perpendicular do eixo da Rodovia Visconde de
Porto Seguro, segue percorrendo
a distância de 61,90m em linha reta até o ponto B, confrontando com a Rodovia
Visconde de Porto Seguro; daí, deflete à esquerda
percorrendo a distância de 14,75m em curva até o ponto C,
confrontando com a Rodovia Visconde de Porto Seguro; deflete à
direita, percorrendo 16,82m até o ponto D, confrontando com a
área de domínio público da Prefeitura Municipal de Valinhos,
denominado de Gleba B; daí, deflete à direita e segue
percorrendo a distância de 3,27m até o ponto E, confrontando com a
matrícula nº 4.571 de Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.;
daí, deflete à esquerda percorrendo a distância de 17,93m
até o ponto F, confrontando com a matrícula nº 4.571 de Fiorentino
Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí, deflete
à esquerda percorrendo a distância de
18,15m até o
ponto G, confrontando com a matrícula nº 4.571 de
Fiorentino Empreendimentos
Imobiliários Ltda.; daí, deflete à
direita percorrendo
a distância de 18,48m até o ponto H confrontando com a matrícula
nº 4.571 de Fiorentino Empreendimentos Imobiliários
Ltda.;
daí, deflete à esquerda percorrendo a
distância de
18,76m até o ponto I confrontando com a matrícula
nº 4.571 de
Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.;
daí deflete à
esquerda percorrendo a distância de 9,75m
até o ponto J, confrontando com a
matrícula nº 4.571 de Fiorentino Empreendimentos Imobiliários Ltda.;
daí, deflete à direita percorrendo a distância de 126,60m
até o ponto K, confrontando com a Rua Geraldo de Gasperi;
daí, deflete à direita percorrendo a
distância de
12,00m em curva até encontrar o ponto A na
confluência da
Rua Geraldo de Gasperi com a Rodovia Visconde de Porto Seguro, início desta
descrição;
IV - planta
DE-SP00000332-93,6-D04/006, área situada no imóvel denominado
"Sítio Santa Eugênia", de Jorge Zacharias, com área de
2.210,66m2 (dois mil, duzentos e dez metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados), subdividida em duas áreas
denominadas de "Área 1" com 352,17m2 (trezentos e cinquenta e
dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) e outra denominada de
"Área 2" com 1.858,49m2 (um mil, oitocentos e cinquenta
e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros
quadrados), no Município de Valinhos, Bairro "Dois
Córregos" a qual possui as seguintes medidas e confrontações:
a) a
"Área 1", inicia no ponto A1; situado no km 94+035,56m a 15,00m do eixo da
Rodovia Visconde de Porto Seguro (SP-332) percorrendo uma
distância de 14,10m até o ponto B1, confrontando com a
transcrição nº 21.059 de Jorge Zacharias; daí
deflete à esquerda percorrendo a distância de 10,28m até o ponto
C1, confrontando com a transcrição
nº 21.059
de Jorge Zacharias; daí, deflete à esquerda
percorrendo a
distância de 16,81m até o ponto D1, confrontando com a
transcrição nº 21.059 de
Jorge Zacharias; daí, deflete à esquerda percorrendo a
distância de 14,40m até o ponto E1, confrontando com a
transcrição nº 21.059 de Jorge
Zacharias; daí,
deflete à direita percorrendo a distância
de 14,22m até o ponto F1, confrontando com o
córrego existente; daí deflete à direita percorrendo
a distância de 53,53m até o ponto A1, confrontando com a Rodovia
Visconde de Porto Seguro, inicio da presente
descrição;
b) a
"Área 2" inicia no ponto A2; situado no km 94+863,87m a 15,00m do eixo da
Rodovia Visconde de Porto Seguro (SP-332) percorrendo uma
distância de 56,43m até o ponto B2, confrontando com a
Rodovia Visconde de Porto Seguro; daí segue percorrendo
uma distância de 31,78m até o ponto C2, confrontando com a Rodovia
Visconde de Porto Seguro (SP- 332); daí, deflete
à direita percorrendo a distância de 15,42m até o ponto D2,
confrontando com o córrego existente; daí deflete à
direita percorrendo a distância de 6,96m
até o ponto E2, confrontando com a
transcrição nº 21.059 de Jorge
Zacharias; daí,
deflete à direita percorrendo a distância
de 5,72m até
o ponto F2, confrontando com a transcrição
nº 21.059 de Jorge
Zacharias; daí deflete à direita percorrendo a
distância de
5,12m até o ponto G2, confrontando com a
transcrição nº 21.059 de Jorge Zacharias;
daí deflete à direita percorrendo a distância de 5,88m
até o ponto H2, confrontando com a
transcrição nº 21.059 de
Jorge Zacharias; daí deflete à direita
percorrendo a
distância de 4,72m até o ponto I2, confrontando
com a transcrição
nº 21.059 de Jorge Zacharias; daí,
deflete à direita percorrendo a
distância de 4,93m até o ponto J2, confrontando com a
transcrição nº 21.059 de Jorge
Zacharias; daí, deflete à direita percorrendo a
distância de 57,99m até o ponto K2,
confrontando com
a transcrição nº 21.059 de Jorge
Zacharias; daí deflete à direita
percorrendo a distância de 3,11m até o ponto L2, confrontando com a
Rua Angelo Perseghetti; daí deflete à direita percorrendo a
distância de 10,72m até o ponto M2, confrontando com a Rua Angelo Perseghetti;
daí deflete à direita percorrendo a
distância de 7,00m até o ponto N2, confrontando com a Rua Angelo Perseghetti;
daí deflete à direita percorrendo a distância de 1,42m
até o ponto A2, confrontando com a
confluência da
Rua Angelo Perseghetti com a Rodovia Visconde de Porto Seguro, início
da presente descrição;
V - planta
DE-SP00000332-93,6-D05/006 - área localizada no Bairro Apaga Fogo, de Dovilio
Bregnoli, com área de 1.381,77m2 (um mil, trezentos e
oitenta e um metros quadrados e setenta e sete
decímetros quadrados), no Município de Valinhos, a qual possui as seguintes
medidas e confrontações: inicia no ponto A, situado no
km 93+849,09m, distante perpendicularmente 11,71m do eixo da Rodovia
Visconde de Porto Seguro, percorrendo a
distância de 3,36m até o ponto B, confrontando com a Rodovia Visconde
de Porto Seguro; daí, deflete à direita percorrendo a
distância de 4,27m até o ponto C, confrontando com Dovílio Bregnoli
(matricula n° 26.639); daí, deflete
à direita percorrendo
a distância em curva de 48,10m até o ponto D, confrontando com
Dovílio Bregnoli (matricula n° 26.639);
daí, deflete
à direita percorrendo a distância de
3,58m até o ponto E, confrontando com
Dovílio Bregnoli (matricula n° 26.639);
daí, deflete
à direita percorrendo a distância de 5,54m
até o ponto F, confrontando com
Dovílio Bregnoli (matricula n° 26.639);
daí, deflete
à direita percorrendo a distância de 65,33m
até o ponto G, confrontando com
Dovílio Bregnoli (matricula n° 26.639); daí, deflete
à direita percorrendo a distância de 25,00m
até o
ponto H, confrontando com Dovílio Bregnoli (matricula
n° 26.639);
daí, deflete à esquerda percorrendo a
distância de 12,10m até o ponto I,
confrontando com Dovílio Bregnoli (matricula n° 26.639);
daí, deflete à direita, percorrendo a
distância de 47,00m
até o ponto J, confrontando com Dovílio Bregnoli (matricula n° 26.639);
daí, deflete à esquerda percorrendo a distância de 2,36m
até o ponto K, confrontando com Dovílio Bregnoli (matricula n°
26.639); daí, deflete à direita percorrendo a distância de 16,09m
até o ponto L confrontando com Dovílio Bregnoli
(matricula n° 26.639); daí, deflete
à esquerda, percorrendo a
distância de 19,05m até o ponto M; daí,
deflete à
direita percorrendo a distância de 42,49m até o
ponto N, situado no
km 93+589,74m, distante perpendicularmente 6,84m do eixo da Rodovia Visconde de
Porto Seguro, confrontando com a Rodovia Comendador
Guilherme Mamprim; daí, deflete à direita percorrendo
a distância de 260,21m até o ponto A, confrontando com a Rodovia
Visconde de Porto Seguro, ponto inicial desta
descrição.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública,
os imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de
direito público que estejam abrangidos pelos
perímetros descritos
no "caput" deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da expropriante.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de dezembro de 2012.