DECRETO
Nº 58.693, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA
DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S.A., imóveis
necessários às obras de melhoria do
dispositivo de acesso à Caçapava Velha, no Km
121+365m da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, Município e
Comarca de Caçapava, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.309, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DAS
RODOVIAS AYRTON SENNA
E CARVALHO PINTO S.A., empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os
imóveis descritos na planta cadastral de
código n° DE-SPD121070-121.122- 623-D03/001 e memoriais
descritivos constantes no processo ARTESP-13.334/2012-SLT,
necessários às obras de melhoria do dispositivo de acesso
à Caçapava Velha, no Km 121+365m da Rodovia Ayrton Senna, SP-070,
Município e Comarca de Caçapava, com área total de
15.565,94m2 (quinze mil, quinhentos e sessenta e
cinco metros quadrados e noventa e quatro
decímetros quadrados),
dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
"leste 1" - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD121070-121.122-623-D03/001, situa-se no Km 121+365m, lado esquerdo do
projeto na Pista Leste, da Rodovia Ayrton Senna, SP-070,
sentido Taubaté, Município e Comarca de Caçapava,
que consta pertencer a Mitra Diocesana de Taubaté e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas,
N=7.443.369,39, E=433.362,49 sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
65°09'44", distância de 12,43m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 77°40'47", distância de 62,73m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 3°40'12",
distância de 6,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 94°09'55",
distância de 116,00m; segmento 5-6 - em linha reta
com azimute 182°51'28", distância de 9,61m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 274°58'10", distância de 19,27m; segmento 7-8 -
deflete com raio de 65,00m, desenvolvimento de 25,85m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 252°34'12",
distância de 20,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
262°09'56", distância de 1,72m; segmento 10 - 11 - deflete com
raio de 85,00m, desenvolvimento de 15,07m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 200°25'56", distância
de 5,06m; segmento 12-13 - deflete com raio de 85,00m,
desenvolvimento de 40,68m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 294°49'45", distância de 36,19m; segmento 14-15 - deflete
com raio de 22,00m, distânciade 9,95m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 268°42'50",
distância de 20,31m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute
263°03'17", distância de 7,02m, perfazendo uma área de
4.241,39m2 (quatro mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e
trinta e nove decímetros quadrados);
II - área
"leste 2" - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD121070-121.122-623-D03/001, situa-se no Km 121+365m do lado esquerdo do
projeto na Pista Leste da Rodovia Ayrton Senna, SP-070,
sentido Taubaté, Município e Comarca de Caçapava,
que consta pertencer a Mitra Diocesana de Taubaté e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas,
N=7.443.419,66, E=433.315,86 sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 326°00'19", distância de 17,05m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 28°21'51",
distância de 12,23m; segmento 3-4 - deflete com raio de 35,00m, desenvolvimento
de 38,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
85°04'46", distância de 23,90m; segmento 5-6 - em linha reta
com azimute 96°26'45", distância de 18,51m; segmento 6-7 -
deflete com raio de 115,00m, desenvolvimento de 44,33m;
segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 71°05'58", distância de 24,33m;
segmento 8-9 -
deflete com raio de 35,00m, desenvolvimento de 28,51m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 113°46'58", distância de 61,60m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 107°18'28",
distância de 14,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
179°46'08", distância de 4,47m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 272°51'36", distância de 96,57m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 282°36'53", distância
de 89,97m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute
265°00'06", distância de 50,03m, perfazendo uma área de
3.548,33m2 (três mil, quinhentos e quarenta e oitometros quadrados e trinta e
três decímetros quadrados);
III -
área afetada "oeste 1" - a área a ser
desapropriada, conforme
planta n° DE-SPD121070-121.122-623-D03/001, situa-se no Km 121+365m do lado
direito do projeto na Pista Oeste da Rodovia Ayrton Senna,
SP-070, sentido São Paulo, Município e Comarca
de Caçapava, que consta pertencer a José Luiz Amádio,
Hideraldo Luiz de Abreu, Jair da Silva Novo, Odair Libanor, Wagner Augusto Ferrari,
Antônio Lopes da Silva, Nércio Ferreira Gomes, Maria Cristina
Casal Insfran e/ou outros, com linha dedivisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas, N=7.443.423,71, E=432.868,24
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 21°53'51",
distância de 3,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
109°02'36", distância de 21,91m; segmento 3-4 - em linha reta
com azimute 111°07'58", distância de 41,84m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 123°18'58", distância de 18,79m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 25°57'17",
distância de 9,86m; segmento 6-7 - em linha retacom azimute 91°33'00",
distância de 102,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
90°26'36", distância de 40,10m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 96°38'20", distância de 10,89m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute208°11'53",
distância de 3,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
283°07'13", distância de 2,64m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 267°11'15", distância de 27,55m; segmento 12-13 - deflete
com raio de 85,04m, desenvolvimento de 34,87m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute
242°51'28", distância de 19,17m; segmento
14-15 -
deflete com raio de 40,00m, desenvolvimento de 46,33m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 296°44'18", distância de 51,15m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 287°12'46",
distância de 23,24m; segmento 17-1 - deflete com raio de 550,00m, desenvolvimento
de 45,57m, perfazendo uma área de 3.246,42m2
(três mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e dois
decímetros quadrados);
IV - área
afetada "oeste 2" - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD121070-121.122-623-D03/001, situase no lado direito do projeto na
Pista Oeste da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, sentido
São Paulo, Município e Comarca de Caçapava, que consta
pertencer a José Luiz Amádio, Hideraldo Luiz de Abreu, Jair da
Silva Novo, Odair Libanor, Wagner Augusto Ferrari, Antônio Lopes
da Silva, Nércio Ferreira Gomes, Maria Cristina Casal Insfran e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1
de coordenadas, N=7.444.438,07, E=432.874,01 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta
com azimute 21°15'10", distância de 6,83m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 110°54'13",
distância de 16,07m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 110°54'13", distância de 14,27m;
segmento 4-5
- deflete com raio de 44,12m, desenvolvimento de 28,96m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 73°11'47", distância de 57,60m; segmento 6-7 -
deflete com raio de 40,01m, desenvolvimento de 27,31m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 114°58'28",
distância de 45,25m; segmento 8-9 - deflete com raio de 45,00m,
desenvolvimento de 24,60m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
87°35'02", distância de 42,36m;
segmento 10-11 - deflete com raio de 125,00m, desenvolvimento de 41,97m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 205°56'24",
distância de 17,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
264°16'04", distância de 43,24m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 268°38'38", distância de 40,90m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 266°44'59",
distância de 79,72m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
269°15'28", distância de 19,95m; segmento 16-17 - deflete com
raio de250,00m, desenvolvimento de 78,99m; segmento 17-1 - em
linha reta com azimute 286°59'38",
distância de 21,71m, perfazendo uma área de 4.529,80m2 (quatro
mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados).
Artigo 2° -
Fica a CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S.A.,
autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo
a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER.
Artigo 3° -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA
E CARVALHO PINTO
S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de dezembro de 2012.