DECRETO
Nº 58.694, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis
necessários às obras de
implantação de dispositivo no Km
472+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Maracaí, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº
53.311, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES
S.A., empresa concessionária de serviços
públicos, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº
DE-SPD472270-472.473-616-D06/002 e memoriais descritivos constantes
do processo ARTESP-12.807/12-SLT, necessários
às obras de implantação do dispositivo
no Km 472+500m
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí,
no trecho que especifica e dá providências correlatas, com área
total de 8.153,15m2 (oito mil, cento e cinquenta e três
metros quadrados e quinze decímetros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - Área
Complementar "Leste" - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD472270-472.473-616-D06/002, situa-se no Km 472+500m, lado
esquerdo da Rodovia Raposo Tavares - SP-270,
Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Alfredo Carlos
Drachenberg, Gerda Grachenberg e/ ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas
N=7.498.149,81, E=532.815,58, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 325º16'49", distância de 120,01m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 107°43'0", distância de 65,99m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 128°32'26'',
distância de 19,39m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
167°3'16", distância de 17,98m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 184°45'6", distância de 20,40m; segmento 6-1 - em linha
reta com azimute 202º44'4", distância de 31,04m,
perfazendo uma área de 3.293,31m2 (três mil, duzentos e noventa
e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
II - Área
Complementar " Oeste A" - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD472270-472.473- 616-D06/002,
situa-se no Km 472+500m, lado direito da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Maria
Inez de Souza Rodrigues, Sônia Terezinha Rodrigues Saraiva,
Nivaldo Francisco Rodrigues e/ ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1, de coordenadas
N=7.498.405,41, E=532.897,95, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
24º51'5", distância de 17,12m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 133°10'50", distância de 11,03m; segmento 3-1 - em
linha reta com azimute 242°19'51",
distância de 17,21m, perfazendo uma área de 89,58m2 (oitenta e nove
metros quadrados e cinquenta oito decímetros quadrados);
III -
Área Complementar "Oeste B" - a área a ser
desapropriada, conforme
planta n° DE-SPD472270-472.473- 616-D06/002, situa-se no Km
472+500m, lado direito da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Maria
Aparecida Lippaus, Ambrosio Lippaus e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas
N=7.498.420,94, E=532.905,15, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 24º51'5", distância de 21,60m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 38°34'53", distância de 41,94m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 42°13'27",
distância de 12,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 106°43'35",
distância de 33,09m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 176°12'47", distância de 30,20m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 175º32'42", distância de 37,10m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 164°36'41", distância
de 57,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 284°15'14",
distância de 13,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
341°28'56", distância de 33,92m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 324°42'49", distância de 34,97m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
290º42'23", distância de 24,51m; segmento
12-13 - em
linha reta com azimute 225°57'01", distância de
8,17m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute
270°31'29", distânciade 7,72m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 242°19'51",
distância de 8,59m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
313°10'50", distância de 11,03m, perfazendo
uma área
de 4.770,26m2 (quatro mil, setecentos e setenta metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta
de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de dezembro de 2012.