DECRETO Nº 58.696, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo, no Km 4+000m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD004327-003.005-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.273/11-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo, no Km 4+000m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 20.268,14m2 (vinte mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD004327-003.005-616-D03/001, situa-se no km 3+800m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Aparecido Salandin, Eunice Gomes Saladin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470425,8303 e E=641234,9823, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257°34'32", distância de 93,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256°43'01", distância de 27,39m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 255°47'53", distância de 47,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 256°10'01", distância de 19,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 20°43'52", distância de 26,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 83°52'27", distância de 4,12m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 83°51'54", distância de 4,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 83°52'06", distância de 4,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 83°54'09", distância de 8,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 83°59'37", distância de 8,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 84°17'43", distância de 11,99m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 84°19'44", distância de 8,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 84°07'07", distância de 16,16m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 84°01'33", distância de 109,70m, perfazendo uma área de 1.934,10m2 (um mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD004327-003.005-616-D03/001, situa-se à Estrada Municipal SCD-080, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Aparecido Salandin, Eunice Gomes Saladin e/ou outros,, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470269,9682 e E=641021,2933, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 287°47'26", distância de 11,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 20°43'52", distância de 37,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 166°28'22", distância de 7,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 180°47'00", distância de 13,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 191°40'42", distância de 13,22m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 198°59'10", distância de 4,31m, perfazendo uma área de 287,71m2 (duzentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD004327-003.005-616-D03/001, situa-se no km 4 da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Olivio Magdalena, Silvia Helena Andrade Magdalena e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470279,0002 e E=640993,1460, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 287°47'26", distância de 6,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 1°06'49", distância de 22,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 280°42'46", distância de 15,29m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 286°07'25", distância de 8,55m; segmento 5-6 - em linha retacom azimute 306°04'39",distância de 15,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 324°35'17", distância de 14,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 321°03'55", distância de 14,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 297°42'30", distância de 13,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 283°37'58", distância de 16,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 282°47'06", distância de 79,96m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 281°20'40", distância de 13,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 275°51'10", distância de 21,52m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 272°45'27", distância de 39,60m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 83°54'37", distância de 7,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 83°57'06", distância de 4,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 83°59'32", distância de 7,99m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 84°03'16", distância de 3,98m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 84°04'28", distância de 3,97m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 84°05'18", distância de 3,97m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 84°05'46", distância de 3,96m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 84°05'51", distância de 3,96m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 84°04'21", distância de 3,88m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 84°03'58", distância de 3,88m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 84°03'31", distância de 3,90m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 84°02'59", distância de 3,93m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 84°02'22", distância de 3,98m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 84°01'07", distância de 4,18m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 84°00'35", distância de 4,22m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 84°00'09", distância de 4,24m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 83°59'55", distância de 32,45m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 84°03'19", distância de 44,11m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 84°07'19", distância de 16,07m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 84°09'02", distância de 17,75m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 117°28'07", distância de 13,73m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 135°21'14", distância de 46,25m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 134°43'45", distância de 7,74m; segmento 37-38 -em linha reta com azimute 158°49'22", distância de 13,98m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 173°24'07", distância de 19,16m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 176°45'08", distância de 29,46m; segmento 40-1 - em linha reta com azimute 183°54'06", distância de 9,41m, perfazendo uma área de 7.286,84m2 (sete mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD004327-003.005-616-D03/001, situa-se no km 3+800m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Angelo Zaia, Wilma Maria de Oliveira Zaia, Luiz José de Campos Artigas, Maria de Lourdes Cavezzale e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470466,6060 e E=641143,8068, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 264°03'13", distância de 127,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 306°53'08", distância de 0,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 320°58'20", distância de 7,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 335°30'27", distância de 11,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 337°56'45", distância de 27,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 331°23'56", distância de 19,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 338°57'53", distância de 18,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 335°02'15", distância de 9,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 327°42'57", distância de 8,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 337°53'33", distância de 20,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 335°30'42", distância de 20,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 335°37'15", distância de 13,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 37°20'34", distância de 10,63m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 154°42'07", distância de 64,96m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 151°17'54", distância de 10,94m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 143°22'34", distância de 7,87m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 134°05'43", distância de 4,35m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 133°36'04", distância de 12,48m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 144°45'33", distância de 8,20m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 149°29'16", distância de 10,41m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 129°41'05", distância de 7,87m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 116°42'20", distância de 8,56m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 104°24'27", distância de 47,95m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 103°47'41", distância de 69,68m, perfazendo uma área de 4.882,41m2 (quatro mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD004327-003.005-616-D03/001, situa-se no km 4 da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Jorge Feliciano Ferreira, Therezinha de Oliveira Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470444,0842 e E=640927,5836, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 264°03'13", distância de 123,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 64°22'12", distância de 112,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 57°41'09", distância de 8,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 43°28'17", distância de 7,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 33°55'33", distância de 5,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 17°21'08", distância de 8,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 22°03'26", distância de 12,82m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 37°06'03", distância de 10,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 51°00'21", distância de 9,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 52°34'13", distância de 6,28m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 19°05'40", distância de 6,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 351°00'30", distância de 5,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 339°00'51", distância de 36,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 37°20'34", distância de 11,35m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 156°52'05", distância de 49,56m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 175°21'29", distância de 11,67m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 173°50'23", distância de 25,75m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 194°40'49", distância de 16,03m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 195°59'36", distância de 15,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 223°27'30", distância de 9,29m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 219°53'37", distância de 22,53m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 233°18'19", distância de 10,11m, perfazendo uma área de 5.877,08m2 (cinco mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2012.