DECRETO
Nº 58.696, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de melhoramento de dispositivo, no Km
4+000m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e
Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES
S.A., empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº
DE-SPD004327-003.005-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes
do processo ARTESP-11.273/11-SLT, necessários
às obras de melhoramento de dispositivo, no Km 4+000m da Rodovia Orlando
Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio
Pardo, com área total de 20.268,14m2 (vinte mil, duzentos
e sessenta e oito metros quadrados e quatorze
decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a
saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD004327-003.005-616-D03/001,
situa-se no km 3+800m da
Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e
Comarca de
Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José
Aparecido Salandin,
Eunice Gomes Saladin e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7470425,8303 e E=641234,9823,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257°34'32",
distância de 93,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
256°43'01", distância de 27,39m; segmento 3-4 - em linha reta
com azimute 255°47'53", distância de 47,43m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 256°10'01",
distância de 19,98m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 20°43'52", distância de 26,35m;
segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 83°52'27", distância de 4,12m;
segmento 7-8
- em linha reta com azimute
83°51'54", distância de 4,16m; segmento 8-9 - em linha
reta com azimute 83°52'06", distância de 4,11m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 83°54'09",
distância de 8,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 83°59'37",
distância de 8,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
84°17'43", distância de 11,99m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 84°19'44", distância de 8,04m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 84°07'07",
distância de 16,16m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 84°01'33",
distância de 109,70m, perfazendo uma área de
1.934,10m2 (um mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e dez
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD004327-003.005-616-D03/001, situa-se à Estrada Municipal SCD-080,
Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a
José Aparecido Salandin, Eunice Gomes Saladin e/ou outros,, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7470269,9682 e E=641021,2933, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 287°47'26", distância
de 11,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
20°43'52", distância de 37,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
166°28'22", distância de 7,86m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 180°47'00", distância de 13,85m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 191°40'42",
distância de 13,22m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 198°59'10",
distância de 4,31m, perfazendo uma área de 287,71m2
(duzentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SPD004327-003.005-616-D03/001, situa-se no km 4 da Rodovia Orlando Quagliato,
SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que
consta pertencer a Olivio Magdalena, Silvia Helena Andrade Magdalena
e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7470279,0002 e E=640993,1460,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
287°47'26", distância de 6,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
1°06'49", distância de 22,33m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 280°42'46", distância de 15,29m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 286°07'25",
distância de 8,55m; segmento 5-6 - em linha retacom
azimute 306°04'39",distância de 15,67m;
segmento 6-7 -
em linha reta com azimute 324°35'17", distância de
14,64m; segmento
7-8 - em linha reta com azimute
321°03'55", distância de 14,87m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 297°42'30",
distância de 13,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
283°37'58", distância de 16,58m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 282°47'06", distância de 79,96m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 281°20'40", distância
de 13,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
275°51'10", distância de 21,52m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 272°45'27", distância de 39,60m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 83°54'37",
distância de 7,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
83°57'06", distância de 4,00m; segmento
16-17 - em
linha reta com azimute 83°59'32", distância de 7,99m;
segmento
17-18 - em linha reta com azimute 84°03'16",
distância de
3,98m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 84°04'28",
distância de 3,97m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 84°05'18",
distância de 3,97m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
84°05'46", distância de 3,96m; segmento 21-22 - em linha reta
com azimute 84°05'51", distância de 3,96m; segmento 22-23
- em linha reta com azimute 84°04'21",
distância de 3,88m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 84°03'58",
distância de 3,88m; segmento 24-25 - em linha reta
com azimute 84°03'31", distância de 3,90m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 84°02'59", distância de 3,93m; segmento 26-27 - em
linha reta com azimute 84°02'22",
distância de 3,98m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 84°01'07",
distância de 4,18m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute
84°00'35", distância de 4,22m; segmento 29-30 - em linha reta
com azimute 84°00'09", distância de 4,24m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute 83°59'55",
distância de 32,45m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute
84°03'19", distância de 44,11m; segmento 32-33 - em linha reta
com azimute 84°07'19", distância
de 16,07m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 84°09'02",
distância de 17,75m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
117°28'07", distância de 13,73m; segmento 35-36 - em linha reta
com azimute 135°21'14", distância de 46,25m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute 134°43'45",
distância de 7,74m; segmento 37-38 -em linha reta com azimute
158°49'22", distância de 13,98m; segmento 38-39 - em linha reta
com azimute 173°24'07", distância de 19,16m; segmento
39-40 - em linha reta com azimute 176°45'08",
distância de 29,46m; segmento 40-1 - em linha reta com azimute
183°54'06", distância de 9,41m, perfazendo uma área de
7.286,84m2 (sete mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e
quatro decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD004327-003.005-616-D03/001, situa-se no km 3+800m da Rodovia Orlando
Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio
Pardo, que consta pertencer a Angelo Zaia, Wilma Maria de
Oliveira Zaia, Luiz José de Campos Artigas, Maria
de Lourdes Cavezzale e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7470466,6060 e E=641143,8068,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 264°03'13",
distância de 127,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
306°53'08", distância de 0,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
320°58'20", distância de 7,96m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 335°30'27", distância de
11,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 337°56'45",
distância de 27,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
331°23'56", distância de 19,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
338°57'53", distância de 18,72m; segmento 8-9 - em linha
reta com azimute 335°02'15", distância de 9,12m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 327°42'57",
distância de 8,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 337°53'33",
distância de 20,60m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 335°30'42", distância de 20,61m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 335°37'15", distância de 13,79m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 37°20'34",
distância de 10,63m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 154°42'07",
distância de 64,96m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 151°17'54", distância de 10,94m;
segmento
16-17 - em linha reta com azimute 143°22'34",
distância de
7,87m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 134°05'43",
distância de 4,35m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 133°36'04",
distância de 12,48m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 144°45'33", distância de 8,20m; segmento 20-21 - em linha reta
com azimute 149°29'16", distância de 10,41m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 129°41'05",
distância de 7,87m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 116°42'20",
distância de 8,56m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 104°24'27", distância de 47,95m; segmento 24-1 - em linha reta
com azimute 103°47'41", distância de 69,68m, perfazendo uma
área de 4.882,41m2 (quatro mil, oitocentos e oitenta e dois
metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD004327-003.005-616-D03/001, situa-se no km 4 da Rodovia Orlando Quagliato,
SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que
consta pertencer a Jorge Feliciano Ferreira, Therezinha de Oliveira
Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7470444,0842 e E=640927,5836,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
264°03'13", distância de 123,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
64°22'12", distância de 112,08m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 57°41'09", distância de 8,66m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 43°28'17",
distância de 7,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
33°55'33", distância de 5,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
17°21'08", distância de 8,34m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 22°03'26", distância de 12,82m; segmento 8-9
- em linha reta com azimute 37°06'03",
distância de 10,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 51°00'21",
distância de 9,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
52°34'13", distância de 6,28m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 19°05'40", distância de 6,07m; segmento 12-13
- em linha reta com azimute 351°00'30",
distância de 5,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 339°00'51",
distância de 36,88m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 37°20'34", distância de 11,35m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 156°52'05", distância de 49,56m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 175°21'29",
distância de 11,67m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
173°50'23", distância de 25,75m; segmento 18-19 - em linha reta
com azimute 194°40'49", distância de 16,03m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute 195°59'36",
distância de 15,00m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 223°27'30", distância de 9,29m; segmento 21-22 - em linha reta
com azimute 219°53'37", distância de 22,53m; segmento 22-1 - em
linha reta com azimute 233°18'19",
distância de 10,11m, perfazendo uma área de 5.877,08m2 (cinco mil,
oitocentos e setenta e sete metros quadrados e oito decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de dezembro de 2012.