DECRETO Nº 58.709, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2012.





DECRETO Nº 58.709, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Retificação do D.O. de 14-12-2012

No anexo I, leia-se como segue e não como constou: