DECRETO
Nº 58.712, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe
sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, a vista da proposta formulada
pelo
Conselho Estadual da Condição Feminina,
e diante da manifestação
do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721,
de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades que se
destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se
merecedoras de especial destaque:
I - GISLAINE
DORAIDE RIBEIRO PATO;
II - MARIA ELIZABETH
FALCÃO SILVA;
III - MARIA
SHIRABAYASHI DE CASTRO PORTO;
IV - THAIS CASSOLI
REATO CÉZAR.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de dezembro de 2012.