DECRETO
Nº 58.713, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Inclui
incisos nos artigos que indica dos Decretos nº 45.084, de 31
de julho de 2002, e nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004, que
dispõem sobre a organização da
Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de
Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam acrescentados aos artigos a seguir indicados do Decreto nº 45.084,
de 31 de julho de 2000, os incisos que seguem com a seguinte
redação:
I - ao artigo
3º, o inciso VI:
"VI - supervisionar a
gestão, a manutenção e o
desenvolvimento dos
Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC.";
II - ao artigo
7º, o inciso IX:
"IX - desenvolver as
ações necessárias à
gestão, à manutenção e ao desenvolvimento dos
Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC.".
Artigo 2º -
Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto nº 48.471, de 22 de janeiro de
2004, o inciso XI com a seguinte redação:
"XI - coordenar a
gestão, a manutenção e o
desenvolvimento dos
Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC.".
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de dezembro de 2012.