DECRETO
Nº 58.731, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde
se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema
de Esgotos Sanitários - S.E.S., situado no Bairro da Penha,
zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição
de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra
implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos
Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço
público, situado no Bairro da Penha, Município e Comarca de São Paulo,
descrita e caracterizada na planta cadastral de código
MLED-0133/11 e memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-397/2011-SSRH,
referente ao cadastro SABESP n° 0180/361,
medindo 131,51m2 (cento e trinta e um metros quadrados e cinquenta e um
decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir
descrito, que consta pertencer ao Condomínio Edifício Portal da
Penha: propriedade nº 0180/361 - área: (1-4-5- 6-I-1) - uma faixa, em um
terreno, na Rua Vinte e Seis de Abril, Penha de
França, pertencente à
Matrícula nº 43.208 do 12º CRI da Capital-SP, representada no
desenho SABESP MLED-0133/11; tendo início no ponto
aqui designado 1, localizado no alinhamento da Rua Vinte Seis de Abril, na
divisa com Espólio de Joaquim José Volante; segue
pelo citado alinhamento da Rua Vinte e Seis de Abril por 2,53m
até o ponto aqui designado 4; deflete à direita com ângulo interno de
109º08'27" por 17,51m até o ponto aqui designado 5; deflete
à direita com ângulo
interno 184º16'06" por 80,96m até o
ponto aqui designado 6; deflete à direita com ângulo interno de
76º52'13" por 2,88m até o ponto aqui designado I, sendo que
confronta desde o ponto 4 com área da mesma propriedade; deflete
à esquerda e segue confrontando com Espólio de Joaquim
José Volante por 97,79m até o ponto aqui designado 1, encerrando uma
área de 131,51m2 (cento e trinta e um metros quadrados
e cinquenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de dezembro de 2012.