DECRETO
Nº 58.735, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde
se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema
de Esgotos Sanitários - S.E.S., situada no Bairro da Penha,
zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, faixa
de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante
do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a
outro serviço público, situada no Bairro da Penha, Município e
Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de
código MLED-0133/11 e memorial descritivo, constante do
Processo ARSESP-417/2011-SSRH, referente ao cadastro SABESP
n° 0180/028, medindo 20,07m2 (vinte metros quadrados e sete
decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir
descrito, que consta pertencer a Alexander Alves Pereira:
propriedade nº 0180/028 - área: (9-12-13-10- 9) - uma faixa, situada em um
terreno nos fundos do prédio nº 20 da Rua Vinte e Seis de Abril,
parte do lote 11, da quadra 02, série C, Vila
Esperança, pertencente à Matrícula
nº 79.304 do 12º
CRI da Capital-SP, representada no desenho SABESP MLED- 0133/11; tendo início
no ponto, aqui designado 9, situado no lado esquerdo do
imóvel, na divisa com Francisco Morillas Filho, distante 38,91m da divisa dos
fundos; segue, confrontando com área da
mesma propriedade por 13,01m até o ponto, aqui designado 12, distante 47,25m da
divisa dos fundos; deflete à direita e segue pelo lado
direito do imóvel, confrontando com Alexandre Augusto Costa, por
2,00m até o ponto aqui designado 13;
deflete à direita e segue confrontando com
área da mesma
propriedade por 13,00m até o ponto aqui designado 10; deflete à direita e
segue pelo lado esquerdo do imóvel, confrontando com Francisco Morillas Filho,
por 2,02m até o ponto aqui designado 9, encerrando uma
área de 20,07m2 (vinte metros quadrados e sete
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de dezembro de 2012.