DECRETO Nº 58.749, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, do km 127+730m ao km 141+410m, Município e Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-138-700-D03/003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.540/12-SLT, necessários às obras de duplicação da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, do km 127+730m ao km 141+410m, Município e Comarca de Capivari, com área total de 61.683,81m2 (sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-138-700-D03/003, situa-se entre o km 138+440m e o km 138+730m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, que consta pertencer a Usina Açucareira Bom Retiro S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464513,2643 e E=242650,0467, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 298°40'00", distância de 4,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 297°44'35", distância de 6,87m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 298°36'33", distância de 12,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 295°37'50", distância de 4,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 291°12'24", distância de 10,31m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 284°16'37", distância de 5,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 275°00'11", distância de 6,92m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 269°19'41", distância de 13,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 262°11'43", distância de 11,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 257°50'49", distância de 6,97m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 252°13'25", distância de 11,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 244°17'05", distância de 5,11m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 238°52'49", distância de 16,15m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 238°05'30", distância de 11,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 234°45'08", distância de 6,77m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 226°03'50", distância de 5,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 217°21'25", distância de 2,70m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 212°35'53", distância de 14,19m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 216°11'22", distância de 5,41m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 218°11'10", distância de 3,01m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 284°17'19", distância de 14,94m; segmento 22-23 -em linha reta com azimute 13°53'08", distância de 86,16m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 12°40'35",distância de 47,98m; segmento 24-25 - em linha reta comazimute 11°34'13",distância de 21,89m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 05°20'18", distância de 13,24m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 02°10'23",distância de 14,31m; segmento 27-28 - em linha reta comazimute 358°24'47", distância de 15,30m; segmento 28-29 -em linha reta com azimute 356°32'05",distância de 14,17m;segmento 29-30 - em linha reta com azimute 350°29'48", distância de 16,01m; segmento 30-31 - em linha reta comazimute 346°16'42",distância de 18,37m; segmento 31-32 -em linha reta com azimute 340°12'26", distância de 16,78m;segmento 32-33 - em linha reta com azimute 338°06'24",distânciade 14,96m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute335°22'08", distância de 11,37m; segmento 34-35 - em linhareta com azimute 60°51'55",distância de 1,82m; segmento35-1 - em linha reta com azimute 150°51'55", distância de 291,29m, perfazendo uma área de 14.338,22m2 (quatorze mil,trezentos etrinta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetrosquadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-138-700-D03/003, situa-se entre o km 138+560m e o km 138+840m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, que consta pertencer a Usina Açucareira Bom Retiro S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464853,8548 e E=242450,9474, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 150°57'26", distância de 82,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 152°04'12", distância de 22,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 154°16'30", distância de 13,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 158°19'10", distância de 15,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 162°57'56", distância de 15,60m; segmento 6-7 - em linha retacom azimute 167°24'40", distância de 14,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 172°25'12", distância de 13,02m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 176°54'35", distância de 16,78m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 181°10'00", distância de 16,91m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 182°26'27", distância de 13,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 186°29'51", distância de 13,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 191°50'56", distância de 17,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 194°11'14", distância de 46,44m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 279°42'29", distância de 19,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 356°37'37", distância de 7,57m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 354°59'28", distância de 8,10m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 354°09'13", distância de 6,63m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 351°17'37", distância de 6,26m; segmento 19-20 -em linha reta com azimute 346°24'36", distância de 5,92m;segmento 20-21 - em linha reta com azimute 342°12'19", distância de 1,91m; segmento 21-22 - em linha reta comazimute 337°45'45", distância de 5,86m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 332°25'59", distância de 8,53m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 330°19'12", distância de 9,57m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 323°54'11", distância de 7,07m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 324°28'42", distância de 3,57m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 327°17'41", distância de 5,07m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 324°30'37", distância de 5,33m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 323°28'48", distância de 9,07m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 325°56'51", distância de 6,35m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 327°19'51", distância de 10,81m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 327°02'16", distância de 12,93m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 329°10'14", distância de 8,61m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 334°39'33", distância de 3,25m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 339°04'32", distância de 3,41m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 343°56'28", distância de 4,99m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 348°05'42", distância de 7,83m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 350°23'25", distância de 7,82m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 353°53'34", distância de 7,71m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 356°54'04", distância de 9,64m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 358°45'29", distância de 8,70m;segmento 41-42 - em linha reta com azimute 02°50'46", distância de 8,46m; segmento 42-43 - em linha reta comazimute 01°46'41", distância de 14,80m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 05°24'31", distância de 6,21m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 10°02'52", distância de 4,98m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 15°41'03", distância de 8,50m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 21°32'55", distância de 12,74m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 25°35'12", distância de 11,80m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 29°17'46", distância de 8,08m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 26°42'23", distância de 4,68m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 19°47'38", distância de 5,73m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 13°53'52", distância de 4,99m; segmento52-53 - em linha reta com azimute 09°40'57", distânciade 5,19m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 06°13'24", distância de 8,77m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 02°51'23", distância de 10,83m; segmento 55-1 - em linha reta com azimute 00°11'30", distância de 3,49m, perfazendo uma área de 15.858,90m2 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-138-700-D03/003, situa-se entre o km 138+530m e o km 138+950m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, que consta pertencer a Cia. Agrícola Forti, Cosan S.A. Indústria e Comércio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464949,1162 e E=242604,7364, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 102°44'18", distância de 20,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 182°19'21", distância de 12,61m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 175°23'29", distância de 12,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 168°57'26", distância de 8,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 163°07'22", distância de 14,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 159°13'49", distância de 15,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 151°13'05",distância de 9,41m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 143°23'31", distância de 11,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 139°03'36", distância de 19,10m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 143°07'16", distância de 14,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 148°52'04", distância de 13,08m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 155°20'37", distância de 10,58m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 162°50'18", distância de 11,59m; segmento 14-15 - em linha reta comazimute 165°15'47", distância de 19,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 172°01'57", distância de 19,40m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 183°20'26", distância de 23,44m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 191°51'59", distância de 17,20m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 199°50'13", distância de 19,01m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 204°06'18", distância de 13,68m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 198°25'42", distância de 12,28m; segmento 21-22 -em linha reta com azimute 189°56'25", distância de 17,26m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 185°31'39", distância de 7,10m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 180°49'51", distância de 26,09m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 178°07'22", distância de 3,08m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 173°16'04",distância de 4,55m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 178°30'19", distância de 2,65m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 330°51'55", distância de 419,11m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 130°24'52", distância de 7,41m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 125°27'52", distância de 7,44m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 121°25'59", distância de 4,66m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 150°41'29", distância de 8,37m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 151°05'53", distância de 45,79m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 147°53'47", distância de 7,61m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 141°11'11", distância de 6,39m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 135°00'51", distância de 6,16m; segmento 36-37 -em linha reta com azimute 129°44'01", distância de 6,50m;segmento 37-38 - em linha reta com azimute 120°56'42", distância de 5,52m; segmento 38-39 - em linha reta comazimute 115°48'08", distância de 5,94m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 108°01'03",distância de 4,52m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 104°23'12", distânciade 4,27m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 98°01'40", distância de 4,54m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 94°53'28", distância de 3,82m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 92°55'43", distância de 4,74m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 88°32'23", distância de 4,48m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 84°50'01", distância de 5,05m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 80°32'27", distância de 4,47m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 69°28'35", distância de 6,07m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 60°25'47", distância de 5,26m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 57°18'43", distância de 4,47m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 50°58'37", distância de 4,06m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 49°57'17", distância de 5,14m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 42°07'34", distância de 5,58m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 33°41'58", distância de 7,24m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 29°30'42", distância de 5,92m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 23°05'23", distância de 6,57m; segmento 56-1 - em linha reta com azimute 17°53'27", distância de 8,92m, perfazendo uma área de 24.962,82m2 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-138-700-D03/003, situa-se entre o km 138+830m e o km 138+925m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, que consta pertencer a Cia. Agrícola Forti, Cosan S.A. Indústria e Comércio e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7465036,0237 e E=242605,0248, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 103°26'47", distância de 11,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 191°20'12", distância de 53,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 194°25'48", distância de 32,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 201°11'34", distância de 8,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 205°42'05", distância de 6,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 214°14'54", distância de 4,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 219°15'51", distância de 5,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 226°10'41", distância de 6,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 231°33'09", distância de 6,02m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 237°36'46", distância de 6,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 248°12'23", distância de 4,32m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 257°08'08", distância de 4,60m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 263°00'07", distância de 3,23m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 265°44'21", distância de 5,92m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 276°18'47", distância de 4,57m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 278°38'34", distância de 5,53m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 291°12'30", distância de 14,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 300°03'37", distância de 4,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 311°42'36", distância de 7,18m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 320°32'32", distância de 10,05m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 327°53'14", distância de 18,78m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 330°51'42", distância de 32,13m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 109°53'13", distância de 7,82m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 104°33'22", distância de 8,17m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 99°10'34", distância de 7,97m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 93°20'29", distância de 9,54m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 87°26'38", distância de 8,16m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 81°14'25", distância de 10,45m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 74°58'27", distância de 8,35m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 69°04'21", distância de 9,36m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 62°36'46", distância de 10,02m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 56°03'48", distância de 9,63m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 50°04'16", distância de 8,35m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 44°53'29", distância de 7,19m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 39°32'59", distância de 8,84m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 33°17'46", distância de 9,93m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 26°25'23", distância de 10,69m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 20°18'01", distância de 7,68m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute 15°33'43", distância de 6,54m, perfazendo uma área de 6.523,87m2 (seis mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros  quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2012.