DECRETO
Nº 58.750, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de implantação
de dispositivo, no Km 608+800m da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município de Piquerobi, Comarca de Santo
Anastácio, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES
S.A., empresa concessionária de serviços
públicos, por
via amigável ou judicial, os imóveis descritos na
planta cadastral
de código nº DE-SPD608270-608.609-616-D03/001 e memoriais
descritivos constantes do processo ARTESP- 13.295/12-SLT,
necessários às obras de
implantação de dispositivo, no Km 608+800m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município de
Piquerobi, Comarca de Santo Anastácio, com área total de 26.010,87m2 (vinte e
seis mil e dez metros quadrados e oitenta e sete
decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a
saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD608270-608.609-616-D03/001, situa-se no km 608+454m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município de Piquerobi, Comarca de Santo
Anastácio, que consta pertencer a Enevaldo Françozo
Castilho e s/m, Rubens Luiz da Silva, Iracema de Jesus Dauria Odioche
e s/m, Maria de Lourdes Castilho Françozo,
Patrícia Frizarin Cipriano, José Garcia Carrasco
e s/m, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7573629,862885 e
E=423112,845248, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
295°59'19", distância de 99,16m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 300°31'19", distância de 305,99m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 276°15'30", distância
de 26,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
22°39'35", distância de 8,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
44°7'51", distância de 13,88m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 120°29'29", distância de 426,7m; segmento 7-1 - em
linha reta com azimute 208°21'57",
distância de 3,29m, perfazendo uma área
de 4.465,24m2
(quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados);
II -
área 2 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SPD608270-608.609-616-D03/001, situa-se no km 608+716m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município de Piquerobi e Comarca de Santo
Anastácio, que consta pertencer a José Eduardo
Junqueira Gomide e s/m, Carmen Silvia Junqueira Gomide Ferraz e s/m,
Carmen Cecilia Junqueira Gomide Guttilla e s/m, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7573735,374415 e E=422686,212459, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 316°8'46", distância de 122,04m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 337°12'46",
distância de 163,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
133°28'41", distância de 13,25m; segmento 4-5 - em linha reta
com azimute 138°10'13", distância de 12,92m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 136°9'56", distância de 15,29m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 137°16'48",
distância de 15,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 137°9'23",
distância de 14,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
138°16'1", distância de 23,62m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 139°49'49", distância de 7,72m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 132°42'35", distância
de 12,46m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
137°17'20", distância de 32,34m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 127°36'18", distância de 23,77m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 103°59'55",
distância de 17,13m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
110°18'48", distância de 14,85m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 101°22'29", distância de 30,88m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
109°57'22", distância de 6,92m; segmento
17-18 -em
linha reta com azimute 201°38'43", distância de
13,37m;segmento
18-19 - em linha reta com azimute
201°35'0", distância de 35,14m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute200°34'43",
distância de 20,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
201°20'15", distância de 18,64m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute
200°56'41", distância de 19,75m, perfazendo uma
área de 12.290,92m2 (doze mil, duzentos e noventa
metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SPD608270-608.609-616-D03/001, situa-se no km 608+642m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município de Piquerobi e Comarca de Santo
Anastácio, que consta pertencer a José Eduardo
Junqueira Gomide e s/m, Carmen Silvia Junqueira Gomide Ferraz e s/m,
Carmen Cecilia Junqueira Gomide Guttilla e s/m, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7573812,673504 E=422912,136847, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 300°56'49", distância de 13,02m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 298°43'55",
distância de 17,77m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 305°54'24",
distância de 1,33m; segmento 4-5 -em linha reta com
azimute 300°23'39", distância de 21,05m;segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 300°44'27", distância de 13,99m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 300°13'44", distância
de 16,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 300°48'47",
distância de 17,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
299°49'55", distância de 15,18m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 300°58'2", distância de 16,34m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 306°13'15",distância
de 9,78m; segmento 11-12 - em linhareta com azimute
313°56'1", distância de 12,03m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 317°15'54", distância de 9,35m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 321°36'55",
distância de 13,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
324°10'24", distância de 12,95m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 329°49'12", distância de 11,78m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
334°51'39", distância de 11,96m; segmento
17-18 - em
linha reta com azimute 346°57'1", distância de
13,00m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute
1°45'3", distância de 11,83m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 15°2'10",
distância de 15,48m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 22°27'10",
distância de 47,41m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
120°26'12", distância de 0,29m; segmento 22-23 - em linha reta
com azimute 169°45'44", distância de 106,45m; segmento
23-1 - em linha reta com azimute 130°45'34",
distância de 165,95m, perfazendo uma área de 5.214,77m2 (cinco mil, duzentos
e quatorze metros quadrados e setenta e sete
decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD608270-608.609-616-D03/001, situa-se no km 608+781m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município de Piquerobi, Comarca de Santo
Anastácio, que consta pertencer a José Eduardo
Junqueira Gomide e s/m, Carmen Silvia Junqueira Gomide Ferraz e s/m,
Carmen Cecilia Junqueira Gomide Guttilla e s/m, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7574034,663549
e E=422737,414023, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 213°50'8", distância de 19,98m; segmento 2-3 -
em linha reta com azimute 215°40'13",
distância de 17,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
224°5'12", distância de 14,81m; segmento 4-5 - em linha reta
com azimute 235°30'25", distância de 9,82m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 247°44'39", distância de 10,95m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 258°14'9",
distância de 8,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 266°19'21",
distância de 13,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
271°0'39", distância de 9,79m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 274°55'43", distância de 12,45m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
279°2'55", distância de 10,01m; segmento
11-12 - em
linha reta com azimute 282°9'23", distância de 7,45m;
segmento
12-13 - em linha reta com azimute 285°44'58", distância de 16,45m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 298°32'27",
distância de 8,39m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
300°53'25", distância de 9,12m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 300°49'29", distância de 19,90m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
301°27'26", distância de 23,30m; segmento
17-18 - em
linha reta com azimute 98°7'0", distância de 109,41m;
segmento
18-19 - em linha reta com azimute
60°0'23", distância de 71,02m; segmento 19-1 - em
linha reta com azimute 124°11'12",
distância de 11,01m, perfazendo uma área de 4.039,94m2 (quatro mil e trinta
e nove metros quadrados e noventa e quatro
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de dezembro de 2012.