DECRETO
Nº 58.751, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Fixa a frota
de veículos do Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, fica
fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 254
(duzentos e cinqüenta e quatro) veículos;
II - Grupo "S-2" - 173
(cento e setenta e três) veículos;
III - Grupo "S-3" - 2
(dois) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 5
(cinco) veículos.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 57.549, de 29 de novembro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de dezembro de 2012.