DECRETO Nº 58.751, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Fixa a frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) veículos;
II - Grupo "S-2" - 173 (cento e setenta e três) veículos;
III - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 5 (cinco) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.549, de 29 de novembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2012.