DECRETO
Nº 58.753, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Transfere da
administração da Fundação
para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São
Paulo para a da Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU,
da Secretaria do Meio Ambiente, as áreas que
especifica, e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidas da administração da
Fundação para a
Conservação e a Proteção
Florestal do Estado de São Paulo para a da Coordenadoria de
Parques Urbanos - CPU, da Secretaria do Meio Ambiente, as
seguintes áreas:
I - do Parque
Ecológico de Guarapiranga, situado no Município de São Paulo,
às margens da represa de Guarapiranga, compreendendo área
aproximada de 3.300.000,00m2 (três milhões e trezentos
mil metros quadrados) ou 330ha (trezentos e trinta hectares),
caracterizada no processo SMA nº 345/89;
II - do Parque Ecológico da Várzea do
Embu-Guaçu, compreendendo área aproximada de
129ha (cento e vinte e nove hectares), conforme identificada
no processo SMA nº 15.029/12 e descrita no Anexo que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - O Parque Ecológico da Várzea
do Embu-Guaçu de que trata o inciso II do
artigo 1º deste decreto, localizado no Município de
Embu-Guaçu, na Rodovia
José Simões Louro Junior, nº 111, e
implantado pelo Programa de Saneamento Ambiental da Bacia de
Guarapiranga, tem por objetivo oferecer à
população opções
de lazer, recreação em contato com a
natureza, esporte
e cultura.
Artigo 3º - A Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU
realizará os
estudos necessários para a definição
dos perímetros dos Parques de que tratam os
incisos I e II do artigo 1º deste decreto, com a
identificação das áreas de
domínio particular existentes, a fim de permitir
sejam declaradas de utilidade pública para fins
de desapropriação.
Parágrafo único - A Fazenda Pública do
Estado diligenciará a fim de que as áreas
de domínio público que se encontrem nos limites dos Parques de que
trata este decreto sejam incorporadas ao patrimônio do
Estado, por meio dos instrumentos específicos previstos
na legislação pertinente.
Artigo 4º - Ficam ratificadas as
autorizações anteriormente concedidas para o
desenvolvimento de atividades já implantadas nos Parques de que trata este
decreto, bem como subrogados os contratos vigentes.
Artigo 5º - As áreas dos Parques
Ecológicos de Guarapiranga e da Várzea do
Embu-Guaçu ficam excluídas do Anexo I do Decreto nº 51.453, de
29 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº
54.079, de 4 de março de 2009.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de dezembro de 2012.
ANEXO
a que se refere o artigo
1º, inciso II, do Decreto nº 58.753, de
19 de dezembro de 2012
Memorial
Descritivo
Parque
Estadual da Várzea do Embu-Guaçu
O referido
polígono está Georreferenciado em base
Cartográfica do Sistema
Cartográfico Metropolitano - Emplasa, escala 1:10.000 Sistema UTM - Datum
Córrego Alegre, folhas Embu- Guaçu e Parque
Florestal, e Mapa Base do Programa Guarapiranga constante no processo
SMA-15.029/02, localizado no Município de
Embu-Guaçu, cuja descrição
inicia-se no vértice 1 de coordenadas Este
315.084,5466m e Norte 7.364.015,0307m. Do vértice 1, segue
até o vértice 2, de coordenadas E=315.075,1676m e
N=7.364.014,5887m, do vértice 2, segue até o
vértice 3, de coordenadas E=315.068,4216m e N=7.364.020,7747m, do
vértice 3, segue até o
vértice 4, de coordenadas E=314.929,4756m e
N=7.364.081,4437m, do vértice 4, segue até o
vértice 5, de coordenadas E=314.919,5276m e N=7.364.070,8527m, do
vértice 5, segue até o vértice 6, de coordenadas E=314.904,2686m e
N=7.364.073,7127m, do vértice 6, segue até o
vértice 7, de coordenadas E=314.907,4340m e N=7.364.094,5315m, do
vértice 7, segue até o vértice 8, de coordenadas E=314.951,2826m e
N=7.364.107,9607m, do vértice 8 segue até
o vértice 9, de coordenadas E=314.976,8586m e N=7.364.126,3647m, do
vértice 9, segue até o vértice 10, de coordenadas E=314.992,4306m
eN=7.364.149,2227m, do vértice 10, segue até o
vértice 11, de coordenadas E= 315.020,8396m e
N=7.364.206,0457m, do vértice 11, segue até o
vértice 12, de coordenadas E=315.037,1696m e N=7.364.199,4837m, do
vértice 12, segue até o vértice 13, de
coordenadas
E=315.041,5080m e N=7.364.131,9261m, do vértice 13, segue
até o vértice 14, de coordenadas E=315.201,8810m e
N=7.364.157,1761m, do vértice 14, segue pelo limite da
vegetação até o vértice 15,
de coordenadas E=314.987,5154m e
N=7.364.670,5007m, do vértice 15, segue pela margem esquerda do
Ribeirão Santa Rita até o vértice 16, de
coordenadas E=315.428,9183m e N=7.364.794,6090m, do vértice 16, segue
pela margem esquerda do Rio Embu Guaçu até o
vértice 17, de coordenadas E=315.805,2339m e N=7.365.244,3112m, do
vértice 17, segue até o vértice 18, de
coordenadas
E=315.849,8725m e N=7.365.367,0007m, do vértice 18, segue
até o vértice 19, de coordenadas E=315.862,8426m e
N=7.365.392,5007m, do vértice 19, segue até o
vértice 20, de coordenadas E=315.895,1754m e N=7.365.432,0007m, do
vértice 20, segue até o vértice 21, de
coordenadas
E=315.963,4254m e N=7.365.502,5007m, do vértice 21, segue até o
vértice 22, de coordenadas E=315.979,2773m e
N=7.365.534,5007m, do vértice 22, segue até o
vértice 23, de coordenadas E=315.986,1484m e N=7.365.572,5007m, do
vértice 23, segue até o
vértice 24, de coordenadas E=315.993,6058m e
N=7.365.643,0007m, do vértice 24, segue até o
vértice 25, de coordenadasE=315.988,3311m
e N=7.365.810,0007m, do vértice 25, segue até o
vértice 26, de coordenadas E=315.979,6525m e N=7.365.850,5007m, do
vértice 26, segue até o vértice 27,
de coordenadas
E=315.971,3842m e N=7.365.869,5007m, do vértice 27, segue até o
vértice 28, de coordenadas E=315.963,9730m e
N=7.365.884,5007m, do vértice 28, segue até o
vértice 29, de coordenadas E=315.934,5754m e N=7.365.944,0007m, do
vértice 29, segue até o vértice 30, de
coordenadas
E=315.915,8654m e N=7.366.002,5007m, do vértice 30, segue até o
vértice 31, de coordenadas E=315.906,7654m e
N=7.366.054,5007m, do vértice 31, segue até o
vértice 32, de coordenadas E=315.904,8680m e N=7.366.097,5007m, do
vértice 32, segue até o vértice 33, de
coordenadas
E=315.914,4409m e N=7.366.145,2064m, do vértice 33, segue por um
afluente do rio Embu-Guaçu até o
vértice 34,
de coordenadas E=316.445,0426m e N=7.366.055,0938m, do vértice 34, segue
pela margem direita do rio Embu-Guaçu até o
vértice 35, de coordenadas E=316.403,9094m e N=7.365.932,6735m, do
vértice 35, segue pelo limite dos municípios de São Paulo e
Embu-Guaçu até o vértice 36,
de coordenadas E=316.983,2354m
e N=7.365.553,5007m, do vértice 36, segue até o
vértice 37, de coordenadas E=316.984,8654m e N=7.365.543,5007m, do
vértice 37, segue até o vértice 38, de
coordenadas
E=316.981,3654m e N=7.365.531,2342m, do vértice 38, segue pela cota
altimétrica 740,00 metros até o
vértice 39,
de coordenadas E=316.726,4015m e N=7.365.416,5007m, do vértice 39, segue
até o vértice 40, de coordenadas E=316.712,7954m
e N=7.365.421,5007m, do vértice 40, segue até o
vértice 41, de coordenadas E=316.683,9554m e N=7.365.412,5007m, do
vértice 41, segue até o vértice 42,
de coordenadas
E=316.668,4954m e N=7.365.391,5007m, do vértice 42, segue até o
vértice 43, de coordenadas E=316.670,5870m e
N=7.365.367,0007m, do vértice 43, segue até o
vértice 44, de coordenadas E=316.682,6454m e N=7.365.326,0007m, do
vértice 44, segue até o vértice 45, de
coordenadas
E=316.680,1268m e N=7.365.307,0007m, do vértice 45, segue até o
vértice 46, de coordenadas E= 316.672,9371 m e N=
7.365.287,5007 m, do vértice 46, segue até o
vértice 47, de coordenadas E=316.661,4554m e N=7.365.274,0007m, do
vértice 47, segue até o vértice 48, de
coordenadas
E=316.617,6754m e N=7.365.274,0007m, do vértice 48, segue
até o vértice 49, de coordenadas E=316.606,8654m e
N=7.365.280,5007m, do vértice 49, segue até o
vértice 50, de coordenadas E=316.603,6989m eN=7.365.287,0007m, do
vértice 50, Segue até o vértice 51, de
coordenadas
E=316.597,6566m e N=7.365.304,5007m, do vértice 51, segue até o
vértice 52, de coordenadas E=316.595,5754m e
N=7.365.307,0007m, do vértice 52, segue até o
vértice 53, de coordenadas E=316.565,1454m e N=7.365.326,0007m, do
vértice 53 segue até o
vértice 54 de coordenadas E=316.558,7704m e
N=7.365.334,5007m, do vértice 54, segue até o
vértice 55, de coordenadas E=316.550,8954m
e N=7.365.345,0007m, do vértice 55 segue até o
vértice 56, de coordenadas E=316.526,2054m e N=7.365.401,0007m, do
vértice 56, segue até o vértice 57, decoordenadas E=316.521,0090m e
N=7.365.405,5007m, do vértice 57, segue até o
vértice 58, de coordenadas E=316.490,7376m e
N=7.365.422,5007m, do vértice 58, segue até o
vértice 59, de coordenadas E=316.458,0283m e N=7.365.432,0007m, do
vértice 59, segue até o vértice 60, de
coordenadas
E=316.430,3254m e N=7.365.432,0007m, do vértice 60, segue até o
vértice 61, de coordenadas E=316.409,3954m e
N=7.365.422,5007m, do vértice 61, segue até o
vértice 62, de coordenadores E=316.379,7954m eN=7.365.397,5007m, do
vértice 62, segue até o vértice 63, de
coordenadas
E 316.368,9462m e N=7.365.367,5007m, do vértice63 segue até
o vértice 64, de coordenadasE=316.367,9854m e
N=7.365.334,5007m, do vértice 64, segue até o
vértice 65, de coordenadas E=316.359,8954m e N=7.365.275,0007m, do
vértice 65, segue até o vértice 66, de
coordenadas
E=316.340,2354m e N=7.365.228,0007m, do vértice 66, segue até
vértice 67, de coordenadas E=316.324,6962m e
N=7.365.212,0007m, do vértice 67, segue até o
vértice 68, de coordenadas E=316.293,6754m e N=7.365.190,0007m, do
vértice 68, segue até o
vértice de 69, coordenadas E=316.276,5754m e
N=7.365.176,5007m, do vértice 69, segue até o
vértice 70, de coordenadas E=316.269,3861m
e N=7.365.165,5007m, do vértice 70, segueaté o
vértice 71, de coordenadas E=7.316.261,4937m e N=7.365.140,5007m, do
vértice 71, segue até o vértice 72, decoordenadas E=316.285,2354m e
N=7.365.109,5007m, do vértice 72, segue até o
vértice 73, de coordenadas E=316.289,8828m e
N=7.365.094,5007m, do vértice 73, segue até o
vértice 74, de coordenadas E=316.282,3954m eN=7.365.057,5007m, do
vértice 74, segue até o vértice 75, de
coordenadas
E=316.258,3954m e N=7.365.032,5007m, do vértice75, segue até o
vértice 76, de coordenadas E=316.215,6054m e
N=7.364.999,5007m, do vértice 76, segueaté o
vértice 77, de coordenadas E=316.170,0454m e N=7.364.990,5007m, do
vértice 77, segue até o vértice 78, de
coordenadas
E=316.131,6454m e N=7.364.965,5007m, do vértice 78, segue
até o vértice 79, de coordenadas E=316.100,6449m e
N=7.364.935,5007m, do vértice 79, segue até o
vértice 80, de coordenadas E=316.043,1136m e N=7.364.892,5007m, do
vértice 80, segue até o vértice 81, de
coordenadas
E=315.977,0374m e N=7.364.850,7927m, do vértice 81, segue até o
vértice 82, de coordenadas E=315.963,5579m e
N=7.364.847,1189m, do vértice 82, segue até o
vértice 83, de coordenadas E=315.914,5416m e N=7.364.840,3835m, do
vértice 83, segue até o
vértice 84, de coordenadas E=315.864,9127m e
N=7.364.839,1590m, do vértice 84, segue até o
vértice 85, de coordenadas E=315.793,2264m
e N=7.364.844,0574m, do vértice 85, segue até o
vértice 86, de coordenadas E=315.762,5912m e N=7.364.840,3835m, do
vértice 86, segue até o vértice 87,
de coordenadas
E=315.751,3092m e N=7.364.828,9971m, do vértice 87, segue pelo limite da
vegetação até o vértice 88,
de coordenadas
E=315.611,7632m e N=7.364.455,1069m, do vértice 88, segue pela cota
altimétrica 740,00 metros até o
vértice 89,
de coordenadas E=315.741,5765m e N=7.364.288,5430m, do vértice
89, segue até o vértice 90, de
coordenadas E=315.728,0077m
e N=7.364.258,6179m, do vértice 90, segue até o
vértice 91, de coordenadas E=315.765,4387m e N=7.364.240,3823m, do
vértice 91, segue por uma estrada até o vértice 92, de
coordenadas E=315.697,0555m e N=7.364.039,5313m, do
vértice 92, segue até o
vértice 93, de coordenadas E=315.680,6454m e
N=7.364.003,0007m, do vértice 93, segue até o
vértice 94, de coordenadas E=315.638,6682m e
N=7.363.958,0007m, do vértice 94, segueaté o
vértice 95, de coordenadas E=315.622,9254m e N=7.363.944,5007m, do
vértice 95, segue até o vértice 96, de
coordenadas
E=315.610,4254m e N=7.363.940,5007m, do vértice 96, segue até o
vértice 97, de coordenadas E=315.594,8254m e
N=7.363.940,5007m, do vértice 97, segue até o
vértice 98, de coordenadas E=315.567,6515m e N=7.363.959,0735m, do
vértice 98, segue pelo limite da
vegetação até o
vértice 99, de coordenadas E=315.399,7861m e N=7.363.957,9756m, do
vértice 99, segue até o vértice 100,
de coordenadas
E=315.363,7418m e N=7.363.957,0007m, do vértice 100, segue até o
vértice 101, de coordenadas E=315.358,0154m e
N=7.363.959,5007m, do vértice 101, segue até o
vértice 102, de coordenadas E=315.336,8654m e N=7.363.975,5007m, do
vértice 102, segue até o
vértice 103, de coordenadas E=315.311,8654m e
N=7.363.984,5007m, do vértice
103, segue até o vértice 104, de coordenadas E=315.247,5154m e
N=7.363.991,5007m, do vértice 104, segue até o
vértice 105, de coordenadas E=315.240,0754m e N=7.363.996,0007m, do
vértice 105, segue até
o vértice 106, de coordenadas E=315.229,7651m e
N=7.364.077,5007m, do vértice
106, segue até o vértice 107, de coordenadas E=315.222,1010m
e N=7.364.107,5007m, do vértice 107, segue até o
vértice 108, de coordenadas E=315.218,2982m e N=7.364.122,0007m, do
vértice 108 segue até o vértice 109,
de coordenadas
E=315.215,0199m e N=7.364.134,5007m, do vértice 109, segue até o
vértice 110, de coordenadas E=315.211,7417m e
N=7.364.147,0007m, do vértice 110, segue até o
vértice 111, de coordenadas E=315.042,9151m e N=7.364.119,4933m, do
vértice 111, segue até o vértice 112, de coordenadas
E=315.053,6976m e N=7.364.084,3717m, finalmente do vértice
112 segue até o vértice 1 (início da
descrição), fechando assim o
polígono acima descrito, abrangendo uma área de
1.290.690,080m2 ou 129,069ha e um perímetro de 10.063,13m, tendo as seguintes
confrontações: ao Norte com a Várzea do Rio
Embu-Guaçu e Terras Particulares, ao Sul com a Estrada de Ferro e parte da
Várzea do Rio Embú Guaçú, e
ao Leste e
Oeste com terras particulares.