DECRETO
Nº 58.756, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde
se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgotos
Sanitários - S.E.S., situado no Bairro Chácara
Cocaia - Distrito do Grajáu, zona urbana do
Município e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, faixa
de terra onde se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema
de Esgotos Sanitários- S.E.S., no
município, ou
a outro serviço público, situado no Bairro
Chácara Cocaia
- Distrito do Grajaú, Município e Comarca de
São Paulo, descrita
e caracterizada na planta cadastral de código LBJ- 013/05 e memorial descritivo,
constantes do Processo ARSESP- 409/2011-SSRH, referente ao
cadastro SABESP n° 1765/038, medindo 75,75m2 (setenta e cinco
metros quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer
a Odair José Marin: propriedade nº 1765/038 -
área : (B-C-D-A-B) - faixa de terra, parte de um terreno situado na Estrada ou
caminho H, (atual Rua Dr. Miguel Leuzzi), lote
nº 19 da quadra 12, pertencente à
Matrícula nº 59.129 do 11º CRI da
Capital-SP, tendo início no ponto aqui designado "B", localizado na
divisa titulada de 48,00m, distante 45,42m da Rua Dr. Miguel Leuzzi,
caracterizado no desenho SABESP LBJ-013/05; tendo na
parte voltada para frente, distância de 24,83m, confrontando com
área da mesma propriedade; 3,51m do lado
direito de quem da frente olha para o terreno; 2,58m do lado esquerdo e 25,00m
nos fundos, confrontando no lado direito com propriedade
de Isabel Reimberg Guilger, no lado esquerdo com
propriedade de Toshio Masumoto e nos fundos com a faixa
sanitária nº 2, encerrando uma área de 75,75m2 (setenta e cinco metros
quadrados e setenta e cincodecímetros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de dezembro de 2012.