DECRETO
Nº 58.763, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- RICMS
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, XXIV e
§ 10, da Lei 6.374, de 1º
de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica acrescentado o artigo 396-B à
Seção XVI do Capítulo IV do
Título II do Livro II do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de
2000, com a seguinte redação:
"Artigo 396-B - O
lançamento do imposto incidente na saída interna de
produtos da indústria de processamento eletrônico de dados que estivessem
abrangidos pelas disposições do artigo 4º da Lei
federal 8.248, de 23 de outubro de 1991, na redação
vigente em 13 de dezembro de 2000, e pela redação
dada a esse
artigo pela Lei 10.176, de 11 de janeiro de 2001, realizada pelo estabelecimento
fabricante, fica diferido, na proporção
de 61,11% (sessenta e um inteiros e onze centésimos por cento) do valor da
operação, para o momento em que ocorrer a saída dos
referidos produtos promovida por estabelecimento comercial." (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 30 de outubro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de dezembro de 2012.