DECRETO
Nº 58.767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o
Regulamento do ICMS e o Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de
2007
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a
decisão liminar
proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 4.635,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam revogados:
I - o inciso I do
artigo 26 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de
novembro de 2000;
II - o inciso XXIII
do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007.
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 30 de outubro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de dezembro de 2012.