DECRETO
Nº 58.769, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o
Decreto 55.307, de 30-12-2009, que fixa prazo especial para
recolhimento do ICMS devido, na condição de
sujeito passivo por substituição, pelas
operações subsequentes com as
mercadorias que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de
1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º do Decreto
55.307, de 30 de dezembro de 2009:
"Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 30 de junho de
2014." (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2012.