DECRETO Nº 58.786,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para orientar a captação e aplicação dos recursos do Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC, fundo especial de financiamento e investimento instituído pelo Decreto-Lei nº 240, de 12 de maio de 1970, e alterações posteriores, o Conselho de Orientação de que trata o artigo 6º do referido decreto-lei, é composto do:
I - Secretário da Fazenda, que será seu Presidente;
II - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
III - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IV - Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado de São Paulo.
§ 1º - Os membros do Conselho de Orientação do Fundo referidos no "caput" deste artigo ficam autorizados a designar os seus respectivos suplentes, que exercerão as mesmas funções, responsabilidades e prerrogativas, nas deliberações do Conselho e nos demais atos que praticarem, quando das ausências e impedimentos dos seus titulares.
§ 2º - O Conselho de Orientação do Fundo fica autorizado, ainda, a elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, disciplinando o seu funcionamento, observadas as condições previstas no Decreto-Lei nº 240, de 12 de maio de 1970, e alterações posteriores.
Artigo 2º - O Conselho de Orientação do Fundo normatizará, por meio de resolução do Secretário da Fazenda, as modalidades de financiamento para a concessão da assistência financeira de que trata o artigo 2º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 240, de 12 de maio de 1970, com o objetivo de promover o fortalecimento do setor industrial em regiões ou setores considerados prioritários para o desenvolvimento econômico-social do Estado, competindo-lhe:
I - definir os limites e as condições gerais básicas para
concessão de financiamento a projetos de investimento nas modalidades de investimento e capital de giro, admitida a modalidade de equalização relativa a operações de crédito junto ao Sistema Financeiro Nacional destinadas a investimentos no projeto;
II - fixar os prazos de amortização, inclusive carência, dos financiamentos a serem concedidos com recursos do Fundo;
III - estabelecer os encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos a serem concedidos com recursos do Fundo, inclusive tarifas;
IV - definir os critérios de remuneração do agente financeiro e administrador do fundo e os critérios de aplicação dos recursos junto à instituição financeira depositária dos recursos.
Parágrafo único - O financiamento na Modalidade de Equalização será destinado exclusivamente ao refinanciamento de parcelas de operações tomadas junto ao Sistema Financeiro Nacional para investimentos no projeto, não abrangendo recursos para capital de giro, de forma a permitir o alongamento do prazo de amortização do contrato-referência bem como a equalização de parte dos encargos remuneratórios, relativos aos juros, não abrangendo atualização monetária baseada em índices de preços ou cambial.
Artigo 3º - A administração do FUNAC caberá à Agência de Fomento do Estado de São Paulo, na forma do artigo 9º, § 1º, da Lei nº 10.853, de 16 de julho de 2001, que atuará como mandatária e agente financeiro do Fundo.
Artigo 4º - As contas correntes do FUNAC ficarão centralizadas na instituição financeira que atua na condição de agente financeiro do Tesouro do Estado conforme o artigo único das disposições transitórias da Lei nº 13.286, de 18 de dezembro de 2008.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2012.