DECRETO Nº 58.788,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área onde se encontra instalado um poço, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Colônia, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área onde se encontra instalado um poço, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no município, ou a outro serviço público, situado no Bairro Colônia, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral nº 008/00/CFD/2007 e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-354/2010- SSRH, referente ao cadastro SABESP n° 1714/036, medindo 231,60m2 (duzentos e trinta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer à Philomena da Ascempção Almeida Martins: propriedade nº 1714/036 - área: (1-2-3-4-1) - parte de um terreno situado na Estrada que de Engenheiro Marsilac vai à Colônia, no Distrito de Parelheiros, pertencente à Matrícula nº 266.682 do 11º CRI da Capital/SP, e caracterizado no desenho SABESP nº 008/00/CFD/2007, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: partindo da margem esquerda do Ribeirão Vermelho, quando este cruza com a Estrada Municipal que de Engenheiro Marsilac vai à Colônia; deste segue, fazendo frente para a referida estrada numa distância de 6,35m, em curva, até o ponto designado 1, início desta descrição, deste segue em curva pela citada estrada numa distância de 19,04m até o ponto 2; deflete à esquerda num ângulo de 87º11' em reta, rumo 35º50'SW por 14,49m até encontrar o ponto 3; deste deflete à esquerda num ângulo de 90º13' em reta, rumo 35º36'SE por 13,69m até encontrar o ponto 4; deste deflete à esquerda num ângulo de 111º09' em reta, rumo 75º32'NE por 14,61m até encontrar o ponto 1 desta descrição, do ponto 2 até o ponto 1 confronta com remascente.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2012.