DECRETO Nº 58.812,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados na Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra nºs 52, 56 e 70 no Bairro de São Miguel Paulista, Município de São Paulo, necessários à ampliação do Centro de Referência do Idoso - CRI, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de  junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os bens imóveis constituídos por terrenos e benfei-torias, localizados na Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra nºs 52, 56 e 70 no Bairro de São Miguel Paulista, Município de São Paulo, composto das matrículas nºs 150.914 e 16.534, do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, necessários à ampliação do Centro de Referência do Idoso - CRI.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Saúde.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2012.