DECRETO Nº 58.820, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo
8º da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 70.000.000,00 (Setenta
milhões reais), suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela
3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2012.