DECRETO
Nº 58.861, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
Institui,
junto à Secretaria da Educação, o
Programa de Alimentação Saudável, e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o
perfil da população Brasileira, inclusive das
crianças e dos adolescentes, passou nos últimos
anos de desnutrição para obesidade; e
Considerando as metas do
Plano de Ações Estratégicas para
Enfrentamento das Doenças não
Transmissíveis no Brasil (2011- 2022), destacando-se no
âmbito da Educação a necessidade de
reduzir a prevalência de obesidade em crianças e
adolescentes, o consumo médio de sal, bem como aumentar a
prática de atividade física e o consumo de frutas
e hortaliças,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, junto à Secretaria da
Educação, o Programa de
Alimentação Saudável.
Artigo 2º -
O programa instituído pelo artigo 1º deste decreto
tem por objetivo a orientação e a
conscientização dos alunos da rede
pública estadual de ensino para uma
alimentação saudável de forma a
melhorar a qualidade de vida.
Artigo 3º -
O Programa de Alimentação Saudável
instituído por este decreto visa às seguintes
ações, sem prejuízo de outras a serem
estabelecidas por resolução do
Secretário:
I - proceder
à avaliação da
população discente por meio de
aferição do peso, altura e
circunferência abdominal a fim de adequar os
cardápios atualmente existentes nas escolas, com a
ampliação da oferta de frutas e
hortaliças, e a redução do consumo de
sal;
II - estimular a
prática de atividades esportivas;
III - implantar
projeto piloto "Cantina Saudável" e, a partir do
monitoramento e avaliação, aplicar os resultados
obtidos na implementação do projeto nas demais
escolas;
IV - buscar
parcerias com instituições de ensino superior,
que tenham curso de nutrição, com vistas a
aumentar o número de estagiários supervisionados
objetivando a disseminação da
educação nutricional.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
João Cardoso
Palma Filho
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de janeiro de 2013.