DECRETO Nº 58.881, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

Institui o Programa "Direção Segura" para a fiscalização de trânsito e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a nova redação dada pela Lei federal nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012, aos artigos 165, 276, 277 e 306 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a Resolução CONTRAN nº 432, de 23 de janeiro de 2013, relativa aos procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos mencionados dispositivos legais;
Considerando os estudos da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET sobre os procedimentos médicos para a fiscalização desse consumo;
Considerando o lançamento da Década Mundial de Ações para a Segurança Viária - 2011/2020, estabelecida pela Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil foi um dos signatários; e
Considerando a necessidade e a urgência da redução de acidentes de trânsito com vítimas, em especial aqueles provocados por condutores que dirigem sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa "Direção Segura" para a fiscalização de trânsito, no âmbito das Secretarias da Segurança Pública e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, por intermédio:
I - da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
II - da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
III - da Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
IV - do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.
Artigo 2º - O Programa "Direção Segura" será implantado gradativamente em todo o Estado de São Paulo por meio de operações integradas com órgãos afins, de caráter preventivo, educativo e fiscalizatório, objetivando prevenção e repressão da prática de infrações de trânsito, em especial a direção sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Artigo 3º - A cada um dos órgãos e à entidade a seguir indicados cabe, em relação ao Programa "Direção Segura":
I - Polícia Civil, a disponibilização de equipe de Polícia Judiciária, chefiada por Delegado de Polícia, para lavratura dos atos de sua competência;
II - Polícia Militar, o desenvolvimento de atividades de triagem, fiscalização e segurança;
III - Superintendência da Polícia Técnico-Científica, a disponibilização de equipe, integrada, também, por Médico-Legista, para realização de exames periciais destinados à constatação de embriaguez ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
IV - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP:
a) a aquisição dos equipamentos e materiais de consumo necessários à realização da operação;
b) a disponibilização de agentes para aplicação dos testes de alcoolemia e de detecção de substância psicoativa;
c) a orientação quanto à regularização dos documentos do condutor e do veículo.
Parágrafo único - Os órgãos e a entidade de que trata este artigo responderão pela disponibilização de recursos específicos às suas respectivas áreas de atuação.
Artigo 4º - Outros órgãos ou entidades poderão compor equipe de apoio às ações de caráter preventivo, educativo e fiscalizatório.
Artigo 5º - As Secretarias da Segurança Pública e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, bem como os órgãos e a entidade de que trata o artigo 3º deste decreto:
I - disciplinarão, em ato próprio, o detalhamento de suas atuações e as composições de suas equipes;
II - poderão, observada a legislação pertinente, firmar convênios ou termos de cooperação com outros órgãos ou entidades para a consecução dos objetivos do Programa "Direção Segura".
Artigo 6º - A Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil, elaborará Plano de Comunicação Social a ser executado pelas Secretarias de Estado envolvidas no Programa "Direção Segura", objetivando a divulgação das medidas estabelecidas neste decreto.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2013.