DECRETO
Nº 58.881, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
Institui o
Programa "Direção Segura" para a
fiscalização de trânsito e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a nova
redação dada pela Lei federal nº 12.760,
de 20 de dezembro de 2012, aos artigos 165, 276, 277 e 306 da Lei
federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a
Resolução CONTRAN nº 432, de 23 de
janeiro de 2013, relativa aos procedimentos a serem adotados pelas
autoridades de trânsito e seus agentes na
fiscalização do consumo de álcool ou
de outra substância psicoativa que determine
dependência, para aplicação do disposto
nos mencionados dispositivos legais;
Considerando os estudos
da Associação Brasileira de Medicina de
Tráfego - ABRAMET sobre os procedimentos médicos
para a fiscalização desse consumo;
Considerando o
lançamento da Década Mundial de
Ações para a Segurança
Viária - 2011/2020, estabelecida pela
Organização das Nações
Unidas, da qual o Brasil foi um dos signatários; e
Considerando a
necessidade e a urgência da redução de
acidentes de trânsito com vítimas, em especial
aqueles provocados por condutores que dirigem sob a
influência de álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído o Programa "Direção
Segura" para a fiscalização de
trânsito, no âmbito das Secretarias da
Segurança Pública e de Planejamento e
Desenvolvimento Regional, por intermédio:
I - da
Polícia Militar do Estado de São Paulo;
II - da
Polícia Civil do Estado de São Paulo;
III - da
Superintendência da Polícia
Técnico-Científica;
IV - do Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.
Artigo 2º -
O Programa "Direção Segura" será
implantado gradativamente em todo o Estado de São Paulo por
meio de operações integradas com
órgãos afins, de caráter preventivo,
educativo e fiscalizatório, objetivando
prevenção e repressão da
prática de infrações de
trânsito, em especial a direção sob
influência de álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência.
Artigo 3º -
A cada um dos órgãos e à entidade a
seguir indicados cabe, em relação ao Programa
"Direção Segura":
I -
Polícia Civil, a disponibilização de
equipe de Polícia Judiciária, chefiada por
Delegado de Polícia, para lavratura dos atos de sua
competência;
II -
Polícia Militar, o desenvolvimento de atividades de triagem,
fiscalização e segurança;
III -
Superintendência da Polícia
Técnico-Científica, a
disponibilização de equipe, integrada,
também, por Médico-Legista, para
realização de exames periciais destinados
à constatação de embriaguez ou de
qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência;
IV - Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-SP:
a) a
aquisição dos equipamentos e materiais de consumo
necessários à realização da
operação;
b) a
disponibilização de agentes para
aplicação dos testes de alcoolemia e de
detecção de substância psicoativa;
c) a
orientação quanto à
regularização dos documentos do condutor e do
veículo.
Parágrafo
único - Os órgãos e a
entidade de que trata este artigo responderão pela
disponibilização de recursos
específicos às suas respectivas áreas
de atuação.
Artigo 4º -
Outros órgãos ou entidades poderão
compor equipe de apoio às ações de
caráter preventivo, educativo e fiscalizatório.
Artigo 5º -
As Secretarias da Segurança Pública e de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, bem como os
órgãos e a entidade de que trata o artigo
3º deste decreto:
I -
disciplinarão, em ato próprio, o detalhamento de
suas atuações e as
composições de suas equipes;
II -
poderão, observada a legislação
pertinente, firmar convênios ou termos de
cooperação com outros
órgãos ou entidades para a
consecução dos objetivos do Programa
"Direção Segura".
Artigo 6º -
A Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil,
elaborará Plano de Comunicação Social
a ser executado pelas Secretarias de Estado envolvidas no Programa
"Direção Segura", objetivando a
divulgação das medidas estabelecidas neste
decreto.
Artigo 7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de fevereiro de 2013.