DECRETO
Nº 58.916, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
Convoca a
5ª Conferência Estadual das Cidades e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no
Decreto federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na
Resolução Normativa do Ministério das
Cidades nº 14, de 6 de junho de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica convocada a 5ª Conferência Estadual das
Cidades, a realizar-se no período compreendido entre
1º de julho e 28 de setembro de 2013, na cidade de
São Paulo, sob a coordenação da
Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.
Artigo 2º -
A 5ª Conferência Estadual das Cidades
desenvolverá seus trabalhos sob o tema "Quem Muda a cidade
Somos Nós: Reforma Urbana Já".
Parágrafo
único - O tema deverá ser
desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes
políticas urbanas, de maneira transversal.
Artigo 3º -
O Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
instituirá, mediante resolução, a
Comissão Preparatória Estadual, que
será integrada por 50 (cinqüenta) membros titulares
e suplentes, e deverá ter a seguinte
composição:
I - do Poder
Público:
a) 11 (onze)
representantes do Executivo estadual;
b) 4 (quatro)
representantes do Legislativo estadual;
c) 4 (quatro)
representantes do Executivo municipal;
d) 2 (dois)
representantes do Legislativo municipal;
II - 13 (treze)
representantes de movimentos sociais e populares;
III - 5 (cinco)
representantes de entidades sindicais de trabalhadores;
IV - 5 (cinco)
representantes de empresários relacionados à
produção e ao financiamento do desenvolvimento
urbano;
V - 4 (quatro)
representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de
pesquisa e conselhos profissionais;
VI - 2 (dois)
representantes de ONG's com atuação na
área.
§ 1º -
O número de representantes dos diversos segmentos
corresponde aos percentuais fixados pelo artigo 17 do Regimento Interno
da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º -
Os representantes do poder público municipal
serão indicados por entidades legalmente
constituídas.
§ 3º -
Para cumprimento do disposto no inciso I, alínea "a", deste
artigo, o Poder Executivo estadual indicará, para compor a
Comissão Preparatória, um titular e um suplente,
representantes de cada um dos seguintes órgãos e
entidades:
1. Casa Civil;
2. Casa Militar,
pela Defesa Civil do Estado;
3. Secretaria de
Desenvolvimento Metropolitano;
4. Secretaria de
Energia;
5. Secretaria da
Habitação;
6. Secretaria do
Meio Ambiente;
7. Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional;
8. Secretaria de
Saneamento e Recursos Hídricos, por meio da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
9. Secretaria dos
Transportes Metropolitanos;
10. Empresa Paulista
de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
11.
Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos
e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM.
Artigo 4º -
À Comissão Preparatória Estadual
caberá:
I - definir o
Regimento Estadual, contendo os critérios de
participação na Conferência Estadual,
de eleição de delegados e de
realização das Conferências Municipais
e Regionais, respeitadas as diretrizes e as
definições do Regimento da 5ª
Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela
Resolução Normativa MC nº 14/12, bem
como a proporcionalidade da população e dos
segmentos;
II - definir data,
local e pauta da 5ª Conferência Estadual;
III - criar um Grupo
de Trabalho de mobilização para desenvolver
atividades de sensibilização e adesão
dos municípios à 5ª
Conferência Estadual;
IV - validar as
Conferências Municipais, mediante a
criação de uma Comissão Estadual
Recursal e de Validação;
V - sistematizar os
Relatórios das Conferências Municipais, mediante a
criação de um Grupo de Trabalho;
VI - constituir um
Grupo de Trabalho para propor as diretrizes visando à
criação do Conselho Estadual das Cidades.
§ 1º -
A Comissão Preparatória Estadual
deverá enviar as informações a que se
referem os incisos I e II deste artigo à
Coordenação Executiva da 5ª
Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º -
O temário da Conferência Estadual
deverá contemplar o temário nacional e direcionar
as propostas para todas as esferas da federação.
Artigo 5º -
Caberá aos participantes da 5ª
Conferência Estadual das Cidades proceder à
eleição de delegados estaduais à
5ª Conferência Nacional das Cidades.
Parágrafo
único - O Estado de São Paulo
terá direito a um número máximo de 221
(duzentos e vinte e um) delegados titulares e suplentes, com direito a
voz e voto, de acordo com o estabelecido no Anexo III da
Resolução Normativa MC nº 14/12, na
seguinte conformidade:
1. do Poder
Público estadual - 30;
2. do Poder
Público municipal - 50;
3. de Movimentos
Populares - 66;
4. de
Empresários - 24;
5. de Trabalhadores
- 24;
6. de Ong's - 10;
7. de Profissionais
e Acadêmicos - 17.
Artigo 6º -
O responsável pela coordenação geral
da 5ª Conferência Estadual das Cidades, pessoa de
notório conhecimento em desenvolvimento urbano,
será designado pelo Governador do Estado.
Artigo 7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de
outubro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edmur Mesquita de
Oliveira
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Metropolitano
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de fevereiro de 2013.
DECRETO Nº 58.916, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
Retificação do D.O. de 28-2-2013
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edmur Mesquita de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Peter Berkely Bardram Walker
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2013.