DECRETO Nº 58.916, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Convoca a 5ª Conferência Estadual das Cidades e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na Resolução Normativa do Ministério das Cidades nº 14, de 6 de junho de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no período compreendido entre 1º de julho e 28 de setembro de 2013, na cidade de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.
Artigo 2º - A 5ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos sob o tema "Quem Muda a cidade Somos Nós: Reforma Urbana Já".
Parágrafo único - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.
Artigo 3º - O Secretário de Desenvolvimento Metropolitano instituirá, mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que será integrada por 50 (cinqüenta) membros titulares e suplentes, e deverá ter a seguinte composição:
I - do Poder Público:
a) 11 (onze) representantes do Executivo estadual;
b) 4 (quatro) representantes do Legislativo estadual;
c) 4 (quatro) representantes do Executivo municipal;
d) 2 (dois) representantes do Legislativo municipal;
II - 13 (treze) representantes de movimentos sociais e populares;
III - 5 (cinco) representantes de entidades sindicais de trabalhadores;
IV - 5 (cinco) representantes de empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V - 4 (quatro) representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
VI - 2 (dois) representantes de ONG's com atuação na área.
§ 1º - O número de representantes dos diversos segmentos corresponde aos percentuais fixados pelo artigo 17 do Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º - Os representantes do poder público municipal serão indicados por entidades legalmente constituídas.
§ 3º - Para cumprimento do disposto no inciso I, alínea "a", deste artigo, o Poder Executivo estadual indicará, para compor a Comissão Preparatória, um titular e um suplente, representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
1. Casa Civil;
2. Casa Militar, pela Defesa Civil do Estado;
3. Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;
4. Secretaria de Energia;
5. Secretaria da Habitação;
6. Secretaria do Meio Ambiente;
7. Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
8. Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, por meio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
9. Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
10. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
11. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM.
Artigo 4º - À Comissão Preparatória Estadual caberá:
I - definir o Regimento Estadual, contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa MC nº 14/12, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;
II - definir data, local e pauta da 5ª Conferência Estadual;
III - criar um Grupo de Trabalho de mobilização para desenvolver atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 5ª Conferência Estadual;
IV - validar as Conferências Municipais, mediante a criação de uma Comissão Estadual Recursal e de Validação;
V - sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho;
VI - constituir um Grupo de Trabalho para propor as diretrizes visando à criação do Conselho Estadual das Cidades.
§ 1º - A Comissão Preparatória Estadual deverá enviar as informações a que se referem os incisos I e II deste artigo à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º - O temário da Conferência Estadual deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federação.
Artigo 5º - Caberá aos participantes da 5ª Conferência Estadual das Cidades proceder à eleição de delegados estaduais à 5ª Conferência Nacional das Cidades.
Parágrafo único - O Estado de São Paulo terá direito a um número máximo de 221 (duzentos e vinte e um) delegados titulares e suplentes, com direito a voz e voto, de acordo com o estabelecido no Anexo III da Resolução Normativa MC nº 14/12, na seguinte conformidade:
1. do Poder Público estadual - 30;
2. do Poder Público municipal - 50;
3. de Movimentos Populares - 66;
4. de Empresários - 24;
5. de Trabalhadores - 24;
6. de Ong's - 10;
7. de Profissionais e Acadêmicos - 17.
Artigo 6º - O responsável pela coordenação geral da 5ª Conferência Estadual das Cidades, pessoa de notório conhecimento em desenvolvimento urbano, será designado pelo Governador do Estado.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de outubro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edmur Mesquita de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2013.

DECRETO Nº 58.916, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Retificação do D.O. de 28-2-2013

No referendo leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edmur Mesquita de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Peter Berkely Bardram Walker
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2013.