DECRETO
Nº 58.920, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e
no inciso III do artigo 47 da Constituiçao Estadual,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam revogados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de
2000:
I - o §
3º do artigo 61 do Anexo II;
II - o §
3º do artigo 32 do Anexo III;
III - o §
3º do artigo 33 do Anexo III.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de fevereiro de 2013.