DECRETO Nº 58.940, DE 5 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no estabelecido pelo § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013,
Decreta:
Artigo 1° - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, ficam identificadas as áreas das unidades da Secretaria da Saúde, na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam extintas as funções de Assistente Técnico de Saúde identificadas na forma do Anexo I do Decreto nº 58.399, de 19 de setembro de 2012, e consequentemente cessadas as designações.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2013.























DECRETO Nº 58.940, DE 5 DE MARÇO DE 2013


Retificação do D.O. de 6-3-2013

No Anexo, leia-se como segue e não como constou: