DECRETO
Nº 59.055, DE 9 DE ABRIL DE 2013
Aprova o
Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 48
da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e
tendo presente a exposição de motivos do
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional e a
manifestação da Secretaria de Gestão
Pública,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Regulamento do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN-SP, transformado em autarquia pela Lei
Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, constante do
anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2° -
O DETRAN-SP, como órgão executivo de
trânsito do Estado de São Paulo e integrante do
Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do inciso III do
artigo 7º da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, tem
por finalidades gerenciar, fiscalizar, controlar e executar, em todo o
território do Estado, as atividades de trânsito,
nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 58.396, de 18 de setembro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de abril de 2013.
ANEXO
a que
se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.055, de 9 de
abril de 2013 Regulamento do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN-SP
CAPÍTULO I
Do
Órgão e de suas Finalidades
Artigo 1º - O
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, nos termos da
Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
é entidade autárquica com personalidade
jurídica de direito público, dotada de autonomia
administrativa, financeirae patrimonial, regendo-se pela
legislação federal e estadual e por este
Regulamento.
Artigo 2º - O
DETRAN-SP vincula-se à Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional.
Artigo 3º - O
DETRAN-SP tem sede e foro na Cidade de São Paulo,
circunscrição em todo o território
estadual, e goza de todos os direitos, privilégios e
isenções assegurados às autarquias
pela legislação federal e estadual, bem como das
prerrogativas da Fazenda Pública.
Artigo 4º - O
DETRAN-SP é o órgão executivo de
trânsito do Estado de São Paulo, integrante do
Sistema Nacional de Trânsito, previsto no inciso III do
artigo 7º da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e
tem por finalidade executar, controlar e fiscalizar, em todo o
território do Estado, as atividades de trânsito,
nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo
único - As atividades pertinentes à
execução dos serviços
poderão ser objeto de contrato ou convênio, nos
termos da legislação vigente.
CAPÍTULO II
Da Receita e do
Patrimônio
Artigo 5º -
Constituem receitas do DETRAN-SP:
I -
dotações consignadas anualmente no
orçamento do Estado, bem como os créditos
adicionais que lhe forem atribuídos;
II -
doações, legados,
subvenções, auxílios,
patrocínios e contribuições que lhe
venham a ser destinados por pessoas físicas ou
jurídicas de direito público ou privado,
nacionais ou estrangeiras, bem como recursos originários de
fundos;
III - recursos
provenientes de contratos, convênios ou acordos celebrados
com entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
IV - a renda proveniente
de seus bens patrimoniais e de aplicações
financeiras sobre saldos disponíveis;
V - o produto de
operações de crédito realizadas pela
autarquia;
VI -
transferências de recursos de entes federativos ou quaisquer
instituições públicas ou privadas,
mediante convênio;
VII - taxas provenientes
de rebocamento, revistoria e diária de estadia de
veículo, conforme a Lei nº 7.645, de 23 de dezembro
de 1991, e alterações posteriores;
VIII - o produto dos
leilões;
IX - outras rendas
eventuais ou extraordinárias.
Artigo 6º -
Integram o patrimônio do DETRAN-SP:
I - bens
móveis e imóveis que estavam sob a
administração do DETRAN na data da
publicação da Lei Complementar nº 1.195,
de 17 de janeiro de 2013;
II - bens e direitos que
lhe forem doados ou cedidos por pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado;
III - bens e direitos
que vier a adquirir a qualquer título.
CAPÍTULO III
Da
Administração Superior
SEÇÃO
I
Dos
Órgãos
Artigo 7º -
São órgãos da
Administração Superior do DETRAN-SP:
I -
Presidência;
II -
Vice-Presidência;
III - Conselho de
Educação para o Trânsito do Estado de
São Paulo -
CETESP;
IV -
órgãos técnicos e administrativos.
SEÇÃO
II
Da Presidência
Artigo 8º - A
Presidência é o órgão
superior de direção que coordena, supervisiona,
controla e decide sobre as atividades do DETRAN-SP.
Artigo 9º - O
DETRAN-SP será dirigido por um Diretor Presidente, designado
pelo Governador do Estado, escolhido dentre profissionais graduados em
curso de nível superior, com notórios
conhecimentos e experiência na área de
atuação do DETRAN-SP.
Artigo 10 - O Diretor
Presidente, além de outras que lhe forem conferidas por lei
ou decreto, tem as seguintes competências:
I - em
relação às atividades gerais do
DETRAN-SP:
a) formular e propor
diretrizes, metas e o orçamentoprograma, orientando a
gestão técnica e administrativa quanto ao plano
de trabalho e a utilização de recursos
orçamentários;
b) expedir portarias e
demais atos de sua competência;
c) propor ao Governador,
por intermédio do Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Regional, a fixação e
alteração da estrutura organizacional do
DETRAN-SP;
d) representar o
DETRAN-SP perante os demais órgãos e entidades do
Sistema Nacional de Trânsito;
e) celebrar
convênios e termos de cooperação com
órgãos e entidades da
Administração Pública, direta e
indireta, ou entidades privadas, visando à
execução das finalidades do DETRAN-SP;
f) avocar, de modo geral
ou em casos especiais, as atribuições ou
competências das unidades, dos Diretores ou do pessoal
subordinado;
g) delegar a
prática de atos de sua competência, respeitadas as
exigências legais;
h) definir o
público alvo da Escola Pública de
Trânsito em seus planos e programas de
Educação para o Trânsito;
i) criar
comissões não permanentes e grupos de trabalho;
j) autorizar:
1. a
divulgação de dados e
informações sobre as atividades do DETRAN-SP;
2. a
instauração de processos licitatórios;
k) instaurar
inquéritos administrativos e processos disciplinares;
l) decidir sobre:
1. pedidos formulados em
grau de recurso;
2. a
criação de canais de atendimento ao
público;
m) aprovar a
realização de cursos, seminários,
conferências e atividades similares;
n) apreciar os
balancetes mensais de contas do DETRAN-SP;
o) encaminhar,
anualmente, ao Tribunal de Contas, a prestação de
contas de sua gestão, de conformidade com a
legislação em vigor;
p) admitir e demitir os
empregados públicos sujeitos ao regime da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, bem como
praticar demais atos relativos a pessoal nos termos da
legislação em vigor;
q) designar o Ouvidor da
autarquia, dentre os ocupantes de emprego público em
confiança de Assessor de Gabinete;
r) resolver os casos
omissos e exercer outras competências que lhe forem
atribuídas por este Regulamento;
II - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
27 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em
relação aos convênios, ajustes, acordos
ou outros atos afins, cumprir e fazer cumprir as
obrigações e responsabilidades do DETRAN-SP, nos
termos firmados;
IV - em
relação à
administração de material e patrimônio:
a) as previstas:
1. no artigo 3º
do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, quanto
às licitações realizadas na modalidade
pregão;
2. nos artigos
1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de
janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de
agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993, quanto
às demais modalidades de licitação;
b) autorizar:
1. o recebimento de
doação de bens móveis e
imóveis;
2. a
transferência de bens móveis;
3. a
locação de imóveis;
4. a
aquisição de bens imóveis de interesse
do DETRAN-SP,
mediante estudos e
avaliações prévias;
c) decidir sobre a
utilização de próprios do DETRAN-SP.
SEÇÃO
III
Da
Vice-Presidência
Artigo 11 - O Diretor
Vice-Presidente, além de outras que lhe forem conferidas por
lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - responder pelo
expediente nos impedimentos legais e temporários, bem como
ocasionais, do Diretor Presidente;
II - assessorar o
Diretor Presidente no desempenho de suas funções;
III - representar o
Diretor Presidente junto a autoridades e órgãos,
quando for o caso;
IV - examinar o
expediente encaminhado ao Diretor Presidente;
V - executar as
atividades relacionadas com as audiências e
representações do Diretor Presidente;
VI - exercer a
coordenação do relacionamento do Diretor
Presidente e os dirigentes das unidades do DETRAN-SP, acompanhando o
desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
VII - coordenar,
supervisionar e orientar:
a) as atividades
relacionadas à administração geral;
b) o
exercício das atribuições de que trata
o artigo 40 deste Regulamento;
VIII - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas nos
artigos 31 e 32 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008;
IX - exercer outras
atividades que lhe sejam delegadas pelo Diretor Presidente.
SEÇÃO
IV
Do Conselho de
Educação para o Trânsito do Estado de
São Paulo - CETESP
Artigo 12 - Cabe ao
Conselho de Educação para o Trânsito do
Estado de São Paulo - CETESP, respeitadas as diretrizes e
orientações estabelecidas pelo Conselho Estadual
de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN e a
supervisão do órgão máximo
executivo de trânsito da União, nos termos da Lei
federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 -
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o
exercício das atribuições
estabelecidas no Decreto nº 57.679, de 26 de dezembro de 2011.
CAPÍTULO IV
Da Estrutura
SEÇÃO
I
Da Estrutura
Básica
Artigo 13 - O DETRAN-SP
tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete da
Presidência;
II - Diretoria de
Veículos;
III - Diretoria de
Habilitação;
IV - Diretoria de
Educação para o Trânsito e
Fiscalização;
V - Diretoria de
Sistemas;
VI - Diretoria de
Atendimento ao Cidadão;
VII - Diretoria de
Administração;
VIII - 20 (vinte)
Superintendências Regionais de Trânsito,
identificadas no Subanexo I deste Regulamento.
SEÇÃO
II
Do Detalhamento da
Estrutura Básica
Artigo 14 - Integram o
Gabinete do Diretor Presidente:
I - Assessoria;
II - Auditoria Interna;
III -
Observatório;
IV - Ouvidoria;
V - Comissão
de Ética;
VI - Sistema de
Informações ao Cidadão - SIC;
VII -
Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso - CADA.
Parágrafo
único - Integra, ainda, o Gabinete do Diretor Presidente a
Consultoria Jurídica, órgão da
Procuradoria Geral do Estado, que exercerá as
funções estabelecidas no artigo 9º da
Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013.
Artigo 15 - A Assessoria
de que trata o inciso I do artigo 14 deste Regulamento
contará com 4 (quatro) policiais integrantes da carreira de
Delegado de Polícia ou das carreiras Policiais Civis,
indicados e designados por ato do Secretário da
Segurança Pública, ouvido o DETRAN-SP, conforme
disposto no § 2º do artigo 39 da Lei Complementar
nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013.
Artigo 16 - As
Diretorias são órgãos de planejamento,
normatização e organização
setorial, subordinadas ao Diretor Presidente.
Parágrafo
único - Excetua-se do disposto no "caput" deste artigo a
Diretoria de Administração, que se subordina ao
Diretor Vice-Presidente.
Artigo 17 - A Diretoria
de Veículos tem a seguinte estrutura:
I - Gerência
Operacional de Veículos, com:
a) Núcleo de
Suporte Técnico;
b) Núcleo
Renavam;
c) Núcleo de
Segurança de Identificação Veicular;
II - Gerência
de Credenciamento para Veículos, com:
a) Núcleo de
Credenciamento e Fiscalização para
Veículos;
b) Núcleo de
Procedimentos Administrativos de Credenciamento para
Veículos;
III - Gerência
de Procedimentos Especiais e Controle, com:
a) Núcleo de
Procedimentos Especiais;
b) Núcleo de
Controle.
Artigo 18 - A Diretoria
de Habilitação tem a seguinte estrutura:
I - Gerência
Operacional de Habilitação, com:
a) Núcleo de
Monitoramento e-CNH;
b) Núcleo de
Suporte Operacional;
II - Gerência
de Credenciamento para Habilitação, com:
a) Núcleo de
Credenciamento e Fiscalização para
Habilitação;
b) Núcleo de
Procedimentos Administrativos de Credenciamento para
Habilitação;
III - Gerência
de Processos Administrativos de Habilitados e Candidatos, com:
a) Núcleo de
Fiscalização de Candidatos e Condutores;
b) Núcleo de
Suporte aos Processos de Suspensão e
Cassação de CNH.
Artigo 19 - A Diretoria
de Educação para o Trânsito e
Fiscalização tem a seguinte estrutura:
I - Escola
Pública de Trânsito, em nível
hierárquico de gerência, com:
a) Núcleo de
Qualidade da Formação de Condutores e
Profissionais do Trânsito;
b) Núcleo de
Formação Profissional;
II - Gerência
de Educação para o Trânsito, com:
a) Núcleo de
Campanhas e Eventos;
b) Núcleo de
Programas Permanentes;
III - Gerência
de Fiscalização e
Infrações, com:
a) Núcleo de
Fiscalização de Condutores e Veículos;
b) Núcleo
RENAINF;
IV - Gerência
de Pátios e Leilões, com:
a) Núcleo de
Gestão de Pátios;
b) Núcleo de
Leilões de Veículos.
Artigo 20 - A Diretoria
de Sistemas tem a seguinte estrutura:
I - Gerência
de Redes, Infraestrutura e Suporte, com:
a) Núcleo de
Suporte Técnico;
b) Núcleo de
Redes e Infraestrutura;
II - Gerência
de Análise e Controle, com:
a) Núcleo de
Análise de Sistemas;
b) Núcleo de
Documentação, Controle e Auditoria.
Artigo 21 - A Diretoria
de Atendimento ao Cidadão tem a seguinte estrutura:
I - Gerência
de Atendimento Eletrônico, com:
a) Núcleo
"Disque Detran.SP";
b) Núcleo de
Atendimento às Manifestações do
Cidadão;
II - Gerência
de Atendimento Presencial, com:
a) Núcleo de
Monitoramento e Avaliação do Atendimento;
b) Núcleo de
Melhoria do Atendimento.
Artigo 22 - A Diretoria
de Administração tem a seguinte estrutura:
I - Gerência
de Orçamento, Finanças e Contabilidade, com:
a) Centro de
Finanças;
b) Centro de
Contabilidade;
c) Centro de
Orçamento e Custos;
II - Gerência
de Recursos Humanos, com:
a) Centro de
Seleção e Desenvolvimento;
b) Centro de
Administração de Pessoal;
III - Gerência
de Infraestrutura, com:
a) Núcleo de
Transportes;
b) Núcleo de
Infraestrutura e Atividades Complementares;
c) Núcleo de
Comunicações Administrativas;
IV - Gerência
de Suprimentos, com:
a) Núcleo de
Gestão de Contratos;
b) Núcleo de
Gestão de Convênios;
c) Núcleo de
Compras e Administração Patrimonial;
V - Gerência
de Arquitetura e Engenharia, com:
a) Centro de Engenharia
de Trânsito;
b) Centro de Obras e
Instalações.
Artigo 23 - As
Superintendências Regionais de Trânsito
são órgãos de
articulação e gestão regional,
subordinadas à Presidência do DETRAN-SP,
estruturadas na seguinte conformidade:
I -
Superintendências Regionais de Trânsito -
Padrão 3, com:
a) Assistência
Técnica;
b) Núcleo
Regional de Veículos;
c) Núcleo
Regional de Habilitação;
d) Núcleo
Regional de Administração;
II -
Superintendências Regionais de Trânsito -
Padrão 2, com:
a) Assistência
Técnica;
b) Núcleo
Regional de Habilitação e Veículos;
c) Núcleo
Regional de Administração;
III -
Superintendências Regionais de Trânsito -
Padrão 1, com:
a) Assistência
Técnica;
b) Núcleo
Regional de Administração.
Artigo 24 - As
Superintendências Regionais de Trânsito
localizam-se em regiões estratégicas do Estado e
são dimensionadas de acordo com o porte da
população e da frota de veículos sob
sua jurisdição.
Parágrafo
único - O padrão de cada uma das
Superintendências Regionais de Trânsito
está estabelecido no Subanexo II deste Regulamento.
Artigo 25 -
São Unidades de Atendimento ao Público:
I -
Circunscrições Regionais de Trânsito
(CIRETRANs);
II -
Seções de Trânsito;
III - Postos de
Atendimento.
Artigo 26 - As CIRETRANs
são subordinadas às Superintendências
Regionais de Trânsito e terão sua estrutura e
atribuições estabelecidas por decreto.
Parágrafo
único - A Superintendência Regional de
Trânsito a qual estará subordinada cada CIRETRAN
também será estabelecida por decreto.
Artigo 27 - Junto
às CIRETRANs funcionam as Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações - JARI, com competência
para julgar os recursos interpostos pelos infratores na forma e nos
casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro
- CTB.
Artigo 28 - As
Seções de Trânsito são
localizadas em municípios desprovidos de CIRETRANs e
estão subordinadas à CIRETRAN de sua
circunscrição.
Parágrafo
único - A identificação de cada
Seção de Trânsito será
estabelecida por decreto.
Artigo 29 - Os Postos de
Atendimento, fixos e móveis, terão sua estrutura
e subordinação hierárquica
estabelecidas por decreto.
SEÇÃO
III
Disposições
Gerais
Artigo 30 - Cada
Diretoria, Gerência e Centro do DETRAN-SP poderá
contar com Assistência Técnica e com
Célula de Apoio Administrativo.
Artigo 31 - A
Assessoria, a Auditoria Interna, o Observatório, as
Assistências Técnicas e as Células de
Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades
administrativas.
Artigo 32 - A
Consultoria Jurídica conta com Célula de Apoio
Administrativo.
CAPÍTULO V
Dos
Órgãos dos Sistemas
Artigo 33 - A Assessoria
presta serviços de órgão setorial do
Sistema de Comunicação do Governo do Estado de
São Paulo - SICOM.
Artigo 34 - A
Gerência de Recursos Humanos da Diretoria de
Administração é
órgão setorial do Sistema de
Administração de Pessoal e presta
serviços, também, de órgão
subsetorial no âmbito da sede do DETRAN-SP.
Artigo 35 - Os
Núcleos de Administração das
Superintendências Regionais de Trânsito
são órgãos subsetoriais do Sistema de
Administração de Pessoal, em suas respectivas
áreas de atuação.
Artigo 36 - O
Núcleo de Transportes da Gerência de
Infraestrutura da Diretoria de Administração
é órgão setorial do Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados e presta serviços, também, de
órgão subsetorial no âmbito da sede do
DETRAN-SP.
Artigo 37 - Os
Núcleos de Administração das
Superintendências Regionais de Trânsito
são órgãos subsetoriais do Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, em suas respectivas áreas de
atuação.
Artigo 38 - A
Gerência de Orçamento, Finanças e
Contabilidade da Diretoria de Administração
é órgão setorial do Sistema de
Administração Financeira e
Orçamentária e presta serviços,
também, de órgão subsetorial no
âmbito da sede do DETRAN-SP.
Artigo 39 - Os
Núcleos de Administração das
Superintendências Regionais de Trânsito
são órgãos subsetoriais do Sistema de
Administração Financeira e
Orçamentária, em suas respectivas
áreas de atuação.
CAPÍTULO VI
Das
Atribuições
SEÇÃO
I
Do Gabinete da
Presidência
SUBSEÇÃO
I
Das
Atribuições Gerais
Artigo 40 - O Gabinete
da Presidência tem as seguintes
atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - apoiar e prestar
assessoria à Presidência no desempenho de suas
atribuições e compromissos oficiais;
II - preparar o
expediente encaminhado à consideração
da Presidência;
III - receber,
selecionar, instruir, encaminhar e acompanhar todo o expediente
diário da Presidência, exercendo o respectivo
controle;
IV - encaminhar os
expedientes que necessitem formalização
documental da Presidência, promovendo o registro, o
acompanhamento e a guarda dos volumes resultantes;
V - coordenar:
a) os
serviços de divulgação e
representação;
b) as atividades das
unidades diretamente subordinadas à Presidência,
quando assim for determinado.
SUBSEÇÃO
II
Da Assessoria
Artigo 41 - A Assessoria
tem as seguintes atribuições gerais:
I - assessorar a
Presidência em assuntos institucionais, técnicos,
de comunicação, planejamento e gestão,
dentre outros;
II - colaborar com a
articulação de suas atividades com
órgãos e entidades da
Administração Pública em todas as
esferas e com os demais integrantes do Sistema Nacional de
Trânsito;
III - elaborar:
a) ofícios,
minutas de projetos de leis e de decretos, portarias, despachos,
exposições de motivos e outros documentos ou atos
oficiais;
b) relatórios
das atividades do DETRAN-SP;
c) estudos e trabalhos
técnicos;
IV - produzir
informações gerais para subsidiar
decisões da Presidência;
V - prestar
orientação técnica às
unidades do DETRAN-SP;
VI - apoiar e participar
do desenvolvimento de planos, programas e projetos;
VII - analisar as
necessidades do DETRAN-SP, propondo as providências que
julgar convenientes;
VIII - as previstas no
artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de
2007, no que se refere às atividades de
comunicação e imprensa.
Artigo 42 - As
atribuições da Assessoria poderão ser
detalhadas mediante Portaria do Diretor Presidente.
SUBSEÇÃO
III
Dos Demais Integrantes
do Gabinete
Artigo 43 - A Auditoria
Interna, unidade com a missão de coletar, avaliar e sopesar
dados e informações imprescindíveis
à gestão institucional do DETRAN-SP, sob a
ótica dos princípios constitucionais da
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência, tem as seguintes
atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - assessorar
à Presidência em assuntos inerentes à
Auditoria Interna;
II - realizar
inspeção permanente nas unidades do DETRAN-SP;
III - examinar e avaliar
a ação das unidades do DETRAN-SP quanto
à economicidade e eficácia na gestão
de seus recursos;
IV - propor:
a) medidas corretivas
referentes a irregularidades ou más práticas de
gestão apuradas nas inspeções e
auditorias;
b) à
Presidência a intervenção em Unidades
de Atendimento ao Público sempre que o julgar
necessário, tendo em vista suspeitas ou
comprovação de irregularidades administrativas ou
de falhas graves no atendimento ao cidadão;
V - realizar auditorias
sobre os procedimentos adotados, visando o fiel cumprimento da
legislação federal e estadual e de normas
internas acerca das atividades de trânsito;
VI - elaborar
relatórios, descrevendo as atividades desenvolvidas e as
anomalias detectadas, apresentando sugestões e
recomendações de medidas corretivas e
preventivas, bem como apreciar e analisar os pronunciamentos das
unidades auditadas;
VII - fiscalizar a
guarda, o acesso e o manuseio de documentos, equipamentos e qualquer
material de segurança do DETRAN-SP;
VIII - requerer o
recolhimento ou a apreensão de todo e qualquer dado,
documento ou material, sempre que necessário à
apuração de possível ato
ilícito ou para constituir prova, em processo administrativo
ou judicial no interesse da Administração
Pública;
IX - colaborar com a
Corregedoria Geral da Administração nas suas
atribuições legais;
X - articular-se com a
Ouvidoria para levantar e analisar reclamações e
sugestões de servidores e usuários, de ordem
administrativa e organizacional, e propor
soluções para os problemas identificados;
XI - controlar e
acompanhar os processos administrativos disciplinares instaurados pela
Presidência do DETRAN-SP e consequente
fiscalização de prazos e sindicâncias.
Artigo 44 - O
Observatório tem as seguintes
atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - coletar, tabular e
apurar dados estatísticos de trânsito;
II - realizar pesquisas
com vistas ao atendimento das atividades do DETRAN-SP;
III - elaborar:
a) mapas,
gráficos e projeção de dados
estatísticos;
b) boletim sobre os
acidentes de trânsito ocorridos nas vias públicas
do Estado;
c) relatório
crítico-analítico das pesquisas realizadas, tendo
em vista as alternativas nela apresentadas, suas
aplicações e resultados obtidos;
IV - fornecer
subsídios técnicos na área de dados e
informações estatísticos de
trânsito;
V - acompanhar a
orientação das ações
necessárias à manutenção e
expansão das atividades da área de
estatística de trânsito no Estado de
São Paulo, obedecendo às normas e
métodos estabelecidos pelo Registro Nacional de Acidentes e
Estatísticas de Trânsito - RENAEST;
VI - cadastrar dados
estatísticos e pesquisas realizadas no Estado, assim como os
de outras Unidades da Federação e de outros
países, efetuando análises comparativas.
Artigo 45 - A Ouvidoria
tem as seguintes atribuições, além de
outras compreendidas em sua área de
atuação:
I - receber e registrar
todas as manifestações do público
usuário dos serviços do DETRAN-SP e da sociedade
em geral, que contenham sugestões, críticas,
reclamações, denúncias e elogios sobre
quaisquer atos praticados ou de responsabilidade das unidades
integrantes do DETRAN-SP;
II - facilitar e
simplificar ao máximo o acesso do público ao
serviço de Ouvidoria;
III - analisar,
identificar e encaminhar as manifestações aos
setores diretamente responsáveis para as
providências ou esclarecimentos que se fizerem
necessários, com o objetivo de encontrar
soluções satisfatórias, ou ainda,
submetê-las à Presidência quando
necessitarem de deliberação superior;
IV - reduzir a termo
todas as manifestações recebidas pela via
telefônica;
V - zelar pela
manutenção e resguardo do sigilo da fonte da
manifestação assim como as
informações a que tiver acesso;
VI - manter registro
cronológico e atualizado de todas as
manifestações recepcionadas pela Ouvidoria e as
respectivas conclusões e respostas encaminhadas aos
solicitantes;
VII - apresentar
à Presidência relatório mensal de suas
atividades, com dados estatísticos sobre as
manifestações recebidas, e anexar ao
relatório, quando for o caso, sugestões para a
melhoria dos serviços prestados baseadas nos dados
estatísticos;
VIII - sugerir medidas
de aprimoramento da prestação de
serviços com base nas manifestações
recebidas, visando garantir que os problemas detectados não
se tornem objetos de repetições
contínuas;
IX - recomendar
à Presidência do DETRAN-SP os procedimentos
compatíveis quando, no exercício de suas
atribuições, receber denúncias ou
detectar irregularidades que devam ser investigadas;
X - divulgar na internet
e outros meios de divulgação
disponíveis, relatórios estatísticos e
quaisquer outros assuntos, em promoção aos
direitos à informação e à
transparência administrativa;
XI - elaborar o
regulamento da Ouvidoria.
Artigo 46 - A
Comissão de Ética é regida pela Lei
nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e pelo Decreto nº
45.040, de 4 de julho de 2000, alterado pelos Decretos nº
46.101, de 14 de setembro de 2001, e nº 52.197, de 26 de
setembro de 2007, observadas as disposições deste
Regulamento.
Parágrafo
único - Os membros da Comissão de
Ética serão designados pelo Diretor Presidente.
Artigo 47 - O Sistema de
Informações ao Cidadão (SIC) e a
Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso (CADA) são regidos pelo Decreto nº 58.052,
de 16 de maio de 2012.
SEÇÃO
II
Das Diretorias
Artigo 48 - A Diretoria
de Veículos tem as seguintes
atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - elaborar
regulamentação e emanar diretrizes às
atividades das Superintendências Regionais de
Trânsito e às Unidades de Atendimento ao
Público acerca dos assuntos relacionados a
veículos;
II - coordenar, apoiar e
fiscalizar, com suporte de suas Gerências, as
Superintendências Regionais de Trânsito, as
Unidades de Atendimento ao Público e os credenciados em
relação aos serviços de
veículos, especialmente:
a) o registro de
veículos e expedição de Certificados
de Registro de Veículos (CRV);
b) a
organização e manutenção do
cadastro de veículos registrados na Diretoria;
c) a
execução dos serviços de
transferência de local e propriedade de veículos;
d) o controle da
distribuição, da
classificação e da
eliminação das placas e plaquetas para os
veículos automotores;
e) a
expedição e controle das licenças e
placas especiais para veículos automotores;
f) o controle dos
serviços de vistoria, emplacamento e
lacração;
III - definir:
a) os procedimentos
operacionais para todos os serviços de veículos,
inclusive os serviços eletrônicos;
b) os
critérios que deverão ser atendidos pelo sistema
de informações estatísticas do
DETRAN-SP em relação ao setor veículos;
IV - propor à
Presidência:
a) programas e
ações de formação,
capacitação, aperfeiçoamento e
atualização de servidores do
órgão;
b) a
realização de convênios, acordos de
parceria ou a contratação de serviços
para atender as necessidades das Unidades de Atendimento ao
Público na sua área de competência;
V - monitorar a
execução de contratos e convênios
relativos a sua área de atuação;
VI - organizar, manter e
controlar os sistemas de informações da Diretoria;
VII - proporcionar
capacitação aos servidores das
Superintendências Regionais de Trânsito e das
Unidades de Atendimento ao Público;
VIII - instruir
processos administrativos e judiciais do escopo da Diretoria;
IX - fornecer as
informações necessárias aos pedidos
dos órgãos e entidades do Executivo, do
Judiciário, do Legislativo, do Ministério
Público e do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 49 - A
Gerência Operacional de Veículos, unidade
diretamente subordinada à Diretoria de Veículos,
tem as seguintes atribuições, além de
outras compreendidas em sua área de
atuação:
I - fornecer
orientação técnica às
Superintendências Regionais de Trânsito e
às Unidades de Atendimento ao Público e em
relação aos processos de veículos, em
sua área de atuação;
II - gerenciar e
controlar:
a) o estoque de espelhos
de documentos de veículos;
b) a
distribuição de papel valor para
impressão dos documentos de CRLV e CRV;
III - manter o controle
e catalogar informações sobre documentos
roubados, furtados ou extraviados de todo o Estado de São
Paulo, pertinentes à emissão de CRLV e CRV;
IV - instruir pedidos de
informação sobre documentos de CRLV e CRV;
V - gerenciar e fornecer
suporte aos serviços não presenciais do DETRAN-SP
que estejam relacionados a veículos;
VI - monitorar o
cadastro de veículos sinistrados, apreciando pedidos de
correção por inclusão indevida;
VII - por meio do
Núcleo de Suporte Técnico:
a) prestar apoio
operacional, quando necessário, às
Superintendências Regionais de Trânsito e
às Unidades de Atendimento ao Público em
relação aos processos de veículos;
b) controlar o
número de espelho CRV para fins de segunda via;
c) realizar atividades
relacionadas a bloqueio e desbloqueio de veículos, em sua
área de atuação;
d) realizar baixa de
gravames, reserva de domínio,
alienação fiduciária e arrendamento
mercantil;
e) atualizar o cadastro
dos veículos com placas de duas letras;
f) distribuir as
etiquetas de placas e de numeração de motor;
VIII - por meio do
Núcleo RENAVAM:
a) coordenar o Registro
Nacional de Veículos Automotores(RENAVAM), em
âmbito estadual;
b) manter
interação com o órgão
controlador federal do RENAVAM, com vistas à
manutenção, atualização e
regularização de registro e cadastro de
veículos de âmbito estadual;
c) solicitar e prestar a
órgãos de trânsito de outros Estados
informações e procedimentos sobre
veículos por eles registrados;
d) executar os
procedimentos veiculares que envolvam outros Estados, de acordo com a
legislação vigente;
e) monitorar a
transferência de veículos e demais
serviços para outros Estados;
f) emitir
certidões e cadeia dominial quando solicitados por outros
Estados, quando for o caso;
g) proceder ao
recebimento e a realização de triagem nos
processos provenientes de outros estados, relativos à base
estadual, e realizar o devido encaminhamento;
IX - Por meio do
Núcleo de Segurança de
Identificação Veicular:
a) gerenciar o Sistema
de Certificação de Segurança Veicular
e Vistorias (SISCSV);
b) ultimar o processo de
dublê quando há multas RENAINF;
c) inserir e monitorar
os bloqueios de sinistro de grande e média monta, solicitado
por órgãos ligados ao Sistema Nacional de
Trânsito;
d) monitorar e controlar
desbloqueios de grande e média monta;
e) instruir e encaminhar
os pedidos de correção por inclusão
indevida de sinistro;
f) promover o registro
ou a retirada das restrições administrativas e
judiciais dos serviços prestados pelas Unidades de
Atendimento ao Público;
g) determinar o registro
ou suspender comunicação de venda,
restrições administrativas e judiciais,
constantes no Sistema de Cadastro de Veículos, no
âmbito de sua competência.
h) realizar o
desbloqueio provisório judicial.
Artigo 50 - A
Gerência de Credenciamento para Veículos, unidade
diretamente subordinada à Diretoria de Veículos,
tem as seguintes atribuições, além de
outras compreendidas em sua área de
atuação:
I - emanar diretrizes
às Superintendências Regionais de
Trânsito e às Unidades de Atendimento ao
Público acerca dos assuntos pertinentes;
II - propor à
Diretoria regulamentação dos processos de
credenciamento e descredenciamento, bem como metodologias de
fiscalização e vistorias de credenciados;
III - estabelecer
procedimentos, metas e rotinas de trabalho a serem adotados em
relação ao credenciamento de prestadores de
serviços de veículos;
IV - descredenciar,
quando for o caso, mediante procedimento administrativo;
V - analisar, em grau de
recurso, as sanções administrativas aplicadas aos
credenciados não contempladas no inciso IV deste artigo.
VI - Por meio do
Núcleo de Credenciamento e
Fiscalização para Veículos:
a) organizar o processo
de credenciamento de órgãos, entidades e pessoas
que desempenham atividade de trânsito, na área de
veículos, em todo o Estado de São Paulo;
b) autorizar o
credenciamento de órgãos, entidades e pessoas
para tratarem de assuntos de terceiros relacionados a registro,
licenciamento e emplacamento de veículos;
c) fiscalizar os
órgãos, entidades e pessoas que desempenham
atividade de trânsito, na área de
veículos, em todo o Estado de São Paulo;
d) manter atualizado o
cadastro dos agentes credenciados que participam da
execução dos serviços de
veículos;
e) analisar os dados
recebidos dos sistemas informatizados e verificar indícios
de irregularidades que possam subsidiar as
fiscalizações em andamento bem como suscitar
novas;
f) encaminhar ao
Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento
para Veículos os relatórios de
fiscalização para as providências
cabíveis;
g) receber, registrar e
manter em arquivo físico e/ou eletrônico os
documentos e materiais recolhidos por ocasião das
fiscalizações, para fins de análise
substantiva;
h) decidir sobre os
processos de descredenciamento e penalização
sugeridos pelas Superintendências Regionais de
Trânsito e pelas CIRETRANs, quando for o caso;
VII - Por meio do
Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento
para Veículos:
a) estabelecer as
sanções apropriadas aos credenciados, quando for
o caso, conforme a legislação pertinente,
mediante procedimento administrativo;
b) instruir os
procedimentos administrativos contra credenciados e encaminhar com
parecer à autoridade imediatamente superior, quando a
conclusão for pelo descredenciamento;
c) instruir os recursos
interpostos contra suas decisões pelos credenciados e
encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior;
d) comunicar quaisquer
irregularidades encontradas ao Núcleo de Credenciamento e
Fiscalização para Veículos, para as
providências cabíveis e aos demais
órgãos;
e) apurar
denúncias e informações de
ilegalidades cometidas por credenciados, comunicando os
órgãos competentes;
f) propor melhorias aos
processos de credenciamento.
Artigo 51 - A
Gerência de Procedimentos Especiais e Controle, unidade
diretamente subordinada à Diretoria de Veículos,
tem as seguintes atribuições, além de
outras compreendidas em sua área de
atuação:
I - prestar
informações cadastrais a
órgãos e entidades públicas e realizar
os procedimentos determinados, na forma da lei;
II - analisar:
a) a
expedição de certificados de registro e
licenciamento por determinação judicial;
b) os recursos
impetrados e as justificativas apresentadas, bem como o
relatório de enquadramento legal;
c) a
expedição de certificados de registros e
licenciamento provisório relativos à Lei federal
nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;
III - encaminhar
às áreas afins os processos autuados e
instruídos, contendo os respectivos pareceres;
IV - realizar a
correção de cadastro de veículos em
procedimentos administrativos e judiciais;
V - receber, registrar,
triar e manter em arquivo os processos relativos ao setor;
VI - identificar
necessidades e sugerir adequações em
resoluções, portarias e procedimentos
relacionados a veículos;
VII- monitorar a
execução de contratos e convênios
relativos a área de veículos;
VIII - exercer o
acompanhamento da qualidade dos serviços relacionados a
veículos, propondo soluções para
melhoria do desempenho;
IX - por meio do
Núcleo de Procedimentos Especiais:
a) atribuir
códigos às entidades financeiras;
b) realizar:
1. o gerenciamento de
placas reservadas;
2. a
correição de cadastro de veículos em
procedimentos administrativos e judiciais;
3. a troca de placas e
emissão de documento de veículos dublês
nos casos de decisão administrativa ou judicial;
c) elaborar o
histórico e certidões referente a
veículos;
d) fornecer
cópia de processos de transferência digitalizados
no período de 2005 a 2009;
e) instruir mandados de
segurança e pedidos de informação
sobre veículos;
X - por meio do
Núcleo de Controle:
a) organizar
estatísticas dos serviços atendidos pela
Diretoria, Superintendências Regionais de Trânsito
e Unidades de Atendimento ao Público acerca dos assuntos
pertinentes;
b) monitorar
índices de desempenho;
c) identificar
necessidades e propor soluções de
adequação de sistemas para melhor desempenho das
atividades;
d) padronizar e elaborar
manuais de normas e procedimentos relacionados a serviços de
veículos;
e)
elaboração de parâmetros e registro de
dados para auxílio ao monitoramento da
execução de contratos e convênios
relativos a área de veículos.
Artigo 52 - A Diretoria
de Habilitação tem as seguintes
atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - coordenar,
regulamentar e apoiar, com suporte de suas Gerências, as
Superintendências Regionais de Trânsito, as
Unidades de Atendimento ao Público e os credenciados em
relação aos serviços de
habilitação para condução
de veículos;
II - propor:
a) metas e programas
anuais relativos ao registro e controle de Centros de
Formação de Condutores (CFCs), ao cadastro de
candidatos e condutores, à
habilitação, expedição de
documentos e controle de arquivo de processos de candidatos e de
condutores;
b) elaborar programas de
capacitação, desenvolvimento e treinamento de
pessoal de interesse da Diretoria, em conjunto com a Escola
Pública de Trânsito;
III - instruir os
processos administrativos ou judiciais do escopo da Diretoria, no
âmbito da sua atuação;
IV - fornecer as
informações necessárias aos pedidos
dos órgãos e entidades do Executivo, do
Judiciário, do Legislativo, do Ministério
Público e do Tribunal de Contas do Estado, no
âmbito da sua atuação.
Artigo 53 - A
Gerência Operacional de Habilitação,
unidade subordinada diretamente à Diretoria de
Habilitação, tem as seguintes
atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - exercer as
atribuições de Coordenador RENACH, junto
à Coordenadoria RENACH do DENATRAN, bem como as atividades a
ela concernentes;
II - enviar e receber
documentos e informações de outros Estados da
Federação relativos aos processos que envolvem o
sistema RENACH;
III - definir os
procedimentos operacionais para todos os serviços de
habilitação, inclusive os serviços
eletrônicos;
IV - gerenciar e
fornecer suporte aos serviços não presenciais do
DETRAN-SP que estejam relacionados à CNH;
V - emitir CNH's
requeridas por meio eletrônico e enviá-las via
correio aos cidadãos;
VI - monitorar e
fiscalizar as atividades de seus núcleos;
VII - por meio do
Núcleo de Suporte Operacional:
a) dar suporte
às Superintendências Regionais de
Trânsito em relação aos processos de
CNH;
b) fornecer
orientação técnica às
Superintendências Regionais de Trânsito em todos os
procedimentos relativos a sua área de
atuação;
c) prestar apoio
operacional, quando necessário;
VIII - por meio do
Núcleo de Monitoramento e-CNH:
a) gerenciar o
funcionamento do sistema e-CNH;
b) fornecer:
1.
orientação técnica e operacional
às Unidades de Atendimento e às
Superintendências Regionais de Trânsito em todos os
procedimentos relativos à e-CNH;
2. apoio e suporte aos
usuários do sistema e-CNH;
3.
estatísticas referentes à
utilização dos sistemas para a Diretoria de
Habilitação e demais unidades;
c) coordenar o
teleatendimento para os usuários do sistema e-CNH;
d) monitorar a
utilização dos sistemas de
habilitação dando ciência à
Gerência quando houver indícios de irregularidades;
e) analisar os dados
provenientes dos sistemas, sugerir melhorias e
fiscalizações e, quando do indício de
irregularidade, encaminhar ao setor competente;
f) organizar,
administrar e fiscalizar os cursos na modalidade de ensino a
distância, relativos à
habilitação.
Artigo 54 - A
Gerência de Credenciamento para
Habilitação, unidade subordinada diretamente
à Diretoria de Habilitação, tem as
seguintes atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - emanar diretrizes
às Superintendências Regionais de
Trânsito e às Unidades de Atendimento ao
Público acerca dos assuntos pertinentes;
II - propor a
regulamentação de processos de credenciamento e
descredenciamento, bem como metodologias de
fiscalização e vistorias de credenciados,
inclusive daqueles que atuam junto aos Postos Poupatempo;
III - descredenciar,
quando for o caso, médicos, psicólogos e Centros
de Formação de Condutores - CFC's, mediante
processo administrativo;
IV - analisar, em grau
de recurso, as sanções administrativas
não contempladas no inciso III aplicadas aos credenciados;
V - Por meio do
Núcleo de Credenciamento e
Fiscalização para
Habilitação:
a) organizar o processo
de credenciamento de médicos, psicólogos e CFC's
em todo o Estado de São Paulo;
b) fiscalizar os
credenciados que atuam nos processos de
habilitação, quando necessário,
verificando o cumprimento da legislação
aplicável;
c) manter atualizado o
cadastro dos credenciados que participam da
execução dos serviços de
habilitação;
d) encaminhar ao
Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento
para Habilitação os relatórios de
fiscalização para as demais
providências cabíveis;
e) propor melhorias nos
processos de fiscalização e credenciamento;
f) analisar:
1. as
estatísticas dos resultados das provas teóricas e
práticas, tomando as devidas providências, quando
for necessário;
2. os dados recebidos
dos sistemas informatizados de CNH e verificar indícios de
irregularidades que possam subsidiar as
fiscalizações bem como suscitar novas
fiscalizações;
VI - por meio do
Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento
para Habilitação:
a) estabelecer as
sanções apropriadas aos credenciados, quando for
o caso, conforme a legislação pertinente,
mediante processo administrativo;
b) apurar
denúncias e informações de
ilegalidades cometidas por credenciados, na área da sua
atuação;
c) comunicar quaisquer
irregularidades encontradas ao Núcleo de Credenciamento e
Fiscalização para
Habilitação, para as providências
cabíveis e aos demais órgãos;
d) propor melhorias aos
processos de credenciamento.
Artigo 55 - A
Gerência de Processos Administrativos de Candidatos e
Habilitados, unidade subordinada diretamente à Diretoria de
Habilitação, tem as seguintes
atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - propor
regulamentação e emanar diretrizes às
Superintendências Regionais de Trânsito e
às Unidades de Atendimento ao Público e acerca
dos assuntos pertinentes;
II - fornecer as
informações necessárias aos pedidos
dos demais órgãos e entidades do Executivo, do
Judiciário, do Legislativo, do Ministério
Público e do Tribunal de Contas do Estado;
III - providenciar a
destruição de Carteiras Nacionais de
Habilitação (CNH), quando estas forem recebidas
por qualquer meio e estiverem vencidas ou tiverem sido canceladas por
vício essencial;
IV - determinar o
cancelamento do registro das CNH comprovadamente irregulares,
através dos procedimentos administrativos competentes;
V - executar os
Processos Administrativos de cancelamento de
habilitações por vicio essencial;
VI - por meio do
Núcleo de Fiscalização de Candidatos e
Condutores:
a) fiscalizar de
ofício ou a pedido os candidatos com processos de
habilitação em andamento no DETRAN-SP, tais como
primeira habilitação,
renovação, adição de
categoria, mudança de categoria,
reabilitação de permissionário ou de
condutor cassado;
b) apurar os processos e
procedimentos de habilitação dos condutores
sempre que houver indícios de irregularidades, na sua
área de atuacão;
c) realizar a
instauração e instrução dos
processos administrativos de cancelamento de CNH por vício
essencial, na sua área de atuação;
d) oferecer suporte
às Superintendências Regionais de
Trânsito em relação aos processos
administrativos para apuração de ventuais
irregularidades nos processos de habilitação;
VII - por meio do
Núcleo de Suporte aos Processos de Suspensão e
Cassação de CNH:
a) proceder ao controle
estatístico da pontuação de condutores
de veículos automotores, sugerindo melhorias;
b) instaurar processos
administrativos relativos à suspensão e
cassação de CNH, quando necessário, na
sua área de atuação;
c) controlar os
procedimentos de suspensão e cassação
de CNH realizados no estado de São Paulo;
d) receber e instruir
processos administrativos relativos à suspensão e
cassação de CNH, quando o condutor estiver
transferindo-se para outro Estado, em conjunto com a Gerência
Operacional;
e) providenciar a guarda
dos documentos apreendidos quando da suspensão ou
cassação do direito de dirigir, bem como a
liberação desses documentos, quando devidamente
autorizado, na sua área de atuação;
f) efetuar o
encaminhamento dos condutores para realização do
curso de reciclagem nos casos de CHN registradas em outro Estado.
Artigo 56 - A Diretoria
de Educação para o Trânsito e
Fiscalização tem as seguintes
atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - planejar, coordenar,
articular e apoiar ações destinadas a garantir a
segurança viária e relacionadas à
educação para o trânsito e
fiscalização;
II - definir as
estratégias, articular e viabilizar campanhas, eventos e
programas de educação para o trânsito,
fiscalização e segurança
viária;
III - estabelecer:
a) programas para a
melhoria da formação de condutores e de
profissionais do trânsito cuja atividade requeira curso
especializado ou de capacitação;
b) programas para a
geração de conhecimento em áreas
relacionadas ao trânsito;
c) convênios e
parcerias com entidades da Administração
Pública, privada ou terceiro setor para a
realização de cursos, campanhas e eventos com a
temática trânsito;
IV - definir:
a) os
critérios que deverão ser atendidos pelos
sistemas de informações estatísticas
do DETRAN-SP em relação às atividades
relacionadas à educação para o
trânsito e à fiscalização;
b) a
normatização dos procedimentos para o
credenciamento e atuação de entidades
interessadas em ministrar cursos especializados e de
capacitação, de acordo com a
legislação vigente, no âmbito da Escola
Pública de Trânsito - EPT;
c) a
normatização dos procedimentos administrativos
relativos às infrações de
trânsito, de acordo com as normas vigentes;
V - elaborar:
a) normas e
procedimentos destinados ao desenvolvimento e ao aprimoramento de
ações de educação para o
trânsito e fiscalização, e
mantê-las atualizadas;
b)
estatísticas e informações que sirvam
ao planejamento das atividades da Diretoria e do
órgão de trânsito;
c) propostas de
regulamentação ao CONTRAN e a outros
órgãos competentes nas esferas federal, estadual
e municipal, em sua área de atuação;
VI - fornecer:
a)
orientação técnica e operacional
às Unidades de Atendimento e às
Superintendências Regionais de Trânsito em todos os
procedimentos relativos à educação
para o trânsito e à
fiscalização;
b) as
informações necessárias aos pedidos
dos órgãos e entidades do Executivo, do
Judiciário, do Legislativo, do Ministério
Público e do Tribunal de Contas do Estado;
VII - propor a
formulação de ações em
conjunto com outros órgãos e entidades visando
incrementar a efetividade, a eficiência e a
eficácia das atividades de educação
para o trânsito, fiscalização e
segurança viária;
VIII - normalizar os
procedimentos de remoção, o depósito,
a guarda e o leilão de veículos removidos ou
apreendidos em face da competência deste
órgão;
IX - coordenar o sistema
do Registro Nacional de Infrações de
Trânsito no Estado de São Paulo.
Artigo 57 - A Escola
Pública de Trânsito, unidade em nível
de gerência e subordinada diretamente à Diretoria
de Educação para o Trânsito e
Fiscalização, tem as seguintes
atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - gerir a
realização de cursos especializados e de
capacitação no Estado;
II - propor:
a)
ações para a melhoria da qualidade da
formação dos condutores;
b) planejar e coordenar
cursos para profissionais da área de trânsito;
c) e viabilizar cursos
em prol da segurança viária para o
público em geral;
III - por meio do
Núcleo de Qualidade da Formação de
Condutores e Profissionais do Trânsito:
a) promover cursos:
1. especializados e de
capacitação;
2. de reciclagem para
condutores infratores;
3. de
formação de condutores;
4. de
especialização na área de
trânsito;
5. relacionados ao
trânsito para o público geral;
b) elaborar e
disponibilizar materiais didáticos de referência;
c) gerenciar os bancos:
1. de
questões da prova teórica de primeira
habilitação, renovação e
reciclagem;
2. de dados com os
alunos concluintes dos cursos de capacitação e
especializados;
d) promover iniciativas
com vistas à melhoria:
1. da
formação teórica e prática
dos condutores no Estado;
2. do processo de
avaliação de candidatos à primeira
habilitação no Estado;
e) credenciar,
fiscalizar e controlar empresas e entidades interessadas em ministrar
os cursos especializados e de capacitação no
Estado;
f) avaliar e aprovar os
materiais didáticos para os cursos realizados por entidades
credenciadas; g) registrar:
1. e controlar os cursos
especializados e de capacitação realizados no
Estado;
2. no sistema RENACH os
cursos especializados;
h) emitir as credenciais
referentes aos cursos de capacitação;
IV - por meio do
Núcleo de Formação Profissional:
a) promover cursos de
formação, capacitação,
atualização e aperfeiçoamento para
profissionais de trânsito;
b) realizar:
1. curso de
formação no ingresso de empregados
públicos ao quadro do DETRAN-SP;
2. as
seleções, inscrições e
comunicações pertinentes aos cursos para
empregados públicos e parceiros;
c) elaborar, em parceria
com outros setores do DETRAN-SP, os materiais didáticos
referentes aos cursos para os funcionários e parceiros;
d) emitir certificados
de participação nos cursos.
§ 1º -
As atividades previstas neste artigo poderão ser executadas
por meio de convênios e parcerias com outras
organizações do poder público ou
entidades sem fins lucrativos.
§ 2º -
Os cursos previstos neste artigo poderão ser oferecidos nas
modalidades presencial, semi-presencial e à
distância, respeitadas as
regulamentações específicas, de acordo
com a legislação vigente.
Artigo 58 - A
Gerência de Educação para o
Trânsito, unidade subordinada diretamente à
Diretoria de Educação para o Trânsito e
Fiscalização, tem as seguintes
atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - propor, coordenar e
avaliar campanhas de educação para o
trânsito em âmbito estadual e regional;
II - propor, coordenar e
articular ações e eventos que promovam a
educação para o trânsito, a
fiscalização e a segurança
viária;
III - viabilizar
convênios e parcerias com entidades da
Administração Pública, privada ou
terceiro setor para a realização de campanhas e
eventos com a temática trânsito;
IV - por meio do
Núcleo de Campanhas e Eventos:
a) implementar,
monitorar e dar suporte a campanhas de educação
para o trânsito em âmbito estadual e regional;
b) organizar
ações e eventos de educação
para o trânsito, fiscalização e
segurança viária;
c) apoiar
ações de educação para o
trânsito e fiscalização de
âmbito municipal, estadual ou nacional;
d) realizar
ações de conscientização
para disseminar conceitos de educação para o
trânsito e segurança viária;
V - por meio do
Núcleo de Programas Permanentes:
a) promover programas de
educação para o trânsito nos ensinos
fundamental, médio e superior;
b) implementar programas
educativos em parceria com organizações dos
setores público, privado, e com
organizações sem fins lucrativos;
c) realizar
ações que contribuam para o cumprimento da
legislação de trânsito, a
promoção da cidadania e a
redução dos índices de acidentalidade
e mortalidade no trânsito.
Artigo 59 - A
Gerência de Fiscalização e
Infrações, unidade
subordinada diretamente
à Diretoria de Educação para o
Trânsito e Fiscalização, tem as
seguintes atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - supervisionar,
controlar e apoiar as unidades do DETRAN-SP na
execução da análise e julgamento da
defesa da autuação;
II - planejar, sem
prejuízo da competência da Diretoria de
Veículos, ações de
fiscalização em estabelecimentos onde se executem
reformas ou recuperação de veículos e
os que comprem, vendam ou desmontem veículos;
III - coordenar os
processos administrativos:
a) de
aplicação das penalidades de multa,
advertência por escrito e apreensão de
veículo, conforme a legislação;
b) para
verificação da existência de
veículo que ostentam placas duplicadas (dublês) ou
que tenham falsificados e/ou adulterados os seus sinais identificadores;
IV - desenvolver e
manter estatística de fiscalização de
condutores e veículos e da execução
das atividades relacionadas com infração de
trânsito de forma a gerar informações e
conhecimento necessário ao planejamento de novas
ações voltadas à segurança
no trânsito;
V - planejar e executar
diligências de busca e apreensão de
veículos irregulares;
VI - por meio do
Núcleo de Fiscalização de Condutores e
Veículos:
a) executar:
1. as atividades
inerentes ao processamento dos autos de infração
na Cidade de São Paulo;
2.
ações de fiscalização em
estabelecimentos onde se executem reformas ou
recuperação de veículos e os que
comprem, vendam ou desmontem veículos;
3.
ações de fiscalização de
trânsito, em especial as relacionadas com fatos que afetam de
maneira particular a segurança viária ou a
regularidade da Administração do
Trânsito;
4.
ações de fiscalização de
trânsito relacionadas aos veículos que ostentam
placas duplicadas (dublês) ou que tenham falsificados e/ou
adulterados os seus sinais identificadores;
b) julgar as defesas de
autuação e aplicar as penalidades de
advertência por escrito e de multa na Cidade de
São Paulo;
c) coordenar os
procedimentos de elaboração,
distribuição, recepção e
encaminhamento dos autos de infração e demais
formulários utilizados na fiscalização
de trânsito;
VII - por meio do
Núcleo RENAINF:
a) executar as
atividades atinentes à Coordenadoria do Registro Nacional de
Infrações de Trânsito - RENAINF;
b) supervisionar,
controlar e desenvolver as atividades necessárias ao
registro das infrações de trânsito
cometidas em Unidades da Federação diferentes
à de licenciamento do veículo, para fins de
arrecadação;
c) analisar os
requerimentos de adesão ao RENAINF provenientes dos
órgãos e entidades de trânsito sediados
no Estado, encaminhando-os ao Departamento Nacional de
Trânsito.
Artigo 60 - A
Gerência de Pátios e Leilões, unidade
subordinada diretamente à Diretoria de
Educação para o Trânsito e
Fiscalização, tem as seguintes
atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - planejar e definir
procedimentos para a remoção, o
depósito, a guarda e o leilão de
veículos removidos ou apreendidos em face da
competência deste órgão;
II - propor a
celebração, a manutenção e
denúncia/rescisão de convênios ou
contratos cujo objeto seja remoção,
depósito, guarda e leilão de veículos
removidos ou apreendidos por infração de
trânsito de competência deste
órgão;
III - coordenar e
controlar os leilões de veículos removidos ou
apreendidos em face da competência deste
órgão;
IV - por meio do
Núcleo de Gestão de Pátios:
a) coordenar e controlar
a remoção, o depósito e a guarda de
veículos removidos ou apreendidos;
b) restituir
veículos liberados aos proprietários e entregar
os lotes arrematados em hasta pública no
município de São Paulo;
c) inserir em sistema
informatizado as informações referentes
à apreensão de veículos e à
sua liberação no município de
São Paulo;
V - por meio do
Núcleo de Leilões de Veículos:
a) inserir
restrições relativas aos leilões no
cadastro de veículo a ser leiloado no município
de São Paulo;
b) acompanhar a
realização do pregão de
veículos apreendidos no município de
São Paulo;
c) coordenar o processo
de destruição de veículos apreendidos
classificados como sucatas no município de São
Paulo.
Artigo 61 - A Diretoria
de Sistemas tem, além de outras compreendidas em sua
área de atuação, as seguintes
atribuições:
I - atender
às necessidades operacionais das unidades, relativas
à informática;
II - controlar e
fiscalizar a execução dos serviços
contratados, afetos à tecnologia de
informação;
III - coordenar o
estabelecimento das metas e da programação anual,
relativas à análise e desenvolvimento de
sistemas, suporte e de apoio na área de
informática;
IV - definir
critérios para o acesso e para a
utilização da rede mundial de computadores;
V - fornecer:
a)
especificações necessárias de
material, de programas e equipamentos a serem adquiridos na
área de informática;
b) subsídios
técnicos na área de informática;
VI - organizar as
ações de capacitação para a
implantação dos recursos de tecnologia;
VII - propor
à Presidência:
a) a
adoção de padrões e metodologia a
serem utilizados nos documentos, procedimentos e funcionalidades dos
sistemas;
b) a
contratação de serviços relacionados
à informática;
c) alternativas de
dimensionamento de equipamentos e da rede de
comunicação de informática;
d) diretrizes para a
elaboração do planejamento de tecnologia que
contemple as necessidades institucionais.
Artigo 62 - A
Gerência de Redes, Infraestrutura e Suporte, unidade
subordinada diretamente à Diretoria de Sistemas tem,
além de outras compreendidas em sua área de
atuação, as seguintes
atribuições:
I - estruturar e definir
ferramentas de gerenciamento e monitoramento das redes de
comunicação de dados;
II - analisar:
a) as
especificações técnicas de materiais,
"software" e "hardware" e equipamentos para controle de redes de
comunicação de dados a serem adquiridos ou
locados para o DETRAN-SP;
b) as
repercussões da implantação de novos
recursos de "software" e "hardware" nos sistemas de
aplicação, desenvolvimento e
produção;
III - definir e
estruturar redes de comunicação de dados e
controlar a sua utilização;
IV - definir
índices e padrões de desempenho para redes de
comunicação de dados;
V - elaborar:
a) estudos e propor
ações necessárias à
segurança dos sistemas informatizados;
b) projetos para
implantação e manutenção de
redes de comunicação e propor a
aquisição de bens ou
contratação de serviços para a sua
execução;
c) elaborar projetos de
comunicação de voz e imagem para atender as
demandas do DETRAN-SP;
VI - monitorar os
núcleos contratados na área de
informática, referentes ao suporte de "software" e
"hardware";
VII - estabelecer
diretrizes, procedimentos e metodologia para uso eficiente de recursos
de "hardware" e "software", promovendo o cumprimento de normas e
padrões técnicos;
VIII - por meio do
Núcleo de Suporte Técnico:
a) monitorar o
treinamento dos operadores para utilização dos
sistemas implantados;
b) executar as
atividades de suporte e de apoio na área de
informática;
c) orientar e treinar
sobre a utilização dos recursos computacionais de
interesse;
IX - por meio do
Núcleo de Redes e Infraestrutura:
a) controlar o
funcionamento da parte física e lógica da rede de
comunicação de dados;
b) monitorar:
1. o tempo de resposta
das aplicações utilizadas pelos diversos setores
do DETRAN-SP, obedecendo padrões aceitáveis da
disponibilidade do Sistema;
2. a
operação e o desempenho das redes de
comunicação de dados;
c) executar e acompanhar
as ações necessárias às
interligações dos sistemas de
informação com os prestadores de
serviços terceirizados, com os sistemas de outras Unidades
da Federação, com
instituições públicas, com base de
dados de índices nacionais e com
instituições bancárias e comerciais;
d) executar a
configuração e instalação
da rede de comunicação e equipamentos de voz e
imagem nas unidades do DETRAN-SP.
Artigo 63 - A
Gerência de Análise e Controle, unidade
subordinada diretamente à Diretoria de Sistemas tem,
além de outras compreendidas em sua área de
atuação, as seguintes
atribuições:
I - monitorar a
execução de contratos relativos a sua
área de atuação;
II - estabelecer e
implantar padrões para o desenvolvimento de sistemas
através de metodologia adequada;
III - manter os sistemas
de informação alinhados com o planejamento
estratégico do órgão, assegurando o
padrão de ualidade;
IV - propor:
a) diretrizes e normas
gerais de segurança, a fim de garantir a integridade das
informações armazenadas no banco de dados;
b) conjuntamente com as
unidades envolvidas, a implantação de sistemas de
informação adquiridos pelo DETRAN-SP,
considerando a política de uso e segurança dos
recursos computacionais;
V - promover:
a) auditorias nos
sistemas informatizados do DETRAN-SP, fornecendo relatórios
conclusivos das apurações de
transações registradas nos processamentos que
requeiram investigação;
b) contato com diversas
áreas nos assuntos relacionados a prazos, fluxos de arquivos
magnéticos para processamento, entrega de
serviços eventuais e prioridades solicitadas;
VI - elaborar e
encaminhar à Diretoria relatórios sobre
solicitações de novos serviços,
pendências de execução,
análise de falhas e problemas relativos aos sistemas de
informática;
VII - por meio do
Núcleo de Análise de Sistemas:
a) analisar e aprovar o
uso de novas tecnologias para o desenvolvimento de sistemas;
b) elaborar
relatórios estatísticos e análise dos
indicadores de desempenho;
c) gerenciar as
atividades de projeto, implementação e
manutenção de sistemas realizadas por
desenvolvedor de "software";
d) realizar:
1. atendimento de
segundo nível para resolução de
problemas relacionados aos sistemas de informação
do DETRAN-SP;
2. estudos de
viabilidade sobre as demandas de sistemas de
informação;
3. levantamento de
requisitos, análise, projeto,
implantação e manutenção de
sistemas de informação;
4. junto aos
usuários dos serviços do DETRAN-SP, levantamento
das necessidades de sistemas de informação;
VIII - por meio do
Núcleo de Documentação, Controle e
Auditoria:
a) controlar o acesso
aos sistemas de informação do DETRAN-SP,
compreendendo a definição de perfis e a
criação de códigos de
usuários;
b) emitir, quando
solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da
informação e nas análises de editais e
contratos de TIC;
c) manter atualizada a
documentação relativa aos sistemas de
informação utilizados no DETRAN-SP;
d) monitorar os
documentos de entrada e saída, objetivando o controle das
respostas das unidades de relacionamento com o cidadão;
e) fiscalizar a
utilização de sistemas de
informação de acordo com os níveis
hierárquicos habilitados.
Artigo 64 - A Diretoria
de Atendimento ao Cidadão tem as seguintes
atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - monitorar a
qualidade de atendimento ao público em todas as unidades do
DETRAN-SP;
II - dirigir, coordenar,
acompanhar e supervisionar o exercício das atividades
específicas do atendimento ao usuário, com
orientação normativa e controle
técnico das Diretorias do DETRAN-SP, por área de
interesse;
III - prestar
assistência às Diretorias, às
Superintendências Regionais de Trânsito e
às Unidades de Atendimento, quanto ao desempenho e
desenvolvimento das atividades em assuntos pertinentes à sua
área de competência;
IV - propor ao Diretor
Presidente:
a) a
expedição de atos administrativos ou normativos
relativos às atividades da sua área de
competência;
b) convênios,
acordos de parceria ou a contratação de
serviços para atender as necessidades das Unidades de
Atendimento na sua área de competência;
V - propor, junto
às demais Diretorias:
a) a
desburocratização e a
padronização dos serviços visando
à uniformidade dos procedimentos;
b) a
criação de novos serviços e a melhoria
dos já existentes;
VI - propor ao Diretor
Presidente e às demais Diretorias a
criação de novas ferramentas para o melhor
desempenho dos núcleos que estão sob sua
gerência;
VII - propor e elaborar
programas de capacitação, desenvolvimento e
treinamento de pessoal de interesse da Diretoria, em conjunto com a
Escola Pública de Trânsito;
VIII - manter contato
permanente com a Coordenadoria do Poupatempo com o intuito de
padronizar as informações acerca dos
serviços do DETRAN-SP, assim como receber
sugestões de melhorias;
IX - apresentar
mensalmente relatórios gerenciais referentes ao
Relacionamento com o Cidadão para tomada de
ações proativas junto às
áreas pertinentes;
X - elaborar manuais e
mantê-los atualizados com informações
dos serviços prestados pelo DETRAN-SP que devem servir de
base para as informações disponibilizadas nos
canais de atendimento ao cidadão e no processo de
formação e treinamento dos servidores do
DETRAN-SP;
XI - operacionalizar as
atividades de atualização dos elementos visuais e
textuais disponibilizados no portal DETRAN-SP, de acordo com as
informações fornecidas pela Gerência de
Atendimento Eletrônico;
XII - monitorar a
disponibilidade do portal no servidor, prestando o suporte de
emergência operacional, atuando com os setores de atendimento
e imprensa, quando necessário;
XIII - avaliar e
responder às manifestações
encaminhadas pelos cidadãos através dos canais de
atendimento;
XIV - integrar-se com a
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
PRODESP, responsável pelos sistemas e servidores que
alimentam o sítio eletrônico, visando
atualização e manutenção
operacional frequente da ferramenta de suporte responsável
pela edição, personalização
das páginas e gerenciamento dos conteúdos do
"portal Detran.SP";
XV - enviar
análise e sugestão aos Diretores Setoriais sobre
criação de novos serviços e melhorias
do portal, auxiliando na implantação de novas
tecnologias e aplicação dos conceitos da
usabilidade.
Artigo 65 - A
Gerência de Atendimento Eletrônico, unidade
subordinada diretamente à Diretoria de Atendimento ao
Cidadão, tem as seguintes atribuições,
além de outras compreendidas em sua área de
atuação:
I - coordenar a
disponibilização de
informações no "Disque Detran.SP" e no "Portal do
Detran.SP" referentes aos serviços prestados pelo
órgão, de modo a estarem padronizadas em todos os
canais e compatíveis com as definições
das Diretorias;
II - manter contato
constante com as áreas que realizam serviços ao
cidadão, garantindo a correta
disponibilização de
informações em todos os canais de atendimento
eletrônico do DETRAN-SP;
III - propor
à Diretoria de Atendimento ao Cidadão:
a) a
desburocratização e a
padronização dos serviços visando
à uniformidade dos procedimentos;
b) a
criação de novos serviços e a melhoria
dos já existentes;
c) a
criação de novas ferramentas para o melhor
desempenho dos núcleos que estão sob sua
gerência;
IV - apresentar
mensalmente relatórios gerenciais referentes às
atividades de sua gerência;
V - verificar e
acompanhar a satisfação dos usuários
nos canais de atendimento eletrônico ao cidadão;
VI - por meio do
Núcleo do "Disque Detran.SP":
a) orientar os
operadores quanto às informações que
devem ser prestadas, dirimindo eventuais dúvidas e
orientando quanto à forma adequada de transmissão
aos cidadãos;
b) planejar e orientar a
execução das tarefas da equipe de
supervisão e atendimento, visando o cumprimento dos
processos estabelecidos;
c) acompanhar:
1. o atendimento
telefônico e orientar os servidores quanto
qualidade de atendimento;
2. os
relatórios de atendimento e fazer a gestão de
abandono, filas, tempo médio de espera, tempo
médio de atendimento e outros aspectos que incidem na
qualidade do serviço;
3. periodicamente a
qualidade de atendimento da equipe de monitorias e dos
comentários realizados pela supervisão;
d) propor à
Gerência de Atendimento Eletrônico as melhorias:
1. e
soluções, de forma a aperfeiçoar e
otimizar os fluxos e processos de atendimento;
2. nas rotinas, de forma
a otimizar o atendimento, garantir a atualização
do aplicativo destinado a conter os comunicados, ocorrências
e eventos;
e) analisar
relatórios operacionais de atendimento, inclusive
analíticos, de tempo médio de atendimento e de
tempo médio de espera;
f) apresentar
mensalmente à Gerência de Atendimento
Eletrônico relatórios gerenciais referente ao
trabalho da Central de Atendimento;
g) interagir com os
responsáveis pelos serviços da Central de
Atendimento para propor, executar ações, fazer
cumprir determinações e
orientações garantindo a excelência do
serviço do "Disque Detran.SP";
h) informar à
Gerência de Atendimento Eletrônico sobre novas
demandas recebidas pelas ligações dos
cidadãos;
i) manter atualizado o
sistema de informação acessado pelos atendentes
do "Disque Detran.SP" com informações fornecidas
pela Gerência de Atendimento Eletrônico;
VII - por meio do
Núcleo de Atendimento às
Manifestações do Cidadão:
a) capacitar os
servidores na operacionalização das ferramentas
disponíveis para responder às
manifestações do cidadão;
b) manter atualizado o
sistema de informação utilizado para responder
às manifestações do cidadão
com informações fornecidas pela
Gerência de Atendimento Eletrônico;
c) operar as atividades
de respostas às manifestações dos
cidadãos:
1. enviadas pelo portal
do DETRAN-SP, sejam elas recebidas pelo formulário do "Fale
com o Detran.SP", sejam elas encaminhadas pela Ouvidoria do DETRAN-SP;
2. abertas no "Disque
Detran.SP";
d) acompanhar as
demandas dos cidadãos de forma a identificar o mais
rápido possível desvios, atrasos e erros da
execução dos serviços;
e) informar à
Gerência de Atendimento Eletrônico sobre novas
demandas recebidas pelas manifestações dos
cidadãos;
f) responder de forma
correta, completa e no mínimo prazo possível a
todas as manifestações recebidas;
g) propor à
Gerência de Atendimento Eletrônico as melhorias:
1. e
soluções, de forma a aperfeiçoar e
otimizar os fluxos e processos de atendimento;
2. nas rotinas, de forma
a otimizar o atendimento, garantir a atualização
do aplicativo destinado a conter os comunicados, ocorrências
e eventos;
h) apresentar
mensalmente relatórios gerenciais referentes às
manifestações recebidas e respondidas.
Artigo 66 - A
Gerência de Atendimento Presencial, unidade subordinada
diretamente à Diretoria de Atendimento ao
Cidadão, tem as seguintes atribuições,
além de outras compreendidas em sua área de
atuação:
I - acompanhar:
a) a
implantação de novas Unidades de Atendimento ao
Público;
b) o atendimento nas
Unidades de Atendimento ao Público, inclusive se utilizando
de ferramentas estatísticas que avaliem o atendimento nas
unidades do órgão;
II - propor à
Diretoria de Atendimento ao Cidadão:
a) a
desburocratização e a
padronização dos serviços visando
à uniformidade dos procedimentos;
b) a
criação de novos serviços e a melhoria
dos já existentes;
c) a
criação de novas ferramentas para o melhor
desempenho das Unidades de Atendimento ao Público;
III - por meio do
Núcleo de Monitoramento e Avaliação do
Atendimento:
a) verificar e
acompanhar a satisfação dos usuários
nas Unidades de Atendimento ao Público do DETRAN-SP;
b) acompanhar os
indicadores e estatísticas referentes ao atendimento nas
Unidades de Atendimento ao Público do DETRAN-SP e adotar
sistemática de monitoramento da qualidade do atendimento
nelas prestado;
c) elaborar e apresentar
mensalmente relatórios gerenciais referentes às
ao atendimento nas Unidades de Atendimento ao Público do
DETRAN-SP;
IV - por meio do
Núcleo de Melhoria do Atendimento:
a) coordenar a
disponibilização de
informações nas Unidades de Atendimento ao
Público do DETRAN-SP referentes aos serviços
prestados pelo órgão, de modo a estarem
padronizadas em todos os canais e compatíveis com as
definições das Diretorias Setoriais;
b) manter contato
constante com as Unidades de Atendimento ao Público que
realizam serviços ao cidadão, garantindo a
padronização do atendimento em todas as unidades,
a eficiência e o padrão de qualidade do
atendimento;
c) prover
informações para subsidiar as
capacitações dos atendentes e servidores visando
à melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão.
Artigo 67 - À
Diretoria de Administração cabe prestar
serviços nas áreas
orçamentária, financeira e contábil,
gerenciar e controlar os recursos próprios e os provenientes
de convênios, prestar serviços nas
áreas de compras e gestão de convênios,
contratos, suprimentos, administração
patrimonial, transportes, infraestrutura e atividades complementares,
além de outras atividades que estejam dentro de sua
área de atuação.
Artigo 68 - A
Gerência de Orçamento, Finanças e
Contabilidade, unidade subordinada diretamente à Diretoria
de Administração, tem as seguintes
atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - prestar
serviços nas áreas
orçamentária, financeira e contábil do
DETRAN-SP, bem como gerenciar e controlar os recursos
próprios e os provenientes de convênios;
II - as previstas no
artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de
1970;
III - por meio do Centro
de Finanças e em articulação com os
respectivos órgãos centrais:
a) realizar a
execução financeira;
b) manter registros
necessários à apuração de
custos;
IV - por meio do Centro
de Contabilidade, registrar os bens, os direitos e as
obrigações contábeis, em
articulação com os respectivos
órgãos centrais;
V - por meio do Centro
de Orçamento e Custos:
a) elaborar a proposta
orçamentária;
b) controlar e executar
o Orçamento;
c) apurar, a partir das
informações disponíveis, os custos dos
processos internos e dos serviços prestados pelo DETRAN-SP.
Artigo 69 - A
Gerência de Recursos Humanos, unidade diretamente subordinada
à Diretoria de Administração, tem as
seguintes atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - as previstas nos
artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 10 do
Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - por meio do Centro
de Seleção e Desenvolvimento, as
atribuições previstas nos artigos 8º e
9º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008;
III - por meio do Centro
de Administração de Pessoal:
a) as previstas nos
artigos 11, 12, 14, incisos II e IV a VII, e 15 a 19 do Decreto
nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) administrar os
benefícios sociais e previdenciários existentes;
c) orientar e acompanhar
os servidores em relação aos
benefícios existentes;
d) gerenciar as
atividades de medicina do trabalho.
Artigo 70 - Os
órgãos subsetoriais de Recursos Humanos
têm, no âmbito do DETRAN-SP, as
atribuições previstas nos artigos 14, 15, 16, 17,
18 e 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008.
Artigo 71 - À
Gerência de Suprimentos, unidade diretamente subordinada
à Diretoria de Administração, cabe,
além de outras atribuições
compreendidas em sua área de atuação:
I - a gestão
de contratos, convênios, compras, suprimentos e
administração patrimonial, além de
outras atividades que estejam dentro de sua área de
atuação;
II - por meio do
Núcleo de Gestão de Contratos:
a) preparar minutas de
contratos;
b) manifestar-se nos
processos pertinentes a contratos, quanto à regularidade de
sua instrução e
formalização;
c) analisar as propostas
de fornecimento de materiais e as de prestação de
serviços e proceder à
verificação do cumprimento das
exigências legais para celebração de
contratos;
d) elaborar e manter
atualizados registros dos contratos celebrados;
e) elaborar instrumentos
de prestação de contas em consonância
com os termos dos contratos celebrados;
f) controlar e solicitar
o pagamento das contas de água, luz, telefone, impostos,
taxas e fornecedores, quando necessário;
III - por meio do
Núcleo de Gestão de Convênios:
a) preparar minutas de
convênios;
b) manifestar-se nos
processos pertinentes a convênios, quanto à
regularidade de sua instrução e
formalização;
c) analisar as propostas
de fornecimento de materiais e as de prestação de
serviços e proceder à
verificação do cumprimento das
exigências legais para celebração de
convênios;
d) elaborar e manter
atualizados registros dos convênios celebrados;
e) elaborar instrumentos
de prestação de contas em consonância
com os termos dos convênios celebrados;
IV - por meio do
Núcleo de Compras e Administração
Patrimonial:
a) em
relação aos suprimentos:
1. executar o controle
de estoque;
2. elaborar pedidos de
compras para formação ou
reposição de estoque;
3. receber, conferir e
armazenar materiais de consumo;
4. distribuir, mediante
requisição, materiais de consumo em estoque;
5. controlar o
cumprimento, pelos fornecedores, das condições
constantes nos contratos, comunicando à autoridade
competente eventuais irregularidades cometidas;
6. manter atualizados
registros de entrada, saída e de valores dos materiais em
estoque;
7. realizar balancetes
mensais e inventários, físicos e financeiros, dos
materiais em estoque;
8. zelar pela
conservação dos materiais em estoque;
9. efetuar levantamento
estatístico do consumo anual, para orientar a
elaboração do orçamento do DETRAN-SP;
b) em
relação à
administração patrimonial:
1. cadastrar e etiquetar
o material permanente, os equipamentos e os mobiliários
adquiridos;
2. verificar,
periodicamente, o estado de conservação dos bens
móveis e equipamentos, solicitando providências
para sua manutenção ou baixa patrimonial;
3. providenciar o seguro
dos bens móveis e imóveis e a
adoção de outras medidas administrativas
necessárias à proteção dos
bens patrimoniais;
4. proceder,
periodicamente, ao inventário dos bens móveis
constantes do cadastro;
5. arrolar os bens
móveis incorporados ao patrimônio do DETRAN-SP e
os que lhe forem adjudicados, mantendo o controle de sua
movimentação;
6. cadastrar os
imóveis pertencentes ao Estado ou à
União, por força de convênios;
7. zelar pela correta
utilização dos equipamentos e materiais;
c) em
relação às compras:
1. desenvolver
atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e
serviços, de acordo com as normas e os procedimentos
pertinentes;
2. examinar as
solicitações de compras de materiais e de
contratação de serviços;
3. preparar e acompanhar
os expedientes relativos à aquisição
de materiais e à contratação de
serviços.
Artigo 72 - À
Gerência de Infraestrutura, unidade diretamente subordinada
à Diretoria de Administração, cabem as
seguintes atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - gerenciar as
atividades relacionadas a transportes, gestão de documentos,
infraestrutura e atividades complementares;
II - por meio do
Núcleo de Transportes, em relação
à frota do DETRAN-SP, as atribuições
previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto
nº 9.543, de 1º de março de 1977;
III - por meio do
Núcleo de Infraestrutura e Atividades Complementares:
a) vistoriar as
instalações prediais e o mobiliário do
DETRAN-SP;
b) efetuar
manutenção preventiva e corretiva das
instalações prediais, dos sistemas
elétricos, hidráulicos, de controle e de
comunicações, bem como do mobiliário;
c) manter a
vigilância, segurança e limpeza nas
dependências, edifícios e
instalações sob responsabilidade do DETRAN-SP;
d) operar os
serviços de telefonia interna e externa;
IV - por meio do
Núcleo de Comunicações Administrativas:
a) gerenciar o processo
de comunicações administrativas, prestando
informações, inclusive, sobre a
tramitação de documentos;
b) receber, registrar,
classificar, conferir, distribuir e expedir ofícios, cartas,
requerimentos, bem como outras correspondências, volumes em
geral e documentos oficiais dirigidos ao DETRAN-SP.
Parágrafo
único - As atividades do Núcleo de Transportes,
em relação aos veículos utilizados
pelo DETRAN-SP em decorrência de convênios,
contratos, ajustes, acordos ou outros atos afins observarão
as normas e diretrizes neles estabelecidas, a
legislação estadual pertinente e a
orientação do Grupo Central de Transportes
Internos, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das
Organizações, da Secretaria de Gestão
Pública.
Artigo 73 - A
Gerência de Arquitetura e Engenharia, unidade diretamente
subordinada à Diretoria de
Administração, tem as seguintes
atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - coordenar e
supervisionar a execução e a
conservação das instalações
do DETRAN-SP;
II - estudar, elaborar e
acompanhar a execução de projetos de arquitetura
e engenharia para as Unidades de Atendimento;
III - programar as
atividades relativas à Engenharia de Tráfego;
IV - fixar os
critérios de prioridade no atendimento da
elaboração e implantação de
planos de trânsito nas cidades do interior;
V - coletar e preparar
os elementos necessários à
adjudicação de obras e serviços de
engenharia;
VI - por meio do Centro
de Obras e Instalações:
a) desenvolver e
acompanhar a implementação de projetos de obras e
serviços relativos ás
instalações das unidades do DETRAN-SP;
b) fornecer
subsídios em matérias relacionadas à
execução de programas e projetos de arquitetura e
engenharia;
c) fiscalizar a
elaboração de projetos de engenharia, quando
contratados com terceiros;
VII - por meio do Centro
de Engenharia de Trânsito:
a) realizar os
serviços de desenho, solicitados pelas Diretorias, pelas
Superintendências Regionais de Trânsito e pelas
CIRETRANs;
b) executar projetos de
sinalização nos municípios do interior
do Estado;
c) planejar e executar
os serviços de sinalização nas
áreas de segurança e nas áreas
internas das unidades da Administração
Pública.
SEÇÃO
III
Das
Superintendências Regionais de Trânsito
Artigo 74 - As
Superintendências Regionais de Trânsito
Padrão 2 e 3 têm as seguintes
atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - supervisionar os
serviços relativos ao registro e licenciamento de
veículos e à habilitação de
condutores;
II - aplicar as
penalidades previstas na legislação de
trânsito;
III - supervisionar o
funcionamento das Unidades de Atendimento aos usuários, em
especial quanto a instalações físicas,
equipamentos, mobiliário e serviços de
atendimento;
IV - gerir as atividades
administrativas, financeiras e de recursos humanos;
V - realizar o controle
da qualidade do atendimento ao cidadão;
VI - executar programas
de educação para o trânsito em sua
relação com órgãos,
entidades e entes conveniados;
VII - fiscalizar os
pátios e realizar os leilões;
VIII - desempenhar
outras atividades determinadas pelo Diretor Presidente.
Artigo 75 - As
Superintendências Regionais de Trânsito
Padrão 1 têm as seguintes
atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - supervisionar os
serviços relativos ao registro e licenciamento de
veículos e à habilitação de
condutores;
II - aplicar as
penalidades previstas na legislação de
trânsito;
III - supervisionar o
funcionamento das Unidades de Atendimento ao Público, em
especial quanto a instalações físicas,
equipamentos, mobiliário e serviços de
atendimento;
IV - gerir as atividades
administrativas, financeiras e de recursos humanos;
V - realizar o controle
da qualidade do atendimento ao cidadão;
VI - executar programas
de educação para o trânsito em sua
relação com conveniados e prefeituras;
VII - fiscalizar os
pátios e realizar os leilões;
VIII - desempenhar
outras atividades determinadas pelo Diretor Presidente;
IX - dar suporte,
prestar apoio operacional, fornecer orientação
técnica e fiscalizar as Unidades de Atendimento ao
Público em relação aos processos
afetos à CNH e veículos;
X - instruir processos
administrativos e judiciais;
XI - preparar a
tramitação de procedimentos para
précredenciamento e pré-descredenciamento dos
colaboradores privados;
XII - fiscalizar os
credenciados que atuam nos setores de habilitação
e de veículos, verificando o cumprimento da
legislação aplicável;
XIII - apurar
denúncias de ilegalidades cometidas por credenciados,
comunicando-as à Diretoria correspondente para as
providências cabíveis;
XIV - analisar:
a) a
expedição de certificados de registro e
licenciamento por determinação judicial;
b) os recursos
impetrados e as justificativas apresentadas, bem como o
relatório de enquadramento legal;
XV - elaborar
certidões referentes a veículos, na sua
área de sua atuação;
XVI - instruir mandados
de segurança e pedidos de informação
sobre veículos, na sua área de sua
atuação;
XVII - coordenar as
equipes de examinadores que suprirão as necessidades de
exames práticos de direção dos
municípios da sua região;
XVIII - fiscalizar, de
ofício ou a pedido, os candidatos com processos de
habilitação em andamento no DETRAN-SP, tais como
primeira habilitação,
renovação, adição de
categoria, mudança de categoria,
reabilitação de permissionário ou de
condutor cassado;
XIX - determinar o
cancelamento do registro das habilitações
comprovadamente irregulares, através dos procedimentos
administrativos competentes;
XX - oferecer suporte e
apoio às Unidades de Atendimento ao Público em
relação aos processos administrativos para
apuração eventuais irregularidades nos processos
de habilitação e em relação
aos processos de suspensão e cassação
de CNH;
XXI - providenciar a
destruição de CNH, quando estas forem recebidas
por qualquer meio e estiverem vencidas ou tiverem sido canceladas por
vício essencial, na área da sua
atuação;
XXII - providenciar a
guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou
cassação do direito de dirigir, bem como a
liberação desses documentos, quando devidamente
autorizado, na sua área de atuação.
Artigo 76 - Os
Núcleos Regionais de Administração tem
as seguintes atribuições, além de
outras compreendidas em sua área de
atuação:
I - em
relação aos recursos humanos, as previstas nos
artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008;
II - em
relação às
comunicações administrativas:
a) receber, registrar,
protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a
distribuição de papéis e processos;
b) providenciar,
mediante autorização específica, vista
de processos aos interessados, bem como o fornecimento de
certidões e cópias de documentos arquivados;
c) organizar e
viabilizar serviços de malotes,
distribuição e entrega de
correspondência;
III - em
relação à
administração patrimonial, administrar e
controlar bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de
identificação, inventário
periódico e baixa patrimonial;
IV - em
relação ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e
9º do Decreto nº 9.543, de 1º de
março de 1977;
V - em
relação às finanças:
a) as previstas no
artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de
1970;
b) dar baixa de
responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de
reserva de recursos, liquidação, guias de
recolhimento e anulação dos saldos de
adiantamentos;
c) manter registros para
demonstração da execução
financeira de contratos e convênios;
VI - em
relação às compras e aos
serviços:
a) elaborar termos de
referências e especificar materiais, serviços,
equipamentos e demais suprimentos das Unidades de Atendimento ao
Público, para sua aquisição;
b) processar as
licitações até a
homologação do vencedor do certame;
c) elaborar minutas de
contratos;
d) gerir contratos ou
convênios de fornecimento de bens, materiais e
serviços;
e) coordenar a
logística de distribuição de
equipamentos e materiais às Unidades de Atendimento ao
Público;
f) fixar
níveis de estoque mínimo, máximo e
ponto de reposição;
g) preparar pedidos de
compras para composição ou
reposição de estoques;
h) controlar o
atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando,
ao Superintendente Regional, os atrasos e outras irregularidades
cometidas;
i) receber, conferir,
guardar e distribuir os materiais adquiridos;
j) controlar o estoque e
a distribuição do material armazenado;
k) manter atualizados os
registros de entrada e saída e de valores dos materiais em
estoque;
l) realizar balancetes
mensais e inventários físicos e de valor do
material estocado;
VII - em
relação às obras e
manutenção:
a) assistir as Unidades
de Atendimento ao Público na definição
das necessidades de adequação,
manutenção e reforma de
instalações;
b) fiscalizar a
execução de serviços terceirizados;
c) inspecionar as obras
e os serviços de construção, reforma e
manutenção nas Unidades de Atendimento ao
Público;
VIII - em
relação às atividades complementares:
a) prover e fiscalizar
serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
b) zelar pela
manutenção e conservação
dos bens patrimoniais.
Artigo 77 - Os
Núcleos Regionais de Veículos têm as
seguintes atribuições, além de outras
compreendidas em sua área de atuação:
I - dar suporte, prestar
apoio operacional, fornecer orientação
técnica e fiscalizar as Unidades de Atendimento ao
Público;
II - instruir os
processos administrativos e judiciais do setor de veículos;
III - preparar a
tramitação de procedimentos para
précredenciamento e pré-descredenciamento dos
colaboradores privados;
IV - fiscalizar os
credenciados que atuam no setor de veículos, verificando o
cumprimento da legislação aplicável;
V - apurar
denúncias de ilegalidades cometidas por credenciados,
comunicando-as à Diretoria de Veículos para as
providências cabíveis;
VI - analisar:
a) a
expedição de certificados de registro e
licenciamento por determinação judicial;
b) os recursos
impetrados e as justificativas apresentadas, bem como o
relatório de enquadramento legal;
VII - elaborar
certidões referentes a veículos, na sua
área de sua atuação;
VIII - instruir mandados
de segurança e pedidos de informação
sobre veículos, na sua área de sua
atuação.
Artigo 78 - Os
Núcleos Regionais de Habilitação tem
as seguintes atribuições, além de
outras compreendidas em sua área de
atuação:
I - dar suporte, prestar
apoio operacional, fornecer orientação
técnica e fiscalizar as Unidades de Atendimento ao
Público em relação aos processos de
CNH;
II - coordenar as
equipes de examinadores que suprirão as necessidades de
exames práticos de direção dos
municípios da sua região;
III - instruir os
processos administrativos e judiciais no setor de
habilitação;
IV - preparar a
tramitação de procedimentos para
précredenciamento e pré-descredenciamento dos
colaboradores privados;
V - fiscalizar os
credenciados que atuam nos processos de
habilitação, verificando o cumprimento da
legislação aplicável;
VI - apurar
denúncias de ilegalidades cometidas por credenciados,
comunicando-as à Diretoria de
Habilitação para as providências
cabíveis;
VII - fiscalizar, de
ofício ou a pedido, os candidatos com processos de
habilitação em andamento no DETRAN-SP, tais como
primeira habilitação,
renovação, adição de
categoria, mudança de categoria,
reabilitação de permissionário ou de
condutor cassado;
VIII - determinar o
cancelamento do registro das habilitações
comprovadamente irregulares, através dos procedimentos
administrativos competentes;
IX - oferecer suporte e
apoio às Unidades de Atendimento ao Público em
relação aos processos administrativos para
apuração eventuais irregularidades nos processos
de habilitação e em relação
aos processos de suspensão e cassação
de CNH;
X - providenciar a
destruição de CNH, quando estas forem recebidas
por qualquer meio e estiverem vencidas ou tiverem sido canceladas por
vício essencial, na área da sua
atuação;
XI - providenciar a
guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou
cassação do direito de dirigir, bem como a
liberação desses documentos, quando devidamente
autorizado, na sua área de atuação.
Artigo 79 - Os
Núcleos Regionais de Habilitação e
Veículos tem as seguintes atribuições,
além de outras compreendidas em sua área de
atuação:
I - dar suporte, prestar
apoio operacional, fornecer orientação
técnica e fiscalizar as Unidades de Atendimento ao
Público em relação aos processos de
CNH e na área de veículos;
II - instruir os
processos administrativos e judiciais;
III - preparar a
tramitação de procedimentos para
précredenciamento e pré-descredenciamento dos
colaboradores privados;
IV - fiscalizar os
credenciados que atuam nos setores de Habilitação
e de veículos, de maneira rotineira, verificando o
cumprimento da legislação aplicável;
V - apurar
denúncias de ilegalidades cometidas por credenciados,
comunicando-as à Diretoria correspondente para as
providências cabíveis;
VI - analisar:
a) a
expedição de certificados de registro e
licenciamento por determinação judicial;
b) os recursos
impetrados e as justificativas apresentadas, bem como o
relatório de enquadramento legal;
VII - elaborar
certidões referentes a veículos, na sua
área de sua atuação;
VIII - instruir mandados
de segurança e pedidos de informação
sobre veículos, na sua área de sua
atuação;
IX - coordenar as
equipes de examinadores que suprirão as necessidades de
exames práticos de direção dos
municípios da sua região;
X - fiscalizar de
ofício ou a pedido os candidatos com processos de
habilitação em andamento no DETRAN-SP, tais como
primeira habilitação,
renovação, adição de
categoria, mudança de categoria,
reabilitação de permissionário ou de
condutor cassado;
XI - determinar o
cancelamento do registro das habilitações
comprovadamente irregulares, através dos procedimentos
administrativos competentes;
XII - oferecer suporte e
apoio às Unidades de Atendimento ao Público em
relação aos processos administrativos para
apuração eventuais irregularidades nos processos
de habilitação e em relação
aos processos de suspensão e cassação
de CNH;
XIII - providenciar a
destruição de CNH, quando estas forem recebidas
por qualquer meio e estiverem vencidas ou tiverem sido canceladas por
vício essencial, na área da sua
atuação;
XIV - providenciar a
guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou
cassação do direito de dirigir, bem como a
liberação desses documentos, quando devidamente
autorizado, na sua área de atuação.
SEÇÃO
IV
Das
Assistências Técnicas e Células de
Apoio Administrativo
Artigo 80 - As
Assistências Técnicas têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as
seguintes atribuições:
I - assistir o dirigente
da unidade à qual está vinculada no desempenho de
suas atribuições;
II - transmitir,
acompanhar e orientar o cumprimento das
instruções superiores;
III - instruir e
informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
IV - participar da
elaboração de relatórios de atividades
da unidade;
V - produzir
informações gerenciais para subsidiar as
decisões do dirigente da unidade;
VI - realizar estudos,
elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos
relativos à sua área de
atuação;
VII - exercer outras
atividades que estejam dentro de sua área de
atuação.
Artigo 81 - As
células de Apoio Administrativo têm as seguintes
atribuições junto às unidades a que
pertencem:
I - receber, registrar,
distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o
expediente;
III - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no
parágrafo único do artigo 22 do Decreto
nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV - prever, requisitar,
guardar e distribuir o material de consumo;
V - manter registro do
material permanente e comunicar à unidade competente a sua
movimentação;
VI - desenvolver outras
atividades características de apoio administrativo;
VII - exercer outras
atividades que estejam dentro de sua área de
atuação.
CAPÍTULO VII
Das
Competências
SEÇÃO
I
Dos Diretores Setoriais
Artigo 82 - Os Diretores
Setoriais, além de outras que lhes forem conferidas por lei
ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de
atuação, as seguintes competências:
I - assistir o superior
hierárquico no desempenho de suas
funções;
II - orientar, coordenar
e compatibilizar as ações, os planos e os
projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas, com as
políticas e diretrizes do DETRAN-SP;
III - coordenar,
orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
IV - baixar normas de
funcionamento das unidades subordinadas.
SEÇÃO
II
Dos Superintendentes
Regionais
Artigo 83 - Aos
Superintendentes Regionais, em suas respectivas áreas de
atuação, além de outras
competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto,
compete:
I - em
relação ao Diretor Presidente e ao
próprio cargo:
a) propor as diretrizes
a serem adotadas pela Superintendência Regional de
Trânsito;
b) assistir o Diretor
Presidente no desempenho de suas funções
relacionadas com as atividades da Superintendência Regional
de Trânsito;
c) submeter à
apreciação do Diretor Presidente
normatização que verse sobre matéria
pertinente à área de
atuação da Superintendência Regional de
Trânsito;
d) manifestar-se sobre
assuntos que devam ser submetidos ao Diretor Presidente;
e) propor a
divulgação de atos e atividades da
Superintendência Regional de Trânsito;
f) cumprir e fazer
cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das
autoridades superiores;
II - em
relação às atividades gerais:
a) representar
oficialmente a Superintendência Regional de
Trânsito;
b) coordenar, orientar e
acompanhar as atividades técnicas e administrativas das
unidades subordinadas;
c) propor a
criação, extinção ou
modificação de unidades;
d) responder,
conclusivamente, às consultas formuladas
pelos
órgãos da Administração
Pública sobre assuntos de sua competência;
e) criar
comissões não permanentes e grupos de trabalho;
f) avocar ou delegar
atribuições e competências, por ato
expresso, observada a legislação vigente;
g) expedir as
determinações necessárias à
manutenção da regularidade dos
serviços;
h) apresentar
relatório anual das atividades da Superintendência
Regional de Trânsito;
III - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas nos
artigos 31, 33 e 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008;
IV - em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, exercer as competências
previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril
de 1970;
V - em
relação ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 17
do Decreto nº 9.543, de 1º de março de
1977;
VI - em
relação à
administração de material e patrimônio:
a) autorizar, por ato
específico, as autoridades que lhes são
subordinadas a requisitar transporte de material por conta do Estado;
b) encaminhar processos
referentes a procedimentos licitatórios, diretamente,
à Consultoria Jurídica, para análise e
parecer;
c) assinar convites e
editais de tomada de preços.
SEÇÃO
III
Dos Gerentes Setoriais e
dos Dirigentes dos Núcleos
Artigo 84 - Aos Gerentes
Setoriais e aos dirigentes dos Núcleos, além de
outras competências que lhes forem conferidas por lei ou
decreto, cabe, em suas respectivas áreas de
atuação, orientar e acompanhar as atividades dos
servidores subordinados.
Artigo 85 - Aos Gerentes
Setoriais, compete, ainda, em relação ao Sistema
de Administração de Pessoal, exercer o previsto
no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março
de 2008.
Artigo 86 - Ao Gerente
Setorial de Suprimentos compete, ainda:
I - aprovar a
relação de materiais a serem mantidos em estoque
e a de materiais a serem adquiridos;
II - autorizar a baixa
de bens móveis no patrimônio.
Artigo 87 - Ao Gerente
Setorial de Infraestrutura compete, ainda, assinar certidões
relativas a papéis e processos arquivados.
SEÇÃO
IV
Dos Dirigentes das
Unidades e dos Órgãos de
Administração de Pessoal, de
Administração Financeira e
Orçamentária e de
Administração dos Transportes Internos Motorizados
SUBSEÇÃO
I
Do Sistema de
Administração de Pessoal
Artigo 88 - O Gerente
Setorial de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de
órgão setorial do Sistema de
Administração de Pessoal tem, no âmbito
do DETRAN-SP, as competências previstas nos artigos 36 e 37
do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 89 - Os
dirigentes dos Núcleos Regionais de
Administração das Superintendências
Regionais de Trânsito, têm, em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as
competências previstas nos artigos 37 e 38 do Decreto
nº 52.833, de 24 de março de 2008.
SUBSEÇÃO
II
Da
Administração Financeira e
Orçamentária
Artigo 90 - O Diretor
Presidente, na qualidade de dirigente de unidade
orçamentária, tem, no âmbito do
DETRAN-SP, as seguintes competências:
I - submeter
à aprovação do Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional a proposta
orçamentária;
II - as previstas no
artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
III - baixar normas
relativas à administração financeira,
atendendo à orientação emanada dos
órgãos centrais;
IV - contatar os
órgãos centrais de
administração financeira e
orçamentária do Estado e
órgãos ou entidades conveniados.
Artigo 91 - O Diretor
Vice-Presidente, na qualidade de dirigente de unidade gestora
executora, tem, no âmbito do DETRAN-SP, as seguintes
competências:
I - autorizar despesas,
dentro dos limites impostos pelas dotações
liberadas, para a unidade gestora executora, bem como firmar contratos
quando for o caso;
II - autorizar
adiantamentos;
III - submeter a
proposta orçamentária à
aprovação do Diretor Presidente;
IV - autorizar
liberação, restituição ou
substituição de caução em
geral e de fiança, quando dadas em garantia de
execução de contrato;
V - assinar cheques,
ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto
com o Gerente Setorial de Finanças, Orçamento e
Contabilidade, da Diretoria de Administração;
VI - em
relação à
administração de material e patrimônio:
a) as previstas no
artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de
2002, observado o disposto em seu parágrafo único;
b) as previstas nos
artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9
de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22
de agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993, que
lhe forem delegadas pelo Diretor Presidente;
c) autorizar a
transferência de bens móveis entre unidades da
estrutura básica;
d) autorizar, mediante
ato específico, autoridades do DETRAN-SP a requisitarem
transporte de material por conta do Estado;
e) assinar editais de
concorrência;
VII - exercer outras
atividades que lhe sejam delegadas pelo Diretor Presidente.
Artigo 92 - Ao Diretor
Vice-Presidente e aos dirigentes dos Núcleos de
Administração das Superintendências
Regionais de Trânsito, na qualidade de
responsáveis por Unidades de Despesas, as previstas no
artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 93 - O Gerente
Setorial de Orçamento, Finanças e Contabilidade
tem, no âmbito do DETRAN-SP, as seguintes
competências:
I - as previstas no
artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - autorizar
pagamentos, de conformidade com a programação
financeira;
III - aprovar a
prestação de contas referente a adiantamentos;
IV - assinar cheques,
ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros
tipos de documentos adotados para a realização de
pagamentos, em conjunto com o Diretor Vice-Presidente.
Artigo 94 - Os
dirigentes dos Núcleos Regionais de
Administração das Superintendências
Regionais de Trânsito, têm, em
relação ao Sistema de
Administração
Orçamentário-Financeiro, as
competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei
nº 233, de 28 de abril de 1970.
SUBSEÇÃO
III
Do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 95 - O Diretor
Presidente tem, no âmbito do DETRAN-SP, as seguintes
competências:
I - na qualidade de
dirigente da frota, as previstas no artigo 16 do Decreto nº
9.543, de 1º de março de 1977;
II - em
relação aos veículos utilizados em
decorrência de convênios, contratos, ajustes,
acordos ou outros atos afins, cumprir e fazer cumprir as normas e
diretrizes neles estabelecidas, observada a
legislação estadual pertinente e a
orientação do Núcleo de Transportes,
da Diretoria de Administração.
Artigo 96 - O Diretor
Vice-Presidente e os Dirigentes dos Núcleos de
Administração das Superintendências
Regionais de Trânsito têm as competências
previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de
março de 1977.
Artigo 97 - O dirigente
do Núcleo de Transportes da Diretoria de
Administração, e os dirigentes dos
Núcleos Regionais de Administração das
Superintendências Regionais de Trânsito,
têm as competências previstas no artigo 20 do
Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
SEÇÃO
V
Das
Competências Específicas
Artigo 98 - É
competência específica do Diretor Setorial de
Veículos autorizar:
I - a emissão
de laudo de vistoria;
II - o credenciamento de
empresa remarcadora de chassis;
III - o funcionamento
dos credenciados, e proceder ao descredenciamento, quando for o caso.
Artigo 99 - É
competência específica do Diretor Setorial de
Habilitação:
I - determinar a
instauração de procedimentos administrativos
relativos a processos de suspensão e
cassação de CNH;
II - autorizar o
funcionamento dos credenciados, e proceder ao descredenciamento, quando
for o caso.
Artigo 100 -
É competência específica do Diretor
Setorial de Sistemas:
I - aprovar a
implantação de sistemas de
informação adquiridos pelo DETRAN-SP,
considerando a política de uso e segurança dos
recursos computacionais;
II - aprovar as
especificações técnicas de materiais,
"software" e "hardware" e equipamentos para controle de redes de
comunicação de dados a serem adquiridos ou
locados para o DETRAN-SP.
Artigo 101 -
É competência específica do Diretor
Setorial de Educação para o Trânsito e
Fiscalização:
I - autorizar a
realização de:
a) eventos, campanhas e
programas de educação para o trânsito;
b)
ações de fiscalização de
condutores, veículos e estabelecimentos comerciais, no
âmbito das atribuições desta Diretoria;
II - aprovar a
instituição de cursos no âmbito da
Escola Pública de Trânsito;
III - autorizar o
credenciamento de entidades interessadas em ministrar cursos
especializados e de capacitação, bem como
descredenciar e aplicar outras penalidades para as empresas
credenciadas quando for apurada irregularidade;
IV - aplicar as
penalidades de multa e apreensão de veículos;
V - certificar o
aproveitamento e atestar a participação nos
cursos oferecidos pela Escola Pública de Trânsito.
SEÇÃO
VI
Das
Competências Comuns
Artigo 102 -
São competências comuns ao Diretor Vice-Presidente
e aos Diretores Setoriais, em suas respectivas áreas de
atuação:
I - em
relação às atividades gerais:
a) fazer executar a
programação dos trabalhos nos prazos previstos;
b) decidir sobre:
1. os pedidos de
certidões e vista de processos;
2. os recursos
interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada,
desde que não esteja esgotada a instância
administrativa.
II - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em
relação à
administração de patrimônio, autorizar
a transferência de bens móveis entre unidades
subordinadas.
Artigo 103 -
São competências comuns ao Diretor
Vice-Presidente, aos Diretores Setoriais e aos Gerentes Setoriais, em
suas respectivas áreas de atuação:
I - determinar o
arquivamento de processos e expedientes em que inexistam
providências a tomar ou cujos pedidos careçam de
fundamento legal;
II - corresponder-se
diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível.
Artigo 104 -
São competências comuns ao Diretor
Vice-Presidente, aos Diretores Setoriais, aos Gerentes Setoriais e aos
dirigentes dos Núcleos, em suas respectivas áreas
de atuação:
I - em
relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer
cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões,
os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das
autoridades superiores;
b) encaminhar
à autoridade superior o programa de trabalho e as
alterações que se fizerem necessárias;
c) transmitir aos
servidores subordinados as diretrizes a serem adotadas no
desenvolvimento dos trabalhos;
d) dirimir ou
providenciar a solução de dúvidas ou
divergências que surgirem em matéria de
serviço;
e) dar ciência
imediata ao superior hierárquico das irregularidades
administrativas de maior gravidade, mencionando as
providências tomadas e propondo as que não lhes
são afetas;
f) manter seus
superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das
atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
g) avaliar o desempenho
dos servidores subordinados e responder pelos resultados
alcançados, bem como pela adequação
dos custos dos trabalhos executados;
h) estimular o
desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
i) adotar ou sugerir
medidas objetivando:
1. o aprimoramento de
suas áreas;
2. a
simplificação de procedimentos e a
agilização do processo decisório,
relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
j) manter a regularidade
dos serviços, expedindo as necessárias
determinações ou representando às
autoridades superiores;
k) manter o ambiente
propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
l) providenciar a
instrução de processos e expedientes que devam
ser submetidos à consideração superior;
m) indicar seus
substitutos, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes ao emprego
público;
n) encaminhar
papéis à unidade competente, para autuar e
protocolar;
o) apresentar
relatórios sobre os serviços executados;
p) praticar todo e
qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições
ou competências das unidades, das autoridades ou dos
servidores subordinados;
q) avocar
atribuições ou competências das
unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
r) fiscalizar e avaliar
os serviços executados por terceiros;
s) visar extratos para
publicação no Diário Oficial do Estado;
II - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em
relação à
administração de material e patrimônio:
a) requisitar material
permanente ou de consumo;
b) zelar pela adequada
utilização e conservação
dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de
consumo.
Artigo 105 - As
competências previstas neste capítulo, sempre que
coincidentes, serão exercidas, de preferência,
pelas autoridades de menor nível hierárquico.
CAPÍTULO VIII
Disposições
Gerais e Finais
Artigo 106 - A
Polícia Militar do Estado de São Paulo, por
intermédio dos seus órgãos
específicos, executará a
fiscalização de trânsito, nos termos do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Artigo 107 - Sem
prejuízo dos projetos, programas e campanhas educativas,
desenvolvidos pela normal atividade da Diretoria de
Educação para o Trânsito e
Fiscalização poderão ser desenvolvidos
programas, projetos e campanhas educativas pela Polícia
Militar.
Artigo 108 - O regime
jurídico do pessoal do DETRAN-SP é o da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Artigo 109 - Os
empregados públicos do Quadro de Pessoal do DETRAN-SP, bem
como aqueles servidores que estejam cedidos ou colocados à
sua disposição, devem ser alocados nos diversos
órgãos ou unidades, ou designados para os seus
serviços, por ato do Diretor Presidente.
Artigo 110 -
Poderão ser afastados junto ao DETRAN-SP, com ou sem
prejuízo dos vencimentos ou salários, servidores
da Administração Pública Estadual
direta e indireta, para o desempenho de atividades
compatíveis com os respectivos níveis de
formação profissional.
§ 1º -
Quando o afastamento de que trata o "caput" deste artigo se der sem
prejuízo dos vencimentos ou salários e demais
vantagens, o órgão ou entidade de origem
será ressarcido pelo DETRAN-SP.
§ 2º -
Ficam mantidos os vencimentos, as vantagens pecuniárias e
demais direitos assegurados às carreiras de Delegado de
Polícia e de Policiais Civis, cujos integrantes sejam
designados nos termos do artigo 8º da Lei Complementar
nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, computando-se o tempo de
serviço como atividade policial, para todos os fins, nos
termos da legislação aplicável.
Artigo 111 - As
atribuições e competências de que trata
este Regulamento poderão ser detalhadas mediante portaria do
Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Artigo 112 - Os
Diretores poderão delegar as
atribuições que lhe são
próprias com a anuência prévia do
Diretor Presidente.
Artigo 113 - O DETRAN-SP
poderá realizar o credenciamento de entidades para o
desenvolvimento de atividades, conforme determinado pelo
Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Artigo 114 - Os
serviços de apoio necessários à
efetiva estruturação e funcionamento do DETRAN-SP
poderão ser terceirizados, observada a correspondente
legislação de regência.
Artigo 115 - Cabe ao
DETRAN-SP conceder suporte técnico, administrativo e
financeiro ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e
às Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações - JARIs.
Artigo 116 - Os empregos
públicos em confiança do quadro de pessoal do
DETRAN-SP deverão ser preenchidos, preferencialmente, por
pessoas de notório saber e capacidade administrativa
específica na área de trânsito.
Artigo 117 - As unidades
do DETRAN-SP funcionarão em regime de mútua
colaboração e articulação,
respeitadas as competências regimentais.
Artigo 118 - Os casos
omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor
Presidente do DETRAN-SP.
Artigo 119 - As
Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda
providenciarão os atos necessários a
efetivação da transferência de
dotações orçamentárias com
vistas ao cumprimento deste Regulamento.
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - A
implantação da estrutura constante neste
Regulamento será feita gradativamente, mediante portarias do
Diretor Presidente, de acordo com as necessidades e
conveniências da entidade.
Artigo 2º -
Até a implantação das
Superintendências Regionais de Trânsito, as
CIRETRANS responderão à Presidência do
DETRAN-SP.
SUBANEXO I
a que se refere o inciso
VIII do artigo 13
I -
Superintendência Regional de Trânsito da Capital;
II -
Superintendência Regional de Trânsito da
Região Metropolitana de São Paulo;
III -
Superintendência Regional de Trânsito de Campinas;
IV -
Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba;
V -
Superintendência Regional de Trânsito do Vale do
Paraíba;
VI -
Superintendência Regional de Trânsito de
Mogi-Guaçu;
VII -
Superintendência Regional de Trânsito de
Ribeirão Preto;
VIII -
Superintendência Regional de Trânsito de Santos;
IX -
Superintendência Regional de Trânsito de
São José do Rio Preto;
X -
Superintendência Regional de Trânsito de Bauru;
XI -
Superintendência Regional de Trânsito da
Região Central;
XII -
Superintendência Regional de Trânsito de
Marília;
XIII -
Superintendência Regional de Trânsito de
Araçatuba;
XIV -
Superintendência Regional de Trânsito de Presidente
Prudente;
XV -
Superintendência Regional de Trânsito de Franca;
XVI -
Superintendência Regional de Trânsito de Botucatu;
XVII -
Superintendência Regional de Trânsito de
Fernandópolis;
XVIII -
Superintendência Regional de Trânsito de Barretos;
IXX -
Superintendência Regional de Trânsito de Itapeva;
XX -
Superintendência Regional de Trânsito de Registro.
SUBANEXO II
a que se refere o
parágrafo único do artigo 24
I -
Superintendências Regionais Padrão 3: Capital;
Região Metropolitana de São Paulo; Campinas;
II -
Superintendências Regionais Padrão 2: Sorocaba;
Vale do Paraíba; Mogi-Guaçu; Ribeirão
Preto; Santos; São José do Rio Preto; Bauru;
Central; Marília; Araçatuba; Presidente Prudente;
III -
Superintendências Regionais Padrão 1: Franca;
Botucatu; Fernandópolis; Barretos; Itapeva; Registro.