DECRETO Nº 59.055, DE 9 DE ABRIL DE 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 48 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e tendo presente a exposição de motivos do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional e a manifestação da Secretaria de Gestão Pública,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, transformado em autarquia pela Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, constante do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2° - O DETRAN-SP, como órgão executivo de trânsito do Estado de São Paulo e integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do inciso III do artigo 7º da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, tem por finalidades gerenciar, fiscalizar, controlar e executar, em todo o território do Estado, as atividades de trânsito, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 58.396, de 18 de setembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2013.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013 Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP


CAPÍTULO I
Do Órgão e de suas Finalidades

Artigo 1º - O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, nos termos da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeirae patrimonial, regendo-se pela legislação federal e estadual e por este Regulamento.
Artigo 2º - O DETRAN-SP vincula-se à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Artigo 3º - O DETRAN-SP tem sede e foro na Cidade de São Paulo, circunscrição em todo o território estadual, e goza de todos os direitos, privilégios e isenções assegurados às autarquias pela legislação federal e estadual, bem como das prerrogativas da Fazenda Pública.
Artigo 4º - O DETRAN-SP é o órgão executivo de trânsito do Estado de São Paulo, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, previsto no inciso III do artigo 7º da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e tem por finalidade executar, controlar e fiscalizar, em todo o território do Estado, as atividades de trânsito, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único - As atividades pertinentes à execução dos serviços poderão ser objeto de contrato ou convênio, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO II
Da Receita e do Patrimônio

Artigo 5º - Constituem receitas do DETRAN-SP:
I - dotações consignadas anualmente no orçamento do Estado, bem como os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II - doações, legados, subvenções, auxílios, patrocínios e contribuições que lhe venham a ser destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem como recursos originários de fundos;
III - recursos provenientes de contratos, convênios ou acordos celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - a renda proveniente de seus bens patrimoniais e de aplicações financeiras sobre saldos disponíveis;
V - o produto de operações de crédito realizadas pela autarquia;
VI - transferências de recursos de entes federativos ou quaisquer instituições públicas ou privadas, mediante convênio;
VII - taxas provenientes de rebocamento, revistoria e diária de estadia de veículo, conforme a Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, e alterações posteriores;
VIII - o produto dos leilões;
IX - outras rendas eventuais ou extraordinárias.
Artigo 6º - Integram o patrimônio do DETRAN-SP:
I - bens móveis e imóveis que estavam sob a administração do DETRAN na data da publicação da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013;
II - bens e direitos que lhe forem doados ou cedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
III - bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título.

CAPÍTULO III
Da Administração Superior

SEÇÃO I
Dos Órgãos

Artigo 7º - São órgãos da Administração Superior do DETRAN-SP:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Conselho de Educação para o Trânsito do Estado de
São Paulo - CETESP;
IV - órgãos técnicos e administrativos.

SEÇÃO II
Da Presidência

Artigo 8º - A Presidência é o órgão superior de direção que coordena, supervisiona, controla e decide sobre as atividades do DETRAN-SP.
Artigo 9º - O DETRAN-SP será dirigido por um Diretor Presidente, designado pelo Governador do Estado, escolhido dentre profissionais graduados em curso de nível superior, com notórios conhecimentos e experiência na área de atuação do DETRAN-SP.
Artigo 10 - O Diretor Presidente, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais do DETRAN-SP:
a) formular e propor diretrizes, metas e o orçamentoprograma, orientando a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e a utilização de recursos orçamentários;
b) expedir portarias e demais atos de sua competência;
c) propor ao Governador, por intermédio do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a fixação e alteração da estrutura organizacional do DETRAN-SP;
d) representar o DETRAN-SP perante os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
e) celebrar convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, ou entidades privadas, visando à execução das finalidades do DETRAN-SP;
f) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, dos Diretores ou do pessoal subordinado;
g) delegar a prática de atos de sua competência, respeitadas as exigências legais;
h) definir o público alvo da Escola Pública de Trânsito em seus planos e programas de Educação para o Trânsito;
i) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
j) autorizar:
1. a divulgação de dados e informações sobre as atividades do DETRAN-SP;
2. a instauração de processos licitatórios;
k) instaurar inquéritos administrativos e processos disciplinares;
l) decidir sobre:
1. pedidos formulados em grau de recurso;
2. a criação de canais de atendimento ao público;
m) aprovar a realização de cursos, seminários, conferências e atividades similares;
n) apreciar os balancetes mensais de contas do DETRAN-SP;
o) encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas, a prestação de contas de sua gestão, de conformidade com a legislação em vigor;
p) admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, bem como praticar demais atos relativos a pessoal nos termos da legislação em vigor;
q) designar o Ouvidor da autarquia, dentre os ocupantes de emprego público em confiança de Assessor de Gabinete;
r) resolver os casos omissos e exercer outras competências que lhe forem atribuídas por este Regulamento;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 27 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação aos convênios, ajustes, acordos ou outros atos afins, cumprir e fazer cumprir as obrigações e responsabilidades do DETRAN-SP, nos termos firmados;
IV - em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas:
1. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, quanto às licitações realizadas na modalidade pregão;
2. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993, quanto às demais modalidades de licitação;
b) autorizar:
1. o recebimento de doação de bens móveis e imóveis;
2. a transferência de bens móveis;
3. a locação de imóveis;
4. a aquisição de bens imóveis de interesse do DETRAN-SP,
mediante estudos e avaliações prévias;
c) decidir sobre a utilização de próprios do DETRAN-SP.

SEÇÃO III
Da Vice-Presidência

Artigo 11 - O Diretor Vice-Presidente, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - responder pelo expediente nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Diretor Presidente;
II - assessorar o Diretor Presidente no desempenho de suas funções;
III - representar o Diretor Presidente junto a autoridades e órgãos, quando for o caso;
IV - examinar o expediente encaminhado ao Diretor Presidente;
V - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Diretor Presidente;
VI - exercer a coordenação do relacionamento do Diretor Presidente e os dirigentes das unidades do DETRAN-SP, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
VII - coordenar, supervisionar e orientar:
a) as atividades relacionadas à administração geral;
b) o exercício das atribuições de que trata o artigo 40 deste Regulamento;
VIII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 32 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IX - exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Diretor Presidente.

SEÇÃO IV
Do Conselho de Educação para o Trânsito do Estado de São Paulo - CETESP

Artigo 12 - Cabe ao Conselho de Educação para o Trânsito do Estado de São Paulo - CETESP, respeitadas as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN e a supervisão do órgão máximo executivo de trânsito da União, nos termos da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o exercício das atribuições estabelecidas no Decreto nº 57.679, de 26 de dezembro de 2011.

CAPÍTULO IV
Da Estrutura

SEÇÃO I
Da Estrutura Básica

Artigo 13 - O DETRAN-SP tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete da Presidência;
II - Diretoria de Veículos;
III - Diretoria de Habilitação;
IV - Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização;
V - Diretoria de Sistemas;
VI - Diretoria de Atendimento ao Cidadão;
VII - Diretoria de Administração;
VIII - 20 (vinte) Superintendências Regionais de Trânsito, identificadas no Subanexo I deste Regulamento.

SEÇÃO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica

Artigo 14 - Integram o Gabinete do Diretor Presidente:
I - Assessoria;
II - Auditoria Interna;
III - Observatório;
IV - Ouvidoria;
V - Comissão de Ética;
VI - Sistema de Informações ao Cidadão - SIC;
VII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA.
Parágrafo único - Integra, ainda, o Gabinete do Diretor Presidente a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado, que exercerá as funções estabelecidas no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013.
Artigo 15 - A Assessoria de que trata o inciso I do artigo 14 deste Regulamento contará com 4 (quatro) policiais integrantes da carreira de Delegado de Polícia ou das carreiras Policiais Civis, indicados e designados por ato do Secretário da Segurança Pública, ouvido o DETRAN-SP, conforme disposto no § 2º do artigo 39 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013.
Artigo 16 - As Diretorias são órgãos de planejamento, normatização e organização setorial, subordinadas ao Diretor Presidente.
Parágrafo único - Excetua-se do disposto no "caput" deste artigo a Diretoria de Administração, que se subordina ao Diretor Vice-Presidente.
Artigo 17 - A Diretoria de Veículos tem a seguinte estrutura:
I - Gerência Operacional de Veículos, com:
a) Núcleo de Suporte Técnico;
b) Núcleo Renavam;
c) Núcleo de Segurança de Identificação Veicular;
II - Gerência de Credenciamento para Veículos, com:
a) Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Veículos;
b) Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Veículos;
III - Gerência de Procedimentos Especiais e Controle, com:
a) Núcleo de Procedimentos Especiais;
b) Núcleo de Controle.
Artigo 18 - A Diretoria de Habilitação tem a seguinte estrutura:
I - Gerência Operacional de Habilitação, com:
a) Núcleo de Monitoramento e-CNH;
b) Núcleo de Suporte Operacional;
II - Gerência de Credenciamento para Habilitação, com:
a) Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Habilitação;
b) Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Habilitação;
III - Gerência de Processos Administrativos de Habilitados e Candidatos, com:
a) Núcleo de Fiscalização de Candidatos e Condutores;
b) Núcleo de Suporte aos Processos de Suspensão e Cassação de CNH.
Artigo 19 - A Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização tem a seguinte estrutura:
I - Escola Pública de Trânsito, em nível hierárquico de gerência, com:
a) Núcleo de Qualidade da Formação de Condutores e Profissionais do Trânsito;
b) Núcleo de Formação Profissional;
II - Gerência de Educação para o Trânsito, com:
a) Núcleo de Campanhas e Eventos;
b) Núcleo de Programas Permanentes;
III - Gerência de Fiscalização e Infrações, com:
a) Núcleo de Fiscalização de Condutores e Veículos;
b) Núcleo RENAINF;
IV - Gerência de Pátios e Leilões, com:
a) Núcleo de Gestão de Pátios;
b) Núcleo de Leilões de Veículos.
Artigo 20 - A Diretoria de Sistemas tem a seguinte estrutura:
I - Gerência de Redes, Infraestrutura e Suporte, com:
a) Núcleo de Suporte Técnico;
b) Núcleo de Redes e Infraestrutura;
II - Gerência de Análise e Controle, com:
a) Núcleo de Análise de Sistemas;
b) Núcleo de Documentação, Controle e Auditoria.
Artigo 21 - A Diretoria de Atendimento ao Cidadão tem a seguinte estrutura:
I - Gerência de Atendimento Eletrônico, com:
a) Núcleo "Disque Detran.SP";
b) Núcleo de Atendimento às Manifestações do Cidadão;
II - Gerência de Atendimento Presencial, com:
a) Núcleo de Monitoramento e Avaliação do Atendimento;
b) Núcleo de Melhoria do Atendimento.
Artigo 22 - A Diretoria de Administração tem a seguinte estrutura:
I - Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade, com:
a) Centro de Finanças;
b) Centro de Contabilidade;
c) Centro de Orçamento e Custos;
II - Gerência de Recursos Humanos, com:
a) Centro de Seleção e Desenvolvimento;
b) Centro de Administração de Pessoal;
III - Gerência de Infraestrutura, com:
a) Núcleo de Transportes;
b) Núcleo de Infraestrutura e Atividades Complementares;
c) Núcleo de Comunicações Administrativas;
IV - Gerência de Suprimentos, com:
a) Núcleo de Gestão de Contratos;
b) Núcleo de Gestão de Convênios;
c) Núcleo de Compras e Administração Patrimonial;
V - Gerência de Arquitetura e Engenharia, com:
a) Centro de Engenharia de Trânsito;
b) Centro de Obras e Instalações.
Artigo 23 - As Superintendências Regionais de Trânsito são órgãos de articulação e gestão regional, subordinadas à Presidência do DETRAN-SP, estruturadas na seguinte conformidade:
I - Superintendências Regionais de Trânsito - Padrão 3, com:
a) Assistência Técnica;
b) Núcleo Regional de Veículos;
c) Núcleo Regional de Habilitação;
d) Núcleo Regional de Administração;
II - Superintendências Regionais de Trânsito - Padrão 2, com:
a) Assistência Técnica;
b) Núcleo Regional de Habilitação e Veículos;
c) Núcleo Regional de Administração;
III - Superintendências Regionais de Trânsito - Padrão 1, com:
a) Assistência Técnica;
b) Núcleo Regional de Administração.
Artigo 24 - As Superintendências Regionais de Trânsito localizam-se em regiões estratégicas do Estado e são dimensionadas de acordo com o porte da população e da frota de veículos sob sua jurisdição.
Parágrafo único - O padrão de cada uma das Superintendências Regionais de Trânsito está estabelecido no Subanexo II deste Regulamento.
Artigo 25 - São Unidades de Atendimento ao Público:
I - Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs);
II - Seções de Trânsito;
III - Postos de Atendimento.
Artigo 26 - As CIRETRANs são subordinadas às Superintendências Regionais de Trânsito e terão sua estrutura e atribuições estabelecidas por decreto.
Parágrafo único - A Superintendência Regional de Trânsito a qual estará subordinada cada CIRETRAN também será estabelecida por decreto.
Artigo 27 - Junto às CIRETRANs funcionam as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, com competência para julgar os recursos interpostos pelos infratores na forma e nos casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Artigo 28 - As Seções de Trânsito são localizadas em municípios desprovidos de CIRETRANs e estão subordinadas à CIRETRAN de sua circunscrição.
Parágrafo único - A identificação de cada Seção de Trânsito será estabelecida por decreto.
Artigo 29 - Os Postos de Atendimento, fixos e móveis, terão sua estrutura e subordinação hierárquica estabelecidas por decreto.

SEÇÃO III
Disposições Gerais

Artigo 30 - Cada Diretoria, Gerência e Centro do DETRAN-SP poderá contar com Assistência Técnica e com Célula de Apoio Administrativo.
Artigo 31 - A Assessoria, a Auditoria Interna, o Observatório, as Assistências Técnicas e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 32 - A Consultoria Jurídica conta com Célula de Apoio Administrativo.

CAPÍTULO V
Dos Órgãos dos Sistemas

Artigo 33 - A Assessoria presta serviços de órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM.
Artigo 34 - A Gerência de Recursos Humanos da Diretoria de Administração é órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal e presta serviços, também, de órgão subsetorial no âmbito da sede do DETRAN-SP.
Artigo 35 - Os Núcleos de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação.
Artigo 36 - O Núcleo de Transportes da Gerência de Infraestrutura da Diretoria de Administração é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e presta serviços, também, de órgão subsetorial no âmbito da sede do DETRAN-SP.
Artigo 37 - Os Núcleos de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, em suas respectivas áreas de atuação.
Artigo 38 - A Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Administração é órgão setorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária e presta serviços, também, de órgão subsetorial no âmbito da sede do DETRAN-SP.
Artigo 39 - Os Núcleos de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, em suas respectivas áreas de atuação.

CAPÍTULO VI
Das Atribuições


SEÇÃO I
Do Gabinete da Presidência

SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais

Artigo 40 - O Gabinete da Presidência tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - apoiar e prestar assessoria à Presidência no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
II - preparar o expediente encaminhado à consideração da Presidência;
III - receber, selecionar, instruir, encaminhar e acompanhar todo o expediente diário da Presidência, exercendo o respectivo controle;
IV - encaminhar os expedientes que necessitem formalização documental da Presidência, promovendo o registro, o acompanhamento e a guarda dos volumes resultantes;
V - coordenar:
a) os serviços de divulgação e representação;
b) as atividades das unidades diretamente subordinadas à Presidência, quando assim for determinado.

SUBSEÇÃO II
Da Assessoria

Artigo 41 - A Assessoria tem as seguintes atribuições gerais:
I - assessorar a Presidência em assuntos institucionais, técnicos, de comunicação, planejamento e gestão, dentre outros;
II - colaborar com a articulação de suas atividades com órgãos e entidades da Administração Pública em todas as esferas e com os demais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito;
III - elaborar:
a) ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;
b) relatórios das atividades do DETRAN-SP;
c) estudos e trabalhos técnicos;
IV - produzir informações gerais para subsidiar decisões da Presidência;
V - prestar orientação técnica às unidades do DETRAN-SP;
VI - apoiar e participar do desenvolvimento de planos, programas e projetos;
VII - analisar as necessidades do DETRAN-SP, propondo as providências que julgar convenientes;
VIII - as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007, no que se refere às atividades de comunicação e imprensa.
Artigo 42 - As atribuições da Assessoria poderão ser detalhadas mediante Portaria do Diretor Presidente.

SUBSEÇÃO III
Dos Demais Integrantes do Gabinete

Artigo 43 - A Auditoria Interna, unidade com a missão de coletar, avaliar e sopesar dados e informações imprescindíveis à gestão institucional do DETRAN-SP, sob a ótica dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - assessorar à Presidência em assuntos inerentes à Auditoria Interna;
II - realizar inspeção permanente nas unidades do DETRAN-SP;
III - examinar e avaliar a ação das unidades do DETRAN-SP quanto à economicidade e eficácia na gestão de seus recursos;
IV - propor:
a) medidas corretivas referentes a irregularidades ou más práticas de gestão apuradas nas inspeções e auditorias;
b) à Presidência a intervenção em Unidades de Atendimento ao Público sempre que o julgar necessário, tendo em vista suspeitas ou comprovação de irregularidades administrativas ou de falhas graves no atendimento ao cidadão;
V - realizar auditorias sobre os procedimentos adotados, visando o fiel cumprimento da legislação federal e estadual e de normas internas acerca das atividades de trânsito;
VI - elaborar relatórios, descrevendo as atividades desenvolvidas e as anomalias detectadas, apresentando sugestões e recomendações de medidas corretivas e preventivas, bem como apreciar e analisar os pronunciamentos das unidades auditadas;
VII - fiscalizar a guarda, o acesso e o manuseio de documentos, equipamentos e qualquer material de segurança do DETRAN-SP;
VIII - requerer o recolhimento ou a apreensão de todo e qualquer dado, documento ou material, sempre que necessário à apuração de possível ato ilícito ou para constituir prova, em processo administrativo ou judicial no interesse da Administração Pública;
IX - colaborar com a Corregedoria Geral da Administração nas suas atribuições legais;
X - articular-se com a Ouvidoria para levantar e analisar reclamações e sugestões de servidores e usuários, de ordem administrativa e organizacional, e propor soluções para os problemas identificados;
XI - controlar e acompanhar os processos administrativos disciplinares instaurados pela Presidência do DETRAN-SP e consequente fiscalização de prazos e sindicâncias.
Artigo 44 - O Observatório tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - coletar, tabular e apurar dados estatísticos de trânsito;
II - realizar pesquisas com vistas ao atendimento das atividades do DETRAN-SP;
III - elaborar:
a) mapas, gráficos e projeção de dados estatísticos;
b) boletim sobre os acidentes de trânsito ocorridos nas vias públicas do Estado;
c) relatório crítico-analítico das pesquisas realizadas, tendo em vista as alternativas nela apresentadas, suas aplicações e resultados obtidos;
IV - fornecer subsídios técnicos na área de dados e informações estatísticos de trânsito;
V - acompanhar a orientação das ações necessárias à manutenção e expansão das atividades da área de estatística de trânsito no Estado de São Paulo, obedecendo às normas e métodos estabelecidos pelo Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito - RENAEST;
VI - cadastrar dados estatísticos e pesquisas realizadas no Estado, assim como os de outras Unidades da Federação e de outros países, efetuando análises comparativas.
Artigo 45 - A Ouvidoria tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - receber e registrar todas as manifestações do público usuário dos serviços do DETRAN-SP e da sociedade em geral, que contenham sugestões, críticas, reclamações, denúncias e elogios sobre quaisquer atos praticados ou de responsabilidade das unidades integrantes do DETRAN-SP;
II - facilitar e simplificar ao máximo o acesso do público ao serviço de Ouvidoria;
III - analisar, identificar e encaminhar as manifestações aos setores diretamente responsáveis para as providências ou esclarecimentos que se fizerem necessários, com o objetivo de encontrar soluções satisfatórias, ou ainda, submetê-las à Presidência quando necessitarem de deliberação superior;
IV - reduzir a termo todas as manifestações recebidas pela via telefônica;
V - zelar pela manutenção e resguardo do sigilo da fonte da manifestação assim como as informações a que tiver acesso;
VI - manter registro cronológico e atualizado de todas as manifestações recepcionadas pela Ouvidoria e as respectivas conclusões e respostas encaminhadas aos solicitantes;
VII - apresentar à Presidência relatório mensal de suas atividades, com dados estatísticos sobre as manifestações recebidas, e anexar ao relatório, quando for o caso, sugestões para a melhoria dos serviços prestados baseadas nos dados estatísticos;
VIII - sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços com base nas manifestações recebidas, visando garantir que os problemas detectados não se tornem objetos de repetições contínuas;
IX - recomendar à Presidência do DETRAN-SP os procedimentos compatíveis quando, no exercício de suas atribuições, receber denúncias ou detectar irregularidades que devam ser investigadas;
X - divulgar na internet e outros meios de divulgação disponíveis, relatórios estatísticos e quaisquer outros assuntos, em promoção aos direitos à informação e à transparência administrativa;
XI - elaborar o regulamento da Ouvidoria.
Artigo 46 - A Comissão de Ética é regida pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e pelo Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000, alterado pelos Decretos nº 46.101, de 14 de setembro de 2001, e nº 52.197, de 26 de setembro de 2007, observadas as disposições deste Regulamento.
Parágrafo único - Os membros da Comissão de Ética serão designados pelo Diretor Presidente.
Artigo 47 - O Sistema de Informações ao Cidadão (SIC) e a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA) são regidos pelo Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.

SEÇÃO II
Das Diretorias

Artigo 48 - A Diretoria de Veículos tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - elaborar regulamentação e emanar diretrizes às atividades das Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público acerca dos assuntos relacionados a veículos;
II - coordenar, apoiar e fiscalizar, com suporte de suas Gerências, as Superintendências Regionais de Trânsito, as Unidades de Atendimento ao Público e os credenciados em relação aos serviços de veículos, especialmente:
a) o registro de veículos e expedição de Certificados de Registro de Veículos (CRV);
b) a organização e manutenção do cadastro de veículos registrados na Diretoria;
c) a execução dos serviços de transferência de local e propriedade de veículos;
d) o controle da distribuição, da classificação e da eliminação das placas e plaquetas para os veículos automotores;
e) a expedição e controle das licenças e placas especiais para veículos automotores;
f) o controle dos serviços de vistoria, emplacamento e lacração;
III - definir:
a) os procedimentos operacionais para todos os serviços de veículos, inclusive os serviços eletrônicos;
b) os critérios que deverão ser atendidos pelo sistema de informações estatísticas do DETRAN-SP em relação ao setor veículos;
IV - propor à Presidência:
a) programas e ações de formação, capacitação, aperfeiçoamento e atualização de servidores do órgão;
b) a realização de convênios, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender as necessidades das Unidades de Atendimento ao Público na sua área de competência;
V - monitorar a execução de contratos e convênios relativos a sua área de atuação;
VI - organizar, manter e controlar os sistemas de informações da Diretoria;
VII - proporcionar capacitação aos servidores das Superintendências Regionais de Trânsito e das Unidades de Atendimento ao Público;
VIII - instruir processos administrativos e judiciais do escopo da Diretoria;
IX - fornecer as informações necessárias aos pedidos dos órgãos e entidades do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 49 - A Gerência Operacional de Veículos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - fornecer orientação técnica às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público e em relação aos processos de veículos, em sua área de atuação;
II - gerenciar e controlar:
a) o estoque de espelhos de documentos de veículos;
b) a distribuição de papel valor para impressão dos documentos de CRLV e CRV;
III - manter o controle e catalogar informações sobre documentos roubados, furtados ou extraviados de todo o Estado de São Paulo, pertinentes à emissão de CRLV e CRV;
IV - instruir pedidos de informação sobre documentos de CRLV e CRV;
V - gerenciar e fornecer suporte aos serviços não presenciais do DETRAN-SP que estejam relacionados a veículos;
VI - monitorar o cadastro de veículos sinistrados, apreciando pedidos de correção por inclusão indevida;
VII - por meio do Núcleo de Suporte Técnico:
a) prestar apoio operacional, quando necessário, às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público em relação aos processos de veículos;
b) controlar o número de espelho CRV para fins de segunda via;
c) realizar atividades relacionadas a bloqueio e desbloqueio de veículos, em sua área de atuação;
d) realizar baixa de gravames, reserva de domínio, alienação fiduciária e arrendamento mercantil;
e) atualizar o cadastro dos veículos com placas de duas letras;
f) distribuir as etiquetas de placas e de numeração de motor;
VIII - por meio do Núcleo RENAVAM:
a) coordenar o Registro Nacional de Veículos Automotores(RENAVAM), em âmbito estadual;
b) manter interação com o órgão controlador federal do RENAVAM, com vistas à manutenção, atualização e regularização de registro e cadastro de veículos de âmbito estadual;
c) solicitar e prestar a órgãos de trânsito de outros Estados informações e procedimentos sobre veículos por eles registrados;
d) executar os procedimentos veiculares que envolvam outros Estados, de acordo com a legislação vigente;
e) monitorar a transferência de veículos e demais serviços para outros Estados;
f) emitir certidões e cadeia dominial quando solicitados por outros Estados, quando for o caso;
g) proceder ao recebimento e a realização de triagem nos processos provenientes de outros estados, relativos à base estadual, e realizar o devido encaminhamento;
IX - Por meio do Núcleo de Segurança de Identificação Veicular:
a) gerenciar o Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV);
b) ultimar o processo de dublê quando há multas RENAINF;
c) inserir e monitorar os bloqueios de sinistro de grande e média monta, solicitado por órgãos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito;
d) monitorar e controlar desbloqueios de grande e média monta;
e) instruir e encaminhar os pedidos de correção por inclusão indevida de sinistro;
f) promover o registro ou a retirada das restrições administrativas e judiciais dos serviços prestados pelas Unidades de Atendimento ao Público;
g) determinar o registro ou suspender comunicação de venda, restrições administrativas e judiciais, constantes no Sistema de Cadastro de Veículos, no âmbito de sua competência.
h) realizar o desbloqueio provisório judicial.
Artigo 50 - A Gerência de Credenciamento para Veículos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - emanar diretrizes às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público acerca dos assuntos pertinentes;
II - propor à Diretoria regulamentação dos processos de credenciamento e descredenciamento, bem como metodologias de fiscalização e vistorias de credenciados;
III - estabelecer procedimentos, metas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação ao credenciamento de prestadores de serviços de veículos;
IV - descredenciar, quando for o caso, mediante procedimento administrativo;
V - analisar, em grau de recurso, as sanções administrativas aplicadas aos credenciados não contempladas no inciso IV deste artigo.
VI - Por meio do Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Veículos:
a) organizar o processo de credenciamento de órgãos, entidades e pessoas que desempenham atividade de trânsito, na área de veículos, em todo o Estado de São Paulo;
b) autorizar o credenciamento de órgãos, entidades e pessoas para tratarem de assuntos de terceiros relacionados a registro, licenciamento e emplacamento de veículos;
c) fiscalizar os órgãos, entidades e pessoas que desempenham atividade de trânsito, na área de veículos, em todo o Estado de São Paulo;
d) manter atualizado o cadastro dos agentes credenciados que participam da execução dos serviços de veículos;
e) analisar os dados recebidos dos sistemas informatizados e verificar indícios de irregularidades que possam subsidiar as fiscalizações em andamento bem como suscitar novas;
f) encaminhar ao Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Veículos os relatórios de fiscalização para as providências cabíveis;
g) receber, registrar e manter em arquivo físico e/ou eletrônico os documentos e materiais recolhidos por ocasião das fiscalizações, para fins de análise substantiva;
h) decidir sobre os processos de descredenciamento e penalização sugeridos pelas Superintendências Regionais de Trânsito e pelas CIRETRANs, quando for o caso;
VII - Por meio do Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Veículos:
a) estabelecer as sanções apropriadas aos credenciados, quando for o caso, conforme a legislação pertinente, mediante procedimento administrativo;
b) instruir os procedimentos administrativos contra credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior, quando a conclusão for pelo descredenciamento;
c) instruir os recursos interpostos contra suas decisões pelos credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior;
d) comunicar quaisquer irregularidades encontradas ao Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Veículos, para as providências cabíveis e aos demais órgãos;
e) apurar denúncias e informações de ilegalidades cometidas por credenciados, comunicando os órgãos competentes;
f) propor melhorias aos processos de credenciamento.
Artigo 51 - A Gerência de Procedimentos Especiais e Controle, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - prestar informações cadastrais a órgãos e entidades públicas e realizar os procedimentos determinados, na forma da lei;
II - analisar:
a) a expedição de certificados de registro e licenciamento por determinação judicial;
b) os recursos impetrados e as justificativas apresentadas, bem como o relatório de enquadramento legal;
c) a expedição de certificados de registros e licenciamento provisório relativos à Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;
III - encaminhar às áreas afins os processos autuados e instruídos, contendo os respectivos pareceres;
IV - realizar a correção de cadastro de veículos em procedimentos administrativos e judiciais;
V - receber, registrar, triar e manter em arquivo os processos relativos ao setor;
VI - identificar necessidades e sugerir adequações em resoluções, portarias e procedimentos relacionados a veículos;
VII- monitorar a execução de contratos e convênios relativos a área de veículos;
VIII - exercer o acompanhamento da qualidade dos serviços relacionados a veículos, propondo soluções para melhoria do desempenho;
IX - por meio do Núcleo de Procedimentos Especiais:
a) atribuir códigos às entidades financeiras;
b) realizar:
1. o gerenciamento de placas reservadas;
2. a correição de cadastro de veículos em procedimentos administrativos e judiciais;
3. a troca de placas e emissão de documento de veículos dublês nos casos de decisão administrativa ou judicial;
c) elaborar o histórico e certidões referente a veículos;
d) fornecer cópia de processos de transferência digitalizados no período de 2005 a 2009;
e) instruir mandados de segurança e pedidos de informação sobre veículos;
X - por meio do Núcleo de Controle:
a) organizar estatísticas dos serviços atendidos pela Diretoria, Superintendências Regionais de Trânsito e Unidades de Atendimento ao Público acerca dos assuntos pertinentes;
b) monitorar índices de desempenho;
c) identificar necessidades e propor soluções de adequação de sistemas para melhor desempenho das atividades;
d) padronizar e elaborar manuais de normas e procedimentos relacionados a serviços de veículos;
e) elaboração de parâmetros e registro de dados para auxílio ao monitoramento da execução de contratos e convênios relativos a área de veículos.
Artigo 52 - A Diretoria de Habilitação tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - coordenar, regulamentar e apoiar, com suporte de suas Gerências, as Superintendências Regionais de Trânsito, as Unidades de Atendimento ao Público e os credenciados em relação aos serviços de habilitação para condução de veículos;
II - propor:
a) metas e programas anuais relativos ao registro e controle de Centros de Formação de Condutores (CFCs), ao cadastro de candidatos e condutores, à habilitação, expedição de documentos e controle de arquivo de processos de candidatos e de condutores;
b) elaborar programas de capacitação, desenvolvimento e treinamento de pessoal de interesse da Diretoria, em conjunto com a Escola Pública de Trânsito;
III - instruir os processos administrativos ou judiciais do escopo da Diretoria, no âmbito da sua atuação;
IV - fornecer as informações necessárias aos pedidos dos órgãos e entidades do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito da sua atuação.
Artigo 53 - A Gerência Operacional de Habilitação, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Habilitação, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - exercer as atribuições de Coordenador RENACH, junto à Coordenadoria RENACH do DENATRAN, bem como as atividades a ela concernentes;
II - enviar e receber documentos e informações de outros Estados da Federação relativos aos processos que envolvem o sistema RENACH;
III - definir os procedimentos operacionais para todos os serviços de habilitação, inclusive os serviços eletrônicos;
IV - gerenciar e fornecer suporte aos serviços não presenciais do DETRAN-SP que estejam relacionados à CNH;
V - emitir CNH's requeridas por meio eletrônico e enviá-las via correio aos cidadãos;
VI - monitorar e fiscalizar as atividades de seus núcleos;
VII - por meio do Núcleo de Suporte Operacional:
a) dar suporte às Superintendências Regionais de Trânsito em relação aos processos de CNH;
b) fornecer orientação técnica às Superintendências Regionais de Trânsito em todos os procedimentos relativos a sua área de atuação;
c) prestar apoio operacional, quando necessário;
VIII - por meio do Núcleo de Monitoramento e-CNH:
a) gerenciar o funcionamento do sistema e-CNH;
b) fornecer:
1. orientação técnica e operacional às Unidades de Atendimento e às Superintendências Regionais de Trânsito em todos os procedimentos relativos à e-CNH;
2. apoio e suporte aos usuários do sistema e-CNH;
3. estatísticas referentes à utilização dos sistemas para a Diretoria de Habilitação e demais unidades;
c) coordenar o teleatendimento para os usuários do sistema e-CNH;
d) monitorar a utilização dos sistemas de habilitação dando ciência à Gerência quando houver indícios de irregularidades;
e) analisar os dados provenientes dos sistemas, sugerir melhorias e fiscalizações e, quando do indício de irregularidade, encaminhar ao setor competente;
f) organizar, administrar e fiscalizar os cursos na modalidade de ensino a distância, relativos à habilitação.
Artigo 54 - A Gerência de Credenciamento para Habilitação, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Habilitação, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - emanar diretrizes às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público acerca dos assuntos pertinentes;
II - propor a regulamentação de processos de credenciamento e descredenciamento, bem como metodologias de fiscalização e vistorias de credenciados, inclusive daqueles que atuam junto aos Postos Poupatempo;
III - descredenciar, quando for o caso, médicos, psicólogos e Centros de Formação de Condutores - CFC's, mediante processo administrativo;
IV - analisar, em grau de recurso, as sanções administrativas não contempladas no inciso III aplicadas aos credenciados;
V - Por meio do Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Habilitação:
a) organizar o processo de credenciamento de médicos, psicólogos e CFC's em todo o Estado de São Paulo;
b) fiscalizar os credenciados que atuam nos processos de habilitação, quando necessário, verificando o cumprimento da legislação aplicável;
c) manter atualizado o cadastro dos credenciados que participam da execução dos serviços de habilitação;
d) encaminhar ao Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Habilitação os relatórios de fiscalização para as demais providências cabíveis;
e) propor melhorias nos processos de fiscalização e credenciamento;
f) analisar:
1. as estatísticas dos resultados das provas teóricas e práticas, tomando as devidas providências, quando for necessário;
2. os dados recebidos dos sistemas informatizados de CNH e verificar indícios de irregularidades que possam subsidiar as fiscalizações bem como suscitar novas fiscalizações;
VI - por meio do Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Habilitação:
a) estabelecer as sanções apropriadas aos credenciados, quando for o caso, conforme a legislação pertinente, mediante processo administrativo;
b) apurar denúncias e informações de ilegalidades cometidas por credenciados, na área da sua atuação;
c) comunicar quaisquer irregularidades encontradas ao Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Habilitação, para as providências cabíveis e aos demais órgãos;
d) propor melhorias aos processos de credenciamento.
Artigo 55 - A Gerência de Processos Administrativos de Candidatos e Habilitados, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Habilitação, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - propor regulamentação e emanar diretrizes às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público e acerca dos assuntos pertinentes;
II - fornecer as informações necessárias aos pedidos dos demais órgãos e entidades do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;
III - providenciar a destruição de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), quando estas forem recebidas por qualquer meio e estiverem vencidas ou tiverem sido canceladas por vício essencial;
IV - determinar o cancelamento do registro das CNH comprovadamente irregulares, através dos procedimentos administrativos competentes;
V - executar os Processos Administrativos de cancelamento de habilitações por vicio essencial;
VI - por meio do Núcleo de Fiscalização de Candidatos e Condutores:
a) fiscalizar de ofício ou a pedido os candidatos com processos de habilitação em andamento no DETRAN-SP, tais como primeira habilitação, renovação, adição de categoria, mudança de categoria, reabilitação de permissionário ou de condutor cassado;
b) apurar os processos e procedimentos de habilitação dos condutores sempre que houver indícios de irregularidades, na sua área de atuacão;
c) realizar a instauração e instrução dos processos administrativos de cancelamento de CNH por vício essencial, na sua área de atuação;
d) oferecer suporte às Superintendências Regionais de Trânsito em relação aos processos administrativos para apuração de ventuais irregularidades nos processos de habilitação;
VII - por meio do Núcleo de Suporte aos Processos de Suspensão e Cassação de CNH:
a) proceder ao controle estatístico da pontuação de condutores de veículos automotores, sugerindo melhorias;
b) instaurar processos administrativos relativos à suspensão e cassação de CNH, quando necessário, na sua área de atuação;
c) controlar os procedimentos de suspensão e cassação de CNH realizados no estado de São Paulo;
d) receber e instruir processos administrativos relativos à suspensão e cassação de CNH, quando o condutor estiver transferindo-se para outro Estado, em conjunto com a Gerência Operacional;
e) providenciar a guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como a liberação desses documentos, quando devidamente autorizado, na sua área de atuação;
f) efetuar o encaminhamento dos condutores para realização do curso de reciclagem nos casos de CHN registradas em outro Estado.
Artigo 56 - A Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - planejar, coordenar, articular e apoiar ações destinadas a garantir a segurança viária e relacionadas à educação para o trânsito e fiscalização;
II - definir as estratégias, articular e viabilizar campanhas, eventos e programas de educação para o trânsito, fiscalização e segurança viária;
III - estabelecer:
a) programas para a melhoria da formação de condutores e de profissionais do trânsito cuja atividade requeira curso especializado ou de capacitação;
b) programas para a geração de conhecimento em áreas relacionadas ao trânsito;
c) convênios e parcerias com entidades da Administração Pública, privada ou terceiro setor para a realização de cursos, campanhas e eventos com a temática trânsito;
IV - definir:
a) os critérios que deverão ser atendidos pelos sistemas de informações estatísticas do DETRAN-SP em relação às atividades relacionadas à educação para o trânsito e à fiscalização;
b) a normatização dos procedimentos para o credenciamento e atuação de entidades interessadas em ministrar cursos especializados e de capacitação, de acordo com a legislação vigente, no âmbito da Escola Pública de Trânsito - EPT;
c) a normatização dos procedimentos administrativos relativos às infrações de trânsito, de acordo com as normas vigentes;
V - elaborar:
a) normas e procedimentos destinados ao desenvolvimento e ao aprimoramento de ações de educação para o trânsito e fiscalização, e mantê-las atualizadas;
b) estatísticas e informações que sirvam ao planejamento das atividades da Diretoria e do órgão de trânsito;
c) propostas de regulamentação ao CONTRAN e a outros órgãos competentes nas esferas federal, estadual e municipal, em sua área de atuação;
VI - fornecer:
a) orientação técnica e operacional às Unidades de Atendimento e às Superintendências Regionais de Trânsito em todos os procedimentos relativos à educação para o trânsito e à fiscalização;
b) as informações necessárias aos pedidos dos órgãos e entidades do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;
VII - propor a formulação de ações em conjunto com outros órgãos e entidades visando incrementar a efetividade, a eficiência e a eficácia das atividades de educação para o trânsito, fiscalização e segurança viária;
VIII - normalizar os procedimentos de remoção, o depósito, a guarda e o leilão de veículos removidos ou apreendidos em face da competência deste órgão;
IX - coordenar o sistema do Registro Nacional de Infrações de Trânsito no Estado de São Paulo.
Artigo 57 - A Escola Pública de Trânsito, unidade em nível de gerência e subordinada diretamente à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - gerir a realização de cursos especializados e de capacitação no Estado;
II - propor:
a) ações para a melhoria da qualidade da formação dos condutores;
b) planejar e coordenar cursos para profissionais da área de trânsito;
c) e viabilizar cursos em prol da segurança viária para o público em geral;
III - por meio do Núcleo de Qualidade da Formação de Condutores e Profissionais do Trânsito:
a) promover cursos:
1. especializados e de capacitação;
2. de reciclagem para condutores infratores;
3. de formação de condutores;
4. de especialização na área de trânsito;
5. relacionados ao trânsito para o público geral;
b) elaborar e disponibilizar materiais didáticos de referência;
c) gerenciar os bancos:
1. de questões da prova teórica de primeira habilitação, renovação e reciclagem;
2. de dados com os alunos concluintes dos cursos de capacitação e especializados;
d) promover iniciativas com vistas à melhoria:
1. da formação teórica e prática dos condutores no Estado;
2. do processo de avaliação de candidatos à primeira habilitação no Estado;
e) credenciar, fiscalizar e controlar empresas e entidades interessadas em ministrar os cursos especializados e de capacitação no Estado;
f) avaliar e aprovar os materiais didáticos para os cursos realizados por entidades credenciadas; g) registrar:
1. e controlar os cursos especializados e de capacitação realizados no Estado;
2. no sistema RENACH os cursos especializados;
h) emitir as credenciais referentes aos cursos de capacitação;
IV - por meio do Núcleo de Formação Profissional:
a) promover cursos de formação, capacitação, atualização e aperfeiçoamento para profissionais de trânsito;
b) realizar:
1. curso de formação no ingresso de empregados públicos ao quadro do DETRAN-SP;
2. as seleções, inscrições e comunicações pertinentes aos cursos para empregados públicos e parceiros;
c) elaborar, em parceria com outros setores do DETRAN-SP, os materiais didáticos referentes aos cursos para os funcionários e parceiros;
d) emitir certificados de participação nos cursos.
§ 1º - As atividades previstas neste artigo poderão ser executadas por meio de convênios e parcerias com outras organizações do poder público ou entidades sem fins lucrativos.
§ 2º - Os cursos previstos neste artigo poderão ser oferecidos nas modalidades presencial, semi-presencial e à distância, respeitadas as regulamentações específicas, de acordo com a legislação vigente.
Artigo 58 - A Gerência de Educação para o Trânsito, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - propor, coordenar e avaliar campanhas de educação para o trânsito em âmbito estadual e regional;
II - propor, coordenar e articular ações e eventos que promovam a educação para o trânsito, a fiscalização e a segurança viária;
III - viabilizar convênios e parcerias com entidades da Administração Pública, privada ou terceiro setor para a realização de campanhas e eventos com a temática trânsito;
IV - por meio do Núcleo de Campanhas e Eventos:
a) implementar, monitorar e dar suporte a campanhas de educação para o trânsito em âmbito estadual e regional;
b) organizar ações e eventos de educação para o trânsito, fiscalização e segurança viária;
c) apoiar ações de educação para o trânsito e fiscalização de âmbito municipal, estadual ou nacional;
d) realizar ações de conscientização para disseminar conceitos de educação para o trânsito e segurança viária;
V - por meio do Núcleo de Programas Permanentes:
a) promover programas de educação para o trânsito nos ensinos fundamental, médio e superior;
b) implementar programas educativos em parceria com organizações dos setores público, privado, e com organizações sem fins lucrativos;
c) realizar ações que contribuam para o cumprimento da legislação de trânsito, a promoção da cidadania e a redução dos índices de acidentalidade e mortalidade no trânsito.
Artigo 59 - A Gerência de Fiscalização e Infrações, unidade
subordinada diretamente à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - supervisionar, controlar e apoiar as unidades do DETRAN-SP na execução da análise e julgamento da defesa da autuação;
II - planejar, sem prejuízo da competência da Diretoria de Veículos, ações de fiscalização em estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos;
III - coordenar os processos administrativos:
a) de aplicação das penalidades de multa, advertência por escrito e apreensão de veículo, conforme a legislação;
b) para verificação da existência de veículo que ostentam placas duplicadas (dublês) ou que tenham falsificados e/ou adulterados os seus sinais identificadores;
IV - desenvolver e manter estatística de fiscalização de condutores e veículos e da execução das atividades relacionadas com infração de trânsito de forma a gerar informações e conhecimento necessário ao planejamento de novas ações voltadas à segurança no trânsito;
V - planejar e executar diligências de busca e apreensão de veículos irregulares;
VI - por meio do Núcleo de Fiscalização de Condutores e Veículos:
a) executar:
1. as atividades inerentes ao processamento dos autos de infração na Cidade de São Paulo;
2. ações de fiscalização em estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos;
3. ações de fiscalização de trânsito, em especial as relacionadas com fatos que afetam de maneira particular a segurança viária ou a regularidade da Administração do Trânsito;
4. ações de fiscalização de trânsito relacionadas aos veículos que ostentam placas duplicadas (dublês) ou que tenham falsificados e/ou adulterados os seus sinais identificadores;
b) julgar as defesas de autuação e aplicar as penalidades de advertência por escrito e de multa na Cidade de São Paulo;
c) coordenar os procedimentos de elaboração, distribuição, recepção e encaminhamento dos autos de infração e demais formulários utilizados na fiscalização de trânsito;
VII - por meio do Núcleo RENAINF:
a) executar as atividades atinentes à Coordenadoria do Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF;
b) supervisionar, controlar e desenvolver as atividades necessárias ao registro das infrações de trânsito cometidas em Unidades da Federação diferentes à de licenciamento do veículo, para fins de arrecadação;
c) analisar os requerimentos de adesão ao RENAINF provenientes dos órgãos e entidades de trânsito sediados no Estado, encaminhando-os ao Departamento Nacional de Trânsito.
Artigo 60 - A Gerência de Pátios e Leilões, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - planejar e definir procedimentos para a remoção, o depósito, a guarda e o leilão de veículos removidos ou apreendidos em face da competência deste órgão;
II - propor a celebração, a manutenção e denúncia/rescisão de convênios ou contratos cujo objeto seja remoção, depósito, guarda e leilão de veículos removidos ou apreendidos por infração de trânsito de competência deste órgão;
III - coordenar e controlar os leilões de veículos removidos ou apreendidos em face da competência deste órgão;
IV - por meio do Núcleo de Gestão de Pátios:
a) coordenar e controlar a remoção, o depósito e a guarda de veículos removidos ou apreendidos;
b) restituir veículos liberados aos proprietários e entregar os lotes arrematados em hasta pública no município de São Paulo;
c) inserir em sistema informatizado as informações referentes à apreensão de veículos e à sua liberação no município de São Paulo;
V - por meio do Núcleo de Leilões de Veículos:
a) inserir restrições relativas aos leilões no cadastro de veículo a ser leiloado no município de São Paulo;
b) acompanhar a realização do pregão de veículos apreendidos no município de São Paulo;
c) coordenar o processo de destruição de veículos apreendidos classificados como sucatas no município de São Paulo.
Artigo 61 - A Diretoria de Sistemas tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - atender às necessidades operacionais das unidades, relativas à informática;
II - controlar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, afetos à tecnologia de informação;
III - coordenar o estabelecimento das metas e da programação anual, relativas à análise e desenvolvimento de sistemas, suporte e de apoio na área de informática;
IV - definir critérios para o acesso e para a utilização da rede mundial de computadores;
V - fornecer:
a) especificações necessárias de material, de programas e equipamentos a serem adquiridos na área de informática;
b) subsídios técnicos na área de informática;
VI - organizar as ações de capacitação para a implantação dos recursos de tecnologia;
VII - propor à Presidência:
a) a adoção de padrões e metodologia a serem utilizados nos documentos, procedimentos e funcionalidades dos sistemas;
b) a contratação de serviços relacionados à informática;
c) alternativas de dimensionamento de equipamentos e da rede de comunicação de informática;
d) diretrizes para a elaboração do planejamento de tecnologia que contemple as necessidades institucionais.
Artigo 62 - A Gerência de Redes, Infraestrutura e Suporte, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Sistemas tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - estruturar e definir ferramentas de gerenciamento e monitoramento das redes de comunicação de dados;
II - analisar:
a) as especificações técnicas de materiais, "software" e "hardware" e equipamentos para controle de redes de comunicação de dados a serem adquiridos ou locados para o DETRAN-SP;
b) as repercussões da implantação de novos recursos de "software" e "hardware" nos sistemas de aplicação, desenvolvimento e produção;
III - definir e estruturar redes de comunicação de dados e controlar a sua utilização;
IV - definir índices e padrões de desempenho para redes de comunicação de dados;
V - elaborar:
a) estudos e propor ações necessárias à segurança dos sistemas informatizados;
b) projetos para implantação e manutenção de redes de comunicação e propor a aquisição de bens ou contratação de serviços para a sua execução;
c) elaborar projetos de comunicação de voz e imagem para atender as demandas do DETRAN-SP;
VI - monitorar os núcleos contratados na área de informática, referentes ao suporte de "software" e "hardware";
VII - estabelecer diretrizes, procedimentos e metodologia para uso eficiente de recursos de "hardware" e "software", promovendo o cumprimento de normas e padrões técnicos;
VIII - por meio do Núcleo de Suporte Técnico:
a) monitorar o treinamento dos operadores para utilização dos sistemas implantados;
b) executar as atividades de suporte e de apoio na área de informática;
c) orientar e treinar sobre a utilização dos recursos computacionais de interesse;
IX - por meio do Núcleo de Redes e Infraestrutura:
a) controlar o funcionamento da parte física e lógica da rede de comunicação de dados;
b) monitorar:
1. o tempo de resposta das aplicações utilizadas pelos diversos setores do DETRAN-SP, obedecendo padrões aceitáveis da disponibilidade do Sistema;
2. a operação e o desempenho das redes de comunicação de dados;
c) executar e acompanhar as ações necessárias às interligações dos sistemas de informação com os prestadores de serviços terceirizados, com os sistemas de outras Unidades da Federação, com instituições públicas, com base de dados de índices nacionais e com instituições bancárias e comerciais;
d) executar a configuração e instalação da rede de comunicação e equipamentos de voz e imagem nas unidades do DETRAN-SP.
Artigo 63 - A Gerência de Análise e Controle, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Sistemas tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - monitorar a execução de contratos relativos a sua área de atuação;
II - estabelecer e implantar padrões para o desenvolvimento de sistemas através de metodologia adequada;
III - manter os sistemas de informação alinhados com o planejamento estratégico do órgão, assegurando o padrão de ualidade;
IV - propor:
a) diretrizes e normas gerais de segurança, a fim de garantir a integridade das informações armazenadas no banco de dados;
b) conjuntamente com as unidades envolvidas, a implantação de sistemas de informação adquiridos pelo DETRAN-SP, considerando a política de uso e segurança dos recursos computacionais;
V - promover:
a) auditorias nos sistemas informatizados do DETRAN-SP, fornecendo relatórios conclusivos das apurações de transações registradas nos processamentos que requeiram investigação;
b) contato com diversas áreas nos assuntos relacionados a prazos, fluxos de arquivos magnéticos para processamento, entrega de serviços eventuais e prioridades solicitadas;
VI - elaborar e encaminhar à Diretoria relatórios sobre solicitações de novos serviços, pendências de execução, análise de falhas e problemas relativos aos sistemas de informática;
VII - por meio do Núcleo de Análise de Sistemas:
a) analisar e aprovar o uso de novas tecnologias para o desenvolvimento de sistemas;
b) elaborar relatórios estatísticos e análise dos indicadores de desempenho;
c) gerenciar as atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas realizadas por desenvolvedor de "software";
d) realizar:
1. atendimento de segundo nível para resolução de problemas relacionados aos sistemas de informação do DETRAN-SP;
2. estudos de viabilidade sobre as demandas de sistemas de informação;
3. levantamento de requisitos, análise, projeto, implantação e manutenção de sistemas de informação;
4. junto aos usuários dos serviços do DETRAN-SP, levantamento das necessidades de sistemas de informação;
VIII - por meio do Núcleo de Documentação, Controle e Auditoria:
a) controlar o acesso aos sistemas de informação do DETRAN-SP, compreendendo a definição de perfis e a criação de códigos de usuários;
b) emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TIC;
c) manter atualizada a documentação relativa aos sistemas de informação utilizados no DETRAN-SP;
d) monitorar os documentos de entrada e saída, objetivando o controle das respostas das unidades de relacionamento com o cidadão;
e) fiscalizar a utilização de sistemas de informação de acordo com os níveis hierárquicos habilitados.
Artigo 64 - A Diretoria de Atendimento ao Cidadão tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - monitorar a qualidade de atendimento ao público em todas as unidades do DETRAN-SP;
II - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades específicas do atendimento ao usuário, com orientação normativa e controle técnico das Diretorias do DETRAN-SP, por área de interesse;
III - prestar assistência às Diretorias, às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento, quanto ao desempenho e desenvolvimento das atividades em assuntos pertinentes à sua área de competência;
IV - propor ao Diretor Presidente:
a) a expedição de atos administrativos ou normativos relativos às atividades da sua área de competência;
b) convênios, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender as necessidades das Unidades de Atendimento na sua área de competência;
V - propor, junto às demais Diretorias:
a) a desburocratização e a padronização dos serviços visando à uniformidade dos procedimentos;
b) a criação de novos serviços e a melhoria dos já existentes;
VI - propor ao Diretor Presidente e às demais Diretorias a criação de novas ferramentas para o melhor desempenho dos núcleos que estão sob sua gerência;
VII - propor e elaborar programas de capacitação, desenvolvimento e treinamento de pessoal de interesse da Diretoria, em conjunto com a Escola Pública de Trânsito;
VIII - manter contato permanente com a Coordenadoria do Poupatempo com o intuito de padronizar as informações acerca dos serviços do DETRAN-SP, assim como receber sugestões de melhorias;
IX - apresentar mensalmente relatórios gerenciais referentes ao Relacionamento com o Cidadão para tomada de ações proativas junto às áreas pertinentes;
X - elaborar manuais e mantê-los atualizados com informações dos serviços prestados pelo DETRAN-SP que devem servir de base para as informações disponibilizadas nos canais de atendimento ao cidadão e no processo de formação e treinamento dos servidores do DETRAN-SP;
XI - operacionalizar as atividades de atualização dos elementos visuais e textuais disponibilizados no portal DETRAN-SP, de acordo com as informações fornecidas pela Gerência de Atendimento Eletrônico;
XII - monitorar a disponibilidade do portal no servidor, prestando o suporte de emergência operacional, atuando com os setores de atendimento e imprensa, quando necessário;
XIII - avaliar e responder às manifestações encaminhadas pelos cidadãos através dos canais de atendimento;
XIV - integrar-se com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, responsável pelos sistemas e servidores que alimentam o sítio eletrônico, visando atualização e manutenção operacional frequente da ferramenta de suporte responsável pela edição, personalização das páginas e gerenciamento dos conteúdos do "portal Detran.SP";
XV - enviar análise e sugestão aos Diretores Setoriais sobre criação de novos serviços e melhorias do portal, auxiliando na implantação de novas tecnologias e aplicação dos conceitos da usabilidade.
Artigo 65 - A Gerência de Atendimento Eletrônico, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Atendimento ao Cidadão, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - coordenar a disponibilização de informações no "Disque Detran.SP" e no "Portal do Detran.SP" referentes aos serviços prestados pelo órgão, de modo a estarem padronizadas em todos os canais e compatíveis com as definições das Diretorias;
II - manter contato constante com as áreas que realizam serviços ao cidadão, garantindo a correta disponibilização de informações em todos os canais de atendimento eletrônico do DETRAN-SP;
III - propor à Diretoria de Atendimento ao Cidadão:
a) a desburocratização e a padronização dos serviços visando à uniformidade dos procedimentos;
b) a criação de novos serviços e a melhoria dos já existentes;
c) a criação de novas ferramentas para o melhor desempenho dos núcleos que estão sob sua gerência;
IV - apresentar mensalmente relatórios gerenciais referentes às atividades de sua gerência;
V - verificar e acompanhar a satisfação dos usuários nos canais de atendimento eletrônico ao cidadão;
VI - por meio do Núcleo do "Disque Detran.SP":
a) orientar os operadores quanto às informações que devem ser prestadas, dirimindo eventuais dúvidas e orientando quanto à forma adequada de transmissão aos cidadãos;
b) planejar e orientar a execução das tarefas da equipe de supervisão e atendimento, visando o cumprimento dos processos estabelecidos;
c) acompanhar:
1. o atendimento telefônico e orientar os servidores quanto  qualidade de atendimento;
2. os relatórios de atendimento e fazer a gestão de abandono, filas, tempo médio de espera, tempo médio de atendimento e outros aspectos que incidem na qualidade do serviço;
3. periodicamente a qualidade de atendimento da equipe de monitorias e dos comentários realizados pela supervisão;
d) propor à Gerência de Atendimento Eletrônico as melhorias:
1. e soluções, de forma a aperfeiçoar e otimizar os fluxos e processos de atendimento;
2. nas rotinas, de forma a otimizar o atendimento, garantir a atualização do aplicativo destinado a conter os comunicados, ocorrências e eventos;
e) analisar relatórios operacionais de atendimento, inclusive analíticos, de tempo médio de atendimento e de tempo médio de espera;
f) apresentar mensalmente à Gerência de Atendimento Eletrônico relatórios gerenciais referente ao trabalho da Central de Atendimento;
g) interagir com os responsáveis pelos serviços da Central de Atendimento para propor, executar ações, fazer cumprir determinações e orientações garantindo a excelência do serviço do "Disque Detran.SP";
h) informar à Gerência de Atendimento Eletrônico sobre novas demandas recebidas pelas ligações dos cidadãos;
i) manter atualizado o sistema de informação acessado pelos atendentes do "Disque Detran.SP" com informações fornecidas pela Gerência de Atendimento Eletrônico;
VII - por meio do Núcleo de Atendimento às Manifestações do Cidadão:
a) capacitar os servidores na operacionalização das ferramentas disponíveis para responder às manifestações do cidadão;
b) manter atualizado o sistema de informação utilizado para responder às manifestações do cidadão com informações fornecidas pela Gerência de Atendimento Eletrônico;
c) operar as atividades de respostas às manifestações dos cidadãos:
1. enviadas pelo portal do DETRAN-SP, sejam elas recebidas pelo formulário do "Fale com o Detran.SP", sejam elas encaminhadas pela Ouvidoria do DETRAN-SP;
2. abertas no "Disque Detran.SP";
d) acompanhar as demandas dos cidadãos de forma a identificar o mais rápido possível desvios, atrasos e erros da execução dos serviços;
e) informar à Gerência de Atendimento Eletrônico sobre novas demandas recebidas pelas manifestações dos cidadãos;
f) responder de forma correta, completa e no mínimo prazo possível a todas as manifestações recebidas;
g) propor à Gerência de Atendimento Eletrônico as melhorias:
1. e soluções, de forma a aperfeiçoar e otimizar os fluxos e processos de atendimento;
2. nas rotinas, de forma a otimizar o atendimento, garantir a atualização do aplicativo destinado a conter os comunicados, ocorrências e eventos;
h) apresentar mensalmente relatórios gerenciais referentes às manifestações recebidas e respondidas.
Artigo 66 - A Gerência de Atendimento Presencial, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Atendimento ao Cidadão, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - acompanhar:
a) a implantação de novas Unidades de Atendimento ao Público;
b) o atendimento nas Unidades de Atendimento ao Público, inclusive se utilizando de ferramentas estatísticas que avaliem o atendimento nas unidades do órgão;
II - propor à Diretoria de Atendimento ao Cidadão:
a) a desburocratização e a padronização dos serviços visando à uniformidade dos procedimentos;
b) a criação de novos serviços e a melhoria dos já existentes;
c) a criação de novas ferramentas para o melhor desempenho das Unidades de Atendimento ao Público;
III - por meio do Núcleo de Monitoramento e Avaliação do Atendimento:
a) verificar e acompanhar a satisfação dos usuários nas Unidades de Atendimento ao Público do DETRAN-SP;
b) acompanhar os indicadores e estatísticas referentes ao atendimento nas Unidades de Atendimento ao Público do DETRAN-SP e adotar sistemática de monitoramento da qualidade do atendimento nelas prestado;
c) elaborar e apresentar mensalmente relatórios gerenciais referentes às ao atendimento nas Unidades de Atendimento ao Público do DETRAN-SP;
IV - por meio do Núcleo de Melhoria do Atendimento:
a) coordenar a disponibilização de informações nas Unidades de Atendimento ao Público do DETRAN-SP referentes aos serviços prestados pelo órgão, de modo a estarem padronizadas em todos os canais e compatíveis com as definições das Diretorias Setoriais;
b) manter contato constante com as Unidades de Atendimento ao Público que realizam serviços ao cidadão, garantindo a padronização do atendimento em todas as unidades, a eficiência e o padrão de qualidade do atendimento;
c) prover informações para subsidiar as capacitações dos atendentes e servidores visando à melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão.
Artigo 67 - À Diretoria de Administração cabe prestar serviços nas áreas orçamentária, financeira e contábil, gerenciar e controlar os recursos próprios e os provenientes de convênios, prestar serviços nas áreas de compras e gestão de convênios, contratos, suprimentos, administração patrimonial, transportes, infraestrutura e atividades complementares, além de outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
Artigo 68 - A Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Administração, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - prestar serviços nas áreas orçamentária, financeira e contábil do DETRAN-SP, bem como gerenciar e controlar os recursos próprios e os provenientes de convênios;
II - as previstas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
III - por meio do Centro de Finanças e em articulação com os respectivos órgãos centrais:
a) realizar a execução financeira;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
IV - por meio do Centro de Contabilidade, registrar os bens, os direitos e as obrigações contábeis, em articulação com os respectivos órgãos centrais;
V - por meio do Centro de Orçamento e Custos:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) controlar e executar o Orçamento;
c) apurar, a partir das informações disponíveis, os custos dos processos internos e dos serviços prestados pelo DETRAN-SP.
Artigo 69 - A Gerência de Recursos Humanos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Administração, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - as previstas nos artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 10 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - por meio do Centro de Seleção e Desenvolvimento, as atribuições previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - por meio do Centro de Administração de Pessoal:
a) as previstas nos artigos 11, 12, 14, incisos II e IV a VII, e 15 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) administrar os benefícios sociais e previdenciários existentes;
c) orientar e acompanhar os servidores em relação aos benefícios existentes;
d) gerenciar as atividades de medicina do trabalho.
Artigo 70 - Os órgãos subsetoriais de Recursos Humanos têm, no âmbito do DETRAN-SP, as atribuições previstas nos artigos 14, 15, 16, 17, 18 e 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 71 - À Gerência de Suprimentos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Administração, cabe, além de outras atribuições compreendidas em sua área de atuação:
I - a gestão de contratos, convênios, compras, suprimentos e administração patrimonial, além de outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação;
II - por meio do Núcleo de Gestão de Contratos:
a) preparar minutas de contratos;
b) manifestar-se nos processos pertinentes a contratos, quanto à regularidade de sua instrução e formalização;
c) analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços e proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;
d) elaborar e manter atualizados registros dos contratos celebrados;
e) elaborar instrumentos de prestação de contas em consonância com os termos dos contratos celebrados;
f) controlar e solicitar o pagamento das contas de água, luz, telefone, impostos, taxas e fornecedores, quando necessário;
III - por meio do Núcleo de Gestão de Convênios:
a) preparar minutas de convênios;
b) manifestar-se nos processos pertinentes a convênios, quanto à regularidade de sua instrução e formalização;
c) analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços e proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de convênios;
d) elaborar e manter atualizados registros dos convênios celebrados;
e) elaborar instrumentos de prestação de contas em consonância com os termos dos convênios celebrados;
IV - por meio do Núcleo de Compras e Administração Patrimonial:
a) em relação aos suprimentos:
1. executar o controle de estoque;
2. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
3. receber, conferir e armazenar materiais de consumo;
4. distribuir, mediante requisição, materiais de consumo em estoque;
5. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando à autoridade competente eventuais irregularidades cometidas;
6. manter atualizados registros de entrada, saída e de valores dos materiais em estoque;
7. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos materiais em estoque;
8. zelar pela conservação dos materiais em estoque;
9. efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do DETRAN-SP;
b) em relação à administração patrimonial:
1. cadastrar e etiquetar o material permanente, os equipamentos e os mobiliários adquiridos;
2. verificar, periodicamente, o estado de conservação dos bens móveis e equipamentos, solicitando providências para sua manutenção ou baixa patrimonial;
3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e a adoção de outras medidas administrativas necessárias à proteção dos bens patrimoniais;
4. proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
5. arrolar os bens móveis incorporados ao patrimônio do DETRAN-SP e os que lhe forem adjudicados, mantendo o controle de sua movimentação;
6. cadastrar os imóveis pertencentes ao Estado ou à União, por força de convênios;
7. zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais;
c) em relação às compras:
1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
2. examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços;
3. preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços.
Artigo 72 - À Gerência de Infraestrutura, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Administração, cabem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - gerenciar as atividades relacionadas a transportes, gestão de documentos, infraestrutura e atividades complementares;
II - por meio do Núcleo de Transportes, em relação à frota do DETRAN-SP, as atribuições previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
III - por meio do Núcleo de Infraestrutura e Atividades Complementares:
a) vistoriar as instalações prediais e o mobiliário do DETRAN-SP;
b) efetuar manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, dos sistemas elétricos, hidráulicos, de controle e de comunicações, bem como do mobiliário;
c) manter a vigilância, segurança e limpeza nas dependências, edifícios e instalações sob responsabilidade do DETRAN-SP;
d) operar os serviços de telefonia interna e externa;
IV - por meio do Núcleo de Comunicações Administrativas:
a) gerenciar o processo de comunicações administrativas, prestando informações, inclusive, sobre a tramitação de documentos;
b) receber, registrar, classificar, conferir, distribuir e expedir ofícios, cartas, requerimentos, bem como outras correspondências, volumes em geral e documentos oficiais dirigidos ao DETRAN-SP.
Parágrafo único - As atividades do Núcleo de Transportes, em relação aos veículos utilizados pelo DETRAN-SP em decorrência de convênios, contratos, ajustes, acordos ou outros atos afins observarão as normas e diretrizes neles estabelecidas, a legislação estadual pertinente e a orientação do Grupo Central de Transportes Internos, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 73 - A Gerência de Arquitetura e Engenharia, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Administração, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - coordenar e supervisionar a execução e a conservação das instalações do DETRAN-SP;
II - estudar, elaborar e acompanhar a execução de projetos de arquitetura e engenharia para as Unidades de Atendimento;
III - programar as atividades relativas à Engenharia de Tráfego;
IV - fixar os critérios de prioridade no atendimento da elaboração e implantação de planos de trânsito nas cidades do interior;
V - coletar e preparar os elementos necessários à adjudicação de obras e serviços de engenharia;
VI - por meio do Centro de Obras e Instalações:
a) desenvolver e acompanhar a implementação de projetos de obras e serviços relativos ás instalações das unidades do DETRAN-SP;
b) fornecer subsídios em matérias relacionadas à execução de programas e projetos de arquitetura e engenharia;
c) fiscalizar a elaboração de projetos de engenharia, quando contratados com terceiros;
VII - por meio do Centro de Engenharia de Trânsito:
a) realizar os serviços de desenho, solicitados pelas Diretorias, pelas Superintendências Regionais de Trânsito e pelas CIRETRANs;
b) executar projetos de sinalização nos municípios do interior do Estado;
c) planejar e executar os serviços de sinalização nas áreas de segurança e nas áreas internas das unidades da Administração Pública.

SEÇÃO III
Das Superintendências Regionais de Trânsito

Artigo 74 - As Superintendências Regionais de Trânsito Padrão 2 e 3 têm as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - supervisionar os serviços relativos ao registro e licenciamento de veículos e à habilitação de condutores;
II - aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito;
III - supervisionar o funcionamento das Unidades de Atendimento aos usuários, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliário e serviços de atendimento;
IV - gerir as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos;
V - realizar o controle da qualidade do atendimento ao cidadão;
VI - executar programas de educação para o trânsito em sua relação com órgãos, entidades e entes conveniados;
VII - fiscalizar os pátios e realizar os leilões;
VIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Diretor Presidente.
Artigo 75 - As Superintendências Regionais de Trânsito Padrão 1 têm as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - supervisionar os serviços relativos ao registro e licenciamento de veículos e à habilitação de condutores;
II - aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito;
III - supervisionar o funcionamento das Unidades de Atendimento ao Público, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliário e serviços de atendimento;
IV - gerir as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos;
V - realizar o controle da qualidade do atendimento ao cidadão;
VI - executar programas de educação para o trânsito em sua relação com conveniados e prefeituras;
VII - fiscalizar os pátios e realizar os leilões;
VIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Diretor Presidente;
IX - dar suporte, prestar apoio operacional, fornecer orientação técnica e fiscalizar as Unidades de Atendimento ao Público em relação aos processos afetos à CNH e veículos;
X - instruir processos administrativos e judiciais;
XI - preparar a tramitação de procedimentos para précredenciamento e pré-descredenciamento dos colaboradores privados;
XII - fiscalizar os credenciados que atuam nos setores de habilitação e de veículos, verificando o cumprimento da legislação aplicável;
XIII - apurar denúncias de ilegalidades cometidas por credenciados, comunicando-as à Diretoria correspondente para as providências cabíveis;
XIV - analisar:
a) a expedição de certificados de registro e licenciamento por determinação judicial;
b) os recursos impetrados e as justificativas apresentadas, bem como o relatório de enquadramento legal;
XV - elaborar certidões referentes a veículos, na sua área de sua atuação;
XVI - instruir mandados de segurança e pedidos de informação sobre veículos, na sua área de sua atuação;
XVII - coordenar as equipes de examinadores que suprirão as necessidades de exames práticos de direção dos municípios da sua região;
XVIII - fiscalizar, de ofício ou a pedido, os candidatos com processos de habilitação em andamento no DETRAN-SP, tais como primeira habilitação, renovação, adição de categoria, mudança de categoria, reabilitação de permissionário ou de condutor cassado;
XIX - determinar o cancelamento do registro das habilitações comprovadamente irregulares, através dos procedimentos administrativos competentes;
XX - oferecer suporte e apoio às Unidades de Atendimento ao Público em relação aos processos administrativos para apuração eventuais irregularidades nos processos de habilitação e em relação aos processos de suspensão e cassação de CNH;
XXI - providenciar a destruição de CNH, quando estas forem recebidas por qualquer meio e estiverem vencidas ou tiverem sido canceladas por vício essencial, na área da sua atuação;
XXII - providenciar a guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como a liberação desses documentos, quando devidamente autorizado, na sua área de atuação.
Artigo 76 - Os Núcleos Regionais de Administração tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - em relação aos recursos humanos, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - em relação às comunicações administrativas:
a) receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
c) organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
III - em relação à administração patrimonial, administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
V - em relação às finanças:
a) as previstas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
VI - em relação às compras e aos serviços:
a) elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das Unidades de Atendimento ao Público, para sua aquisição;
b) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
c) elaborar minutas de contratos;
d) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
e) coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais às Unidades de Atendimento ao Público;
f) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
g) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
h) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Superintendente Regional, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
i) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
j) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
k) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
l) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
VII - em relação às obras e manutenção:
a) assistir as Unidades de Atendimento ao Público na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
b) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
c) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas Unidades de Atendimento ao Público;
VIII - em relação às atividades complementares:
a) prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais.
Artigo 77 - Os Núcleos Regionais de Veículos têm as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - dar suporte, prestar apoio operacional, fornecer orientação técnica e fiscalizar as Unidades de Atendimento ao Público;
II - instruir os processos administrativos e judiciais do setor de veículos;
III - preparar a tramitação de procedimentos para précredenciamento e pré-descredenciamento dos colaboradores privados;
IV - fiscalizar os credenciados que atuam no setor de veículos, verificando o cumprimento da legislação aplicável;
V - apurar denúncias de ilegalidades cometidas por credenciados, comunicando-as à Diretoria de Veículos para as providências cabíveis;
VI - analisar:
a) a expedição de certificados de registro e licenciamento por determinação judicial;
b) os recursos impetrados e as justificativas apresentadas, bem como o relatório de enquadramento legal;
VII - elaborar certidões referentes a veículos, na sua área de sua atuação;
VIII - instruir mandados de segurança e pedidos de informação sobre veículos, na sua área de sua atuação.
Artigo 78 - Os Núcleos Regionais de Habilitação tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - dar suporte, prestar apoio operacional, fornecer orientação técnica e fiscalizar as Unidades de Atendimento ao Público em relação aos processos de CNH;
II - coordenar as equipes de examinadores que suprirão as necessidades de exames práticos de direção dos municípios da sua região;
III - instruir os processos administrativos e judiciais no setor de habilitação;
IV - preparar a tramitação de procedimentos para précredenciamento e pré-descredenciamento dos colaboradores privados;
V - fiscalizar os credenciados que atuam nos processos de habilitação, verificando o cumprimento da legislação aplicável;
VI - apurar denúncias de ilegalidades cometidas por credenciados, comunicando-as à Diretoria de Habilitação para as providências cabíveis;
VII - fiscalizar, de ofício ou a pedido, os candidatos com processos de habilitação em andamento no DETRAN-SP, tais como primeira habilitação, renovação, adição de categoria, mudança de categoria, reabilitação de permissionário ou de condutor cassado;
VIII - determinar o cancelamento do registro das habilitações comprovadamente irregulares, através dos procedimentos administrativos competentes;
IX - oferecer suporte e apoio às Unidades de Atendimento ao Público em relação aos processos administrativos para apuração eventuais irregularidades nos processos de habilitação e em relação aos processos de suspensão e cassação de CNH;
X - providenciar a destruição de CNH, quando estas forem recebidas por qualquer meio e estiverem vencidas ou tiverem sido canceladas por vício essencial, na área da sua atuação;
XI - providenciar a guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como a liberação desses documentos, quando devidamente autorizado, na sua área de atuação.
Artigo 79 - Os Núcleos Regionais de Habilitação e Veículos tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - dar suporte, prestar apoio operacional, fornecer orientação técnica e fiscalizar as Unidades de Atendimento ao Público em relação aos processos de CNH e na área de veículos;
II - instruir os processos administrativos e judiciais;
III - preparar a tramitação de procedimentos para précredenciamento e pré-descredenciamento dos colaboradores privados;
IV - fiscalizar os credenciados que atuam nos setores de Habilitação e de veículos, de maneira rotineira, verificando o cumprimento da legislação aplicável;
V - apurar denúncias de ilegalidades cometidas por credenciados, comunicando-as à Diretoria correspondente para as providências cabíveis;
VI - analisar:
a) a expedição de certificados de registro e licenciamento por determinação judicial;
b) os recursos impetrados e as justificativas apresentadas, bem como o relatório de enquadramento legal;
VII - elaborar certidões referentes a veículos, na sua área de sua atuação;
VIII - instruir mandados de segurança e pedidos de informação sobre veículos, na sua área de sua atuação;
IX - coordenar as equipes de examinadores que suprirão as necessidades de exames práticos de direção dos municípios da sua região;
X - fiscalizar de ofício ou a pedido os candidatos com processos de habilitação em andamento no DETRAN-SP, tais como primeira habilitação, renovação, adição de categoria, mudança de categoria, reabilitação de permissionário ou de condutor cassado;
XI - determinar o cancelamento do registro das habilitações comprovadamente irregulares, através dos procedimentos administrativos competentes;
XII - oferecer suporte e apoio às Unidades de Atendimento ao Público em relação aos processos administrativos para apuração eventuais irregularidades nos processos de habilitação e em relação aos processos de suspensão e cassação de CNH;
XIII - providenciar a destruição de CNH, quando estas forem recebidas por qualquer meio e estiverem vencidas ou tiverem sido canceladas por vício essencial, na área da sua atuação;
XIV - providenciar a guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como a liberação desses documentos, quando devidamente autorizado, na sua área de atuação.

SEÇÃO IV
Das Assistências Técnicas e Células de Apoio Administrativo

Artigo 80 - As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - assistir o dirigente da unidade à qual está vinculada no desempenho de suas atribuições;
II - transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções superiores;
III - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
IV - participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;
V - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
VI - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação;
VII - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
Artigo 81 - As células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V - manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo;
VII - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.

CAPÍTULO VII
Das Competências

SEÇÃO I
Dos Diretores Setoriais

Artigo 82 - Os Diretores Setoriais, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I - assistir o superior hierárquico no desempenho de suas funções;
II - orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas, com as políticas e diretrizes do DETRAN-SP;
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
IV - baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas.

SEÇÃO II
Dos Superintendentes Regionais

Artigo 83 - Aos Superintendentes Regionais, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação ao Diretor Presidente e ao próprio cargo:
a) propor as diretrizes a serem adotadas pela Superintendência Regional de Trânsito;
b) assistir o Diretor Presidente no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Superintendência Regional de Trânsito;
c) submeter à apreciação do Diretor Presidente normatização que verse sobre matéria pertinente à área de atuação da Superintendência Regional de Trânsito;
d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Diretor Presidente;
e) propor a divulgação de atos e atividades da Superintendência Regional de Trânsito;
f) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores;
II - em relação às atividades gerais:
a) representar oficialmente a Superintendência Regional de Trânsito;
b) coordenar, orientar e acompanhar as atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
c) propor a criação, extinção ou modificação de unidades;
d) responder, conclusivamente, às consultas formuladas
pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
e) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
f) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;
g) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
h) apresentar relatório anual das atividades da Superintendência Regional de Trânsito;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31, 33 e 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 17 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VI - em relação à administração de material e patrimônio:
a) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhes são subordinadas a requisitar transporte de material por conta do Estado;
b) encaminhar processos referentes a procedimentos licitatórios, diretamente, à Consultoria Jurídica, para análise e parecer;
c) assinar convites e editais de tomada de preços.

SEÇÃO III
Dos Gerentes Setoriais e dos Dirigentes dos Núcleos

Artigo 84 - Aos Gerentes Setoriais e aos dirigentes dos Núcleos, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe, em suas respectivas áreas de atuação, orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados.
Artigo 85 - Aos Gerentes Setoriais, compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 86 - Ao Gerente Setorial de Suprimentos compete, ainda:
I - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
II - autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.
Artigo 87 - Ao Gerente Setorial de Infraestrutura compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.

SEÇÃO IV
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos de Administração de Pessoal, de Administração Financeira e Orçamentária e de Administração dos Transportes Internos Motorizados

SUBSEÇÃO I
Do Sistema de Administração de Pessoal

Artigo 88 - O Gerente Setorial de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal tem, no âmbito do DETRAN-SP, as competências previstas nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 89 - Os dirigentes dos Núcleos Regionais de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito, têm, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas nos artigos 37 e 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

SUBSEÇÃO II
Da Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 90 - O Diretor Presidente, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem, no âmbito do DETRAN-SP, as seguintes competências:
I - submeter à aprovação do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional a proposta orçamentária;
II - as previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
III - baixar normas relativas à administração financeira, atendendo à orientação emanada dos órgãos centrais;
IV - contatar os órgãos centrais de administração financeira e orçamentária do Estado e órgãos ou entidades conveniados.
Artigo 91 - O Diretor Vice-Presidente, na qualidade de dirigente de unidade gestora executora, tem, no âmbito do DETRAN-SP, as seguintes competências:
I - autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas, para a unidade gestora executora, bem como firmar contratos quando for o caso;
II - autorizar adiantamentos;
III - submeter a proposta orçamentária à aprovação do Diretor Presidente;
IV - autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
V - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o Gerente Setorial de Finanças, Orçamento e Contabilidade, da Diretoria de Administração;
VI - em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;
b) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993, que lhe forem delegadas pelo Diretor Presidente;
c) autorizar a transferência de bens móveis entre unidades da estrutura básica;
d) autorizar, mediante ato específico, autoridades do DETRAN-SP a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
e) assinar editais de concorrência;
VII - exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Diretor Presidente.
Artigo 92 - Ao Diretor Vice-Presidente e aos dirigentes dos Núcleos de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito, na qualidade de responsáveis por Unidades de Despesas, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 93 - O Gerente Setorial de Orçamento, Finanças e Contabilidade tem, no âmbito do DETRAN-SP, as seguintes competências:
I - as previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
III - aprovar a prestação de contas referente a adiantamentos;
IV - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor Vice-Presidente.
Artigo 94 - Os dirigentes dos Núcleos Regionais de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito, têm, em relação ao Sistema de Administração Orçamentário-Financeiro, as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

SUBSEÇÃO III
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Artigo 95 - O Diretor Presidente tem, no âmbito do DETRAN-SP, as seguintes competências:
I - na qualidade de dirigente da frota, as previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
II - em relação aos veículos utilizados em decorrência de convênios, contratos, ajustes, acordos ou outros atos afins, cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes neles estabelecidas, observada a legislação estadual pertinente e a orientação do Núcleo de Transportes, da Diretoria de Administração.
Artigo 96 - O Diretor Vice-Presidente e os Dirigentes dos Núcleos de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito têm as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Artigo 97 - O dirigente do Núcleo de Transportes da Diretoria de Administração, e os dirigentes dos Núcleos Regionais de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

SEÇÃO V
Das Competências Específicas

Artigo 98 - É competência específica do Diretor Setorial de Veículos autorizar:
I - a emissão de laudo de vistoria;
II - o credenciamento de empresa remarcadora de chassis;
III - o funcionamento dos credenciados, e proceder ao descredenciamento, quando for o caso.
Artigo 99 - É competência específica do Diretor Setorial de Habilitação:
I - determinar a instauração de procedimentos administrativos relativos a processos de suspensão e cassação de CNH;
II - autorizar o funcionamento dos credenciados, e proceder ao descredenciamento, quando for o caso.
Artigo 100 - É competência específica do Diretor Setorial de Sistemas:
I - aprovar a implantação de sistemas de informação adquiridos pelo DETRAN-SP, considerando a política de uso e segurança dos recursos computacionais;
II - aprovar as especificações técnicas de materiais, "software" e "hardware" e equipamentos para controle de redes de comunicação de dados a serem adquiridos ou locados para o DETRAN-SP.
Artigo 101 - É competência específica do Diretor Setorial de Educação para o Trânsito e Fiscalização:
I - autorizar a realização de:
a) eventos, campanhas e programas de educação para o trânsito;
b) ações de fiscalização de condutores, veículos e estabelecimentos comerciais, no âmbito das atribuições desta Diretoria;
II - aprovar a instituição de cursos no âmbito da Escola Pública de Trânsito;
III - autorizar o credenciamento de entidades interessadas em ministrar cursos especializados e de capacitação, bem como descredenciar e aplicar outras penalidades para as empresas credenciadas quando for apurada irregularidade;
IV - aplicar as penalidades de multa e apreensão de veículos;
V - certificar o aproveitamento e atestar a participação nos cursos oferecidos pela Escola Pública de Trânsito.

SEÇÃO VI
Das Competências Comuns

Artigo 102 - São competências comuns ao Diretor Vice-Presidente e aos Diretores Setoriais, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
b) decidir sobre:
1. os pedidos de certidões e vista de processos;
2. os recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa.
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre unidades subordinadas.
Artigo 103 - São competências comuns ao Diretor Vice-Presidente, aos Diretores Setoriais e aos Gerentes Setoriais, em suas respectivas áreas de atuação:
I - determinar o arquivamento de processos e expedientes em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
II - corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível.
Artigo 104 - São competências comuns ao Diretor Vice-Presidente, aos Diretores Setoriais, aos Gerentes Setoriais e aos dirigentes dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c) transmitir aos servidores subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
d) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
e) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
g) avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
h) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
i) adotar ou sugerir medidas objetivando:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
j) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
k) manter o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
l) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
m) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao emprego público;
n) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
o) apresentar relatórios sobre os serviços executados;
p) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
q) avocar atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
r) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
s) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo.
Artigo 105 - As competências previstas neste capítulo, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Finais

Artigo 106 - A Polícia Militar do Estado de São Paulo, por intermédio dos seus órgãos específicos, executará a fiscalização de trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Artigo 107 - Sem prejuízo dos projetos, programas e campanhas educativas, desenvolvidos pela normal atividade da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização poderão ser desenvolvidos programas, projetos e campanhas educativas pela Polícia Militar.
Artigo 108 - O regime jurídico do pessoal do DETRAN-SP é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Artigo 109 - Os empregados públicos do Quadro de Pessoal do DETRAN-SP, bem como aqueles servidores que estejam cedidos ou colocados à sua disposição, devem ser alocados nos diversos órgãos ou unidades, ou designados para os seus serviços, por ato do Diretor Presidente.
Artigo 110 - Poderão ser afastados junto ao DETRAN-SP, com ou sem prejuízo dos vencimentos ou salários, servidores da Administração Pública Estadual direta e indireta, para o desempenho de atividades compatíveis com os respectivos níveis de formação profissional.
§ 1º - Quando o afastamento de que trata o "caput" deste artigo se der sem prejuízo dos vencimentos ou salários e demais vantagens, o órgão ou entidade de origem será ressarcido pelo DETRAN-SP.
§ 2º - Ficam mantidos os vencimentos, as vantagens pecuniárias e demais direitos assegurados às carreiras de Delegado de Polícia e de Policiais Civis, cujos integrantes sejam designados nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, computando-se o tempo de serviço como atividade policial, para todos os fins, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 111 - As atribuições e competências de que trata este Regulamento poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Artigo 112 - Os Diretores poderão delegar as atribuições que lhe são próprias com a anuência prévia do Diretor Presidente.
Artigo 113 - O DETRAN-SP poderá realizar o credenciamento de entidades para o desenvolvimento de atividades, conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Artigo 114 - Os serviços de apoio necessários à efetiva estruturação e funcionamento do DETRAN-SP poderão ser terceirizados, observada a correspondente legislação de regência.
Artigo 115 - Cabe ao DETRAN-SP conceder suporte técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs.
Artigo 116 - Os empregos públicos em confiança do quadro de pessoal do DETRAN-SP deverão ser preenchidos, preferencialmente, por pessoas de notório saber e capacidade administrativa específica na área de trânsito.
Artigo 117 - As unidades do DETRAN-SP funcionarão em regime de mútua colaboração e articulação, respeitadas as competências regimentais.
Artigo 118 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Artigo 119 - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão os atos necessários a efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste Regulamento.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º - A implantação da estrutura constante neste Regulamento será feita gradativamente, mediante portarias do Diretor Presidente, de acordo com as necessidades e conveniências da entidade.
Artigo 2º - Até a implantação das Superintendências Regionais de Trânsito, as CIRETRANS responderão à Presidência do DETRAN-SP.

SUBANEXO I
a que se refere o inciso VIII do artigo 13

I - Superintendência Regional de Trânsito da Capital;
II - Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo;
III - Superintendência Regional de Trânsito de Campinas;
IV - Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba;
V - Superintendência Regional de Trânsito do Vale do Paraíba;
VI - Superintendência Regional de Trânsito de Mogi-Guaçu;
VII - Superintendência Regional de Trânsito de Ribeirão Preto;
VIII - Superintendência Regional de Trânsito de Santos;
IX - Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto;
X - Superintendência Regional de Trânsito de Bauru;
XI - Superintendência Regional de Trânsito da Região Central;
XII - Superintendência Regional de Trânsito de Marília;
XIII - Superintendência Regional de Trânsito de Araçatuba;
XIV - Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente;
XV - Superintendência Regional de Trânsito de Franca;
XVI - Superintendência Regional de Trânsito de Botucatu;
XVII - Superintendência Regional de Trânsito de Fernandópolis;
XVIII - Superintendência Regional de Trânsito de Barretos;
IXX - Superintendência Regional de Trânsito de Itapeva;
XX - Superintendência Regional de Trânsito de Registro.

SUBANEXO II
a que se refere o parágrafo único do artigo 24

I - Superintendências Regionais Padrão 3: Capital; Região Metropolitana de São Paulo; Campinas;
II - Superintendências Regionais Padrão 2: Sorocaba; Vale do Paraíba; Mogi-Guaçu; Ribeirão Preto; Santos; São José do Rio Preto; Bauru; Central; Marília; Araçatuba; Presidente Prudente;
III - Superintendências Regionais Padrão 1: Franca; Botucatu; Fernandópolis; Barretos; Itapeva; Registro.