DECRETO
Nº 59.080, DE 12 DE ABRIL DE 2013
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Saúde
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 58.912, de 26 de fereveiro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam incluídos no Decreto nº 56.027, de 20 de
julho de 2010, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte
redação:
I - no artigo
1º, o inciso XV:
"XV - Fundo Estadual de
Saúde - FUNDES.";
II - no artigo
2º, o inciso VII:
"VII - Coordenadoria de
Gestão Orçamentária e Financeira.";
III - o artigo
8º-A:
"Artigo 8º-A -
Constitui Unidade de Despesa do Fundo Estadual de Saúde -
FUNDES a Secretaria Executiva do Conselho de
Orientação do Fundo Estadual de Saúde
- FUNDES.".
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de abril de 2013.