DECRETO Nº 59.080, DE 12 DE ABRIL DE 2013

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 58.912, de 26 de fereveiro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídos no Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - no artigo 1º, o inciso XV:
"XV - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.";
II - no artigo 2º, o inciso VII:
"VII - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira.";
III - o artigo 8º-A:
"Artigo 8º-A - Constitui Unidade de Despesa do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES a Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2013.