DECRETO Nº 59.125, DE 25 DE ABRIL DE 2013

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-87/12, celebrado em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3 do § 2º do artigo 56 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"3 - Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM (Convênio ICMS-87/12);" (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2013.