DECRETO
Nº 59.125, DE 25 DE ABRIL DE 2013
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-87/12, celebrado em Campo Grande, MS, no dia 28
de setembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Passa a vigorar, com a redação que se segue, o
item 3 do § 2º do artigo 56 do Anexo I do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"3 - Centro Nacional de
Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM (Convênio
ICMS-87/12);" (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º
de dezembro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de abril de 2013.