DECRETO
Nº 59.153, DE 6 DE MAIO DE 2013
Dispõe
sobre a classificação institucional da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania;
II - Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
III - Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
IV -
Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor - PROCON-SP;
V -
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
VI -
Fundação Centro de Atendimento
Sócioeducativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP;
VII - Fundo de
Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária da Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Coordenadoria
Geral de Administração;
III - Coordenadoria
de Integração da Cidadania - CIC;
IV - Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 56.657, de 11 de janeiro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de maio de 2013.