DECRETO Nº 59.153, DE 6 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
IV - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP;
V - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
VI - Fundação Centro de Atendimento Sócioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
VII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria Geral de Administração;
III - Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC;
IV - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.657, de 11 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 2013.