DECRETO
Nº 59.154, DE 6 DE MAIO DE 2013
Altera a
classificação institucional da Secretaria de
Desenvolvimento Metropolitano
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto na Lei Complementar nº 1.139, de 16 de junho de 2011,
e no Decreto nº 59.094, de 16 de abril de 2013,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 56.653,
de 11 de janeiro de 2011, o inciso VIII, com a seguinte
redação:
"VIII - Fundo de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de São
Paulo.".
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de maio de 2013.