DECRETO
Nº 59.171, DE 13 DE MAIO DE 2013
Altera o
Decreto nº 57.368, de 26 setembro de 2011, que institui, junto
à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
a Comissão Estadual para Erradicação
do Trabalho Escravo - COETRAE/SP e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 57.368,
de 26 de setembro de 2011, o inciso IX com a seguinte
redação:
"IX - articular, com os
órgãos do Poder Judiciário e com as
autoridades administrativas competentes para fiscalizar e apurar a
prática de conduta que configure
redução de pessoa à
condição análoga à de
escravo, o encaminhamento à Secretaria da Fazenda, das
informações necessárias à
instauração de procedimento administrativo de
cassação da eficácia da
inscrição de estabelecimento no cadastro de
contribuintes do ICMS, nos termos da Lei nº 14.946, de 28 de
janeiro de 2013, e disciplina correlata.".
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de maio de 2013.