DECRETO
Nº 59.182, DE 14 DE MAIO DE 2013
Identifica
funções específicas da classe de
Médico do quadro do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a
serem retribuídas mediante
gratificação "pro labore", na forma do artigo 20
da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com base no estabelecido
pelo artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro
de 2013,
Decreta:
Artigo 1º -
Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se refere o
artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de
2013, ficam caracterizadas como específicas da classe de
Médico, as funções constantes do Anexo
que faz parte integrante deste decreto, bem como as respectivas
quantidades e unidades a que se destinam.
Artigo 2º -
Ficam extintas todas as funções existentes na
Autarquia, retribuídas mediante
gratificação "pro labore", nos termos do artigo
27 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.
Artigo 3º - Este decreto e sua
disposição transitória entram em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2013.
DISPOSIÇÃO
TRANSITÓRIA
Artigo único -
Dos pagamentos da gratificação "pro labore" a que
se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de
janeiro de 2013, serão deduzidas as importâncias
já percebidas a esse título na forma do artigo 27
da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rogerio Barreto Alves
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão
Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de maio de 2013.