DECRETO Nº 59.182, DE 14 DE MAIO DE 2013

Identifica funções específicas da classe de Médico do quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore", na forma do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no estabelecido pelo artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, ficam caracterizadas como específicas da classe de Médico, as funções constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se destinam.
Artigo 2º - Ficam extintas todas as funções existentes na Autarquia, retribuídas mediante gratificação "pro labore", nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.
Artigo 3º - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.


DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, serão deduzidas as importâncias já percebidas a esse título na forma do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rogerio Barreto Alves
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2013.