DECRETO
Nº 59.210, DE 17 DE MAIO DE 2013
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS 30/12, celebrado em Cuiabá, MT, em
30 de março de 2012,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica acrescentado, com a redação que se segue, o
inciso XIII ao "caput" do artigo 16 do Anexo I do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"XIII - implantes
cocleares, 9021.90.19 (Convênio ICMS-30/12)." (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º
de junho de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de maio de 2013.