DECRETO
Nº 59.218, DE 22 DE MAIO DE 2013
Altera a
denominação da Divisão Especial de
Atendimento ao Turista - DEATUR, do Departamento de Capturas e
Delegacias Especializadas - DECADE, da Polícia Civil do
Estado de São Paulo, cria as unidades policiais civis que
especifica e dá outras providências
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A Divisão Especial de Atendimento ao Turista - DEATUR, do
Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE, da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública, passa a
denominar-se Divisão Especializada de Atendimento ao Turista
- DEATUR.
Artigo 2º -
Ficam criadas, na Divisão Especializada de Atendimento ao
Turista - DEATUR, as seguintes unidades policiais civis:
I - Delegacia de
Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Porto de Santos;
II - Grupo de
Proteção a Dignitários.
Artigo 3º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 58.150, de 21
de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o item 1 da
alínea "b" do inciso II do artigo 2º:
"1 - pelos Aeroportos de
São Paulo - Congonhas, Internacional de São
Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro e
Internacional de Viracopos - Campinas, bem como pelo Porto de Santos;";
(NR)
II - do artigo
3º:
a) o inciso III:
"III -
Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR,
com:
a) Assistência
Policial;
b) 1ª Delegacia
de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Capital;
c) 2ª Delegacia
de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Aeroporto de
São Paulo - Congonhas;
d) 3ª Delegacia
de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador
André Franco Montoro;
e) 4ª Delegacia
de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Aeroporto
Internacional de Viracopos - Campinas;
f) 5ª Delegacia
de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Porto de
Santos;
g) 6ª Delegacia
de Polícia - Metropolitano;
h) Grupo de
Proteção a Dignitários;"; (NR)
b) a
alínea "e" do inciso IV:
"e) Serviço
Técnico de Cadastro de Guardas Municipais e Registros
Diversos;"; (NR)
c) a
alínea "c" do item l do § 1º:
"c) Divisões
de Vigilância e Capturas, Especializada de Atendimento ao
Turista - DEATUR e de Produtos Controlados e Registros Diversos;"; (NR)
d) o §
3º:
"§ 3º
- Os Grupos de Operações Especiais - GOE e de
Proteção aos Dignitários
terão, cada um, como responsável um integrante da
carreira de Delegado de Polícia."; (NR)
III - a
alínea "a" do inciso V do artigo 7º:
"a) pelos Aeroportos de
São Paulo - Congonhas, Internacional de São
Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro e
Internacional de Viracopos - Campinas, bem como pelo Porto de Santos;";
(NR)
IV - o artigo
9º:
"Artigo 9º - As
Assistências Policiais das Divisões de
Vigilância e Capturas, Especializada de Atendimento ao
Turista - DEATUR e de Produtos Controlados e Registros Diversos
têm, em suas respectivas áreas de
atuação, a atribuição de
auxiliar os Delegados Divisionários de Polícia a
que estiverem subordinadas, no desempenho de suas
funções.
Parágrafo
único - A Assistência Policial da
Divisão de Vigilância e Capturas tem, ainda, as
seguintes atribuições:
1. por meio da Equipe de
Informações Criminais, alimentar e manter arquivo
atualizado das informações criminais, para
subsidiar as unidades policiais civis;
2. por meio da Equipe de
Telecomunicações Policiais:
a) operar os
equipamentos de telecomunicações da
Divisão, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento;
b) manter arquivo
atualizado das mensagens recebidas e expedidas."; (NR)
V - a
denominação da Subseção
III, da Seção IV:
"SUBSEÇÃO
III
Das Divisões
de Vigilância e Capturas, Especializada de Atendimento ao
Turista - DEATUR e de Produtos Controlados e Registros Diversos"; (NR)
VI - o artigo 11:
"Artigo 11 - A
Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR tem
as seguintes atribuições:
I - por meio da
1ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista -
DEATUR - Capital:
a) apurar e reprimir os
crimes contra turistas;
b) promover as
atividades da Polícia Civil em locais de eventos de
repercussão nacional e internacional;
II - por meio das
2ª, 3ª, 4ª e 5ª Delegacias de
Polícia, nas áreas abrangidas, respectivamente,
pelos Aeroportos de São Paulo - Congonhas, Internacional de
São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco
Montoro e Internacional de Viracopos - Campinas, bem como pelo Porto de
Santos:
a) coordenar e executar
as atividades de polícia judiciária e de
policiamento preventivo especializado;
b) apurar e reprimir os
crimes contra turistas;
III - por meio da
6ª Delegacia de Polícia - Metropolitano, coordenar
e executar as atividades de polícia judiciária e
de policiamento preventivo especializado nas áreas
abrangidas pelos sistemas de transportes operados, no
Município de São Paulo, pelas seguintes empresas:
a) Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
b) Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos - CPTM;
IV - por meio do Grupo
de Proteção a Dignitários, executar
medidas de proteção a integridade
física de Dignitários, Autoridades e
Representantes Consulares."; (NR)
VII - os incisos III
e IV do artigo 12:
"III - por meio do
Serviço Técnico de Produtos Controlados Diversos:
a) registrar estandes de
tiro, coletes balísticos e os carros de passeio blindados,
bem como autorizar e realizar as suas transferências;
b) através da
Equipe de Autorizações, expedir
autorizações:
1. para funcionamento de
estandes de tiro e uso de coletes balísticos;
2. às pessoas
físicas e jurídicas, para
locação de veículos blindados;
IV - por meio do
Serviço Técnico de Cadastro de Guardas Municipais
e Registros Diversos:
a) registrar e
credenciar os integrantes da Guarda Civil Metropolitana da Capital e
das demais Guardas Municipais;
b) emitir os
certificados de:
1. regularidade anual
para funcionamento de corpo de segurança próprio
de empresa, autarquia e de condomínio;
2.
situação para funcionamento de empresa de
segurança especializada;
c) registrar as
entidades de guardas noturnas particulares e profissionais
autônomos de segurança comunitária para
guardas de rua;
d) registrar empresas de
informações reservadas ou confidenciais,
comerciais e particulares;". (NR)
Artigo 4º -
Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se refere o
artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
e alterações posteriores, ficam caracterizadas
como específicas das carreiras adiante indicadas, as
seguintes funções destinadas à
5ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista -
DEATUR - Porto de Santos, da Divisão Especializada de
Atendimento ao Turista - DEATUR, do Departamento de Capturas e
Delegacias Especializadas - DECADE:
I -
Escrivão de Polícia: 1 (uma) de
Escrivão de Polícia Chefe;
II - Investigador de
Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe.
§ 1º -
O Departamento de Administração e Planejamento da
Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da
Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto
nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a
publicação, mediante portaria do Delegado de
Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 15 (quinze)
dias contados a partir da data da publicação
deste decreto, de relações contendo:
1. as
funções do Departamento de Capturas e Delegacias
Especializadas - DECADE caracterizadas como específicas de
cada carreira abrangida por este artigo, para fins de
atribuição da gratificação
"pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar
nº 547, de 24 de junho de 1988, e
alterações posteriores;
2. a unidade a que
se destina cada função e o respectivo decreto de
identificação.
§ 2º -
Deverá ser publicada 1 (uma) relação
para cada carreira.
Artigo 5º -
Fica extinto, no Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, 1 (um) cargo vago de Agente de Saúde,
destinado à Polícia Civil do Estado de
São Paulo.
Parágrafo
único - O Centro de Recursos Humanos, criado
pelo Decreto nº 43.088, de 8 de maio de 1998,
providenciará a publicação, no prazo
de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste decreto, da
identificação do cargo extinto por este artigo,
contendo o nome do último ocupante e o motivo da
vacância.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de maio de 2013.