DECRETO
Nº 59.242, DE 28 DE MAIO DE 2013
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 8º da Lei 6.374, de 1º de março de
1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os
seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto
sobreOperações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o "caput" do
artigo 400-M:
"Artigo 400-M - O
lançamento do imposto incidente na saída interna
de mercadoria destinada a sociedade de propósito
específico, localizada neste Estado, para posterior
fornecimento como matéria-prima ou produto
intermediário na fabricação de
medicamento pela Fundação para o
Remédio Popular - FURP, fica diferido para o momento em que
a referida sociedade promover a saída da mercadoria de seu
estabelecimento." (NR);
II - o "caput" do
artigo 400-N:
"Artigo 400-N - O
lançamento do imposto incidente no desembaraço
aduaneiro de mercadoria, sem similar produzida no país,
destinada a sociedade de propósito específico,
localizada neste Estado, para posterior fornecimento como
matéria-prima ou produto intermediário na
fabricação de medicamento pela
Fundação para o Remédio Popular -
FURP, quando a importação for efetuada
diretamente pela referida sociedade, fica suspenso para o momento em
que esta promover a saída da mercadoria de seu
estabelecimento." (NR);
III - o §
1º do artigo 400-N:
"§ 1° -
A suspensão prevista neste artigo fica condicionada a que a
sociedade de propósito específico promova o
desembarque e o desembaraço aduaneiro da mercadoria
importada em território paulista." (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 26 de
março de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de maio de 2013.