DECRETO
Nº 59.244, DE 28 DE MAIO DE 2013
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS 12/12, celebrado em Cuiabá, MT, em
30 de março de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Passam a vigorar, com a redação que se segue, os
seguintes dispositivos do artigo 1º do Anexo II do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - os incisos VII,
VIII, XI e XII:
"VII -
pára-quedas e suas partes, peças e
acessórios;" (NR);
"VIII - catapulta ou
outro engenho de lançamento semelhante e suas partes e
peças separadas;" (NR);
"XI - partes,
peças, matérias-primas, acessórios ou
componentes separados dos produtos de que tratam os incisos I, II, III,
IV, V, VI, IX, X e XIII;" (NR);
"XII - partes,
peças, matérias-primas, acessórios ou
componentes separados para fabricação dos
produtos de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XI e
XIII, na importação por empresas nacionais da
indústria aeronáutica e seus fornecedores
nacionais;" (NR);
II - o item 1 do
§ 1º:
"1 - empresa nacional da
indústria aeronáutica e seus fornecedores
nacionais, ou estabelecimento da rede de
comercialização de produtos
aeronáuticos;" (NR);
III - o "caput" do
§ 2º, mantidos os seus itens:
"§ 2º
- O benefício previsto neste artigo será aplicado
exclusivamente às empresas nacionais da indústria
aeronáutica e seus fornecedores nacionais, às da
rede de comercialização, inclusive as oficinas
reparadoras ou de conserto de aeronaves e às importadoras de
material aeronáutico, relacionadas em ato do Comando da
Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual
deverão ser indicados, obrigatoriamente:" (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º
de junho de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de maio de 2013.