DECRETO Nº 59.253, DE 29 DE MAIO DE 2013

Convoca a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, preparatória da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto federal de 16 de abril de 2013.
Artigo 2º - A coordenação dos trabalhos será efetuada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, responsável pela organização, infraestrutura, despesas e quaisquer outras responsabilidades ou ônus decorrentes da realização da Conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como objetivos:
I - avaliar os avanços, os desafios e as perspectivas das Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
II - discutir as diretrizes para a implementação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no âmbito estadual e nacional;
III - realizar os trabalhos preparatórios e eleger os delegados para a III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 5 a 7 de novembro de 2013, na cidade de Brasília, Distrito Federal;
IV - discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).
Artigo 4º - A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania que designará, mediante resolução, uma Comissão Organizadora de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil.
Artigo 5º - A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida de Conferências Regionais, preparatórias da Conferência Estadual, organizadas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, pelos governos municipais e pela sociedade civil.
Artigo 6º - Fica autorizado o custeio de transporte aéreo da delegação da sociedade civil para a III Conferência Nacional de Igualdade Racial, cuja delegação será designada por resolução da Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se o disposto no Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2013.