DECRETO
Nº 59.253, DE 29 DE MAIO DE 2013
Convoca a
III Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica convocada a III Conferência Estadual de
Promoção da Igualdade Racial,
preparatória da III Conferência Nacional de
Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo
Decreto federal de 16 de abril de 2013.
Artigo 2º -
A coordenação dos trabalhos será
efetuada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, responsável pela
organização, infraestrutura, despesas e quaisquer
outras responsabilidades ou ônus decorrentes da
realização da Conferência de que trata
o artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º -
A III Conferência Estadual de Promoção
da Igualdade Racial terá como objetivos:
I - avaliar os
avanços, os desafios e as perspectivas das
Políticas de Promoção da Igualdade
Racial;
II - discutir as
diretrizes para a implementação de
Políticas de Promoção da Igualdade
Racial no âmbito estadual e nacional;
III - realizar os
trabalhos preparatórios e eleger os delegados para a III
Conferência Nacional de Promoção da
Igualdade Racial, a ser realizada no período de 5 a 7 de
novembro de 2013, na cidade de Brasília, Distrito Federal;
IV - discutir os
mecanismos de institucionalização da
promoção da igualdade racial, tendo em vista a
implantação do Sistema Nacional de
Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).
Artigo 4º -
A III Conferência Estadual de Promoção
da Igualdade Racial será presidida pela
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
que designará, mediante resolução, uma
Comissão Organizadora de composição
paritária entre o Poder Público e a sociedade
civil.
Artigo 5º -
A III Conferência Estadual de Promoção
da Igualdade Racial será precedida de Conferências
Regionais, preparatórias da Conferência Estadual,
organizadas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, pelos governos municipais e pela sociedade civil.
Artigo 6º -
Fica autorizado o custeio de transporte aéreo da
delegação da sociedade civil para a III
Conferência Nacional de Igualdade Racial, cuja
delegação será designada por
resolução da Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se o disposto
no Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008.
Artigo 7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de maio de 2013.