DECRETO Nº 59.255, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Altera o Decreto 58.811, de 27-12-2012, que institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-108/12, de 4 de outubro de 2012, com a alteração promovida pelo Convênio ICMS-35/13, de 11 de abril de 2013,
Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 4º, mantidos os seus incisos, do Decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012:
"Artigo 4° - O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 1º de março a 31 de agosto de 2013, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá:" (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2013.