DECRETO
Nº 59.309, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Cria, na
Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria
da Saúde, a Maternidade Santa Isabel e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criada, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinada
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, a Maternidade Santa Isabel.
Artigo 2º -
A Maternidade Santa Isabel tem por finalidade a
prestação de assistência
médico-hospitalar, em regime de atendimento de
urgência e internação, nas
áreas de ginecologia, obstetrícia e neonatologia,
além de atendimento ambulatorial, visando à
promoção, ao tratamento e à
reabilitação da população
como um todo.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das
providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pela Maternidade Santa Isabel.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de junho de 2013.