DECRETO Nº 59.309, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Maternidade Santa Isabel e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinada ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, a Maternidade Santa Isabel.
Artigo 2º - A Maternidade Santa Isabel tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de atendimento de urgência e internação, nas áreas de ginecologia, obstetrícia e neonatologia, além de atendimento ambulatorial, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pela Maternidade Santa Isabel.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2013.