DECRETO Nº 59.321, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre a identificação de unidade da Secretaria da Fazenda, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, fica identificada uma unidade da Secretaria da Fazenda, na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013, ficando revogado o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2013.