DECRETO
Nº 59.321, DE 26 DE JUNHO DE 2013
Dispõe
sobre a identificação de unidade da Secretaria da
Fazenda, para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" de que trata o artigo
20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no §
3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de
janeiro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º -
Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se refere o
artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de
2013, fica identificada uma unidade da Secretaria da Fazenda, na forma
do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de fevereiro de 2013, ficando revogado o inciso IV do
artigo 93 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de junho de 2013.