DECRETO
Nº 59.324, DE 26 DE JUNHO DE 2013
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal, e
no artigo 47, inciso III, da Constituiçao Estadual,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica acrescentado o § 3º ao artigo 62 do Anexo II do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte
redação:
"§ 3º
- Não se exigirá o estorno proporcional do
crédito do imposto relativo às mercadorias
beneficiadas com a redução de base de
cálculo prevista neste artigo." (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de junho de 2013.