DECRETO
Nº 59.327, DE 28 DE JUNHO DE 2013
Dispõe
sobre medidas de redução de despesas de custeio e
de reorganização no âmbito da
Administração Direta e Indireta, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o
Programa de Melhoria do Gasto Público -
Desperdício Zero, instituído pelo Decreto
nº 57.829, de 2 de março de 2012, tem por objetivo
aumentar a eficiência da atividade administrativa,
preservando a qualidade da prestação de
serviço e o aumento da capacidade de investimento em
projetos voltados às políticas
públicas estaduais;
Considerando que, para a
efetiva concretização desses objetivos, o
monitoramento de ações de utilidade
pública, de prestação de
serviços e de melhoria de gestão, dentre outras
medidas de controle, representam uma estratégia de economia,
evitando o desperdício de recursos públicos; e
Considerando que
contribuem para os mesmos objetivos medidas de natureza organizacional
que propiciem aos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta a melhoria de
suas condições de funcionamento, com
racionalização no uso de recursos, aprimoramento
no desempenho de atribuições institucionais e
maior eficiência na execução de
políticas públicas, programas e
ações de governo,
Decreta:
Artigo 1º -
Os órgãos e entidades da
Administração direta, autárquica e
fundacional deverão adotar, observadas as formalidades
legais, as seguintes medidas de redução de
despesas de custeio:
I - frota de
veículos:
a) imediata
alienação do helicóptero Sikorsky,
modelo 76-A, de prefixo PP-EPF;
b)
redução de 10% (dez por cento) do
número de veículos locados, salvo
autorização expressa do Titular da Secretaria de
Gestão Pública, em casos excepcionais devidamente
justificados;
c)
alienação de 10% (dez por cento) dos
veículos próprios, excetuados aqueles utilizados
em atividades essenciais nas áreas de
educação, saúde e segurança
pública;
II - recursos
humanos: extinção de 2.036 (dois mil e trinta e
seis) cargos vagos de provimento em comissão;
III - passagem
aérea: adesão ao serviço de
gerenciamento sistematizado de viagens corporativas, da Secretaria de
Gestão Pública;
IV -
diárias:
a) corte de 10% (dez
por cento) nos gastos com diárias, salvo
autorização expressa do Titular do
órgão ou entidade, em casos excepcionais,
devidamente justificados;
b) para fins de
cumprimento do disposto no item 1 do § 2º do artigo
5º do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003,
fica vedada a cobrança de taxa de pernoite em alojamentos
públicos utilizados como apoio aos servidores no desempenho
de suas atribuições;
V -
redução de R$ 40.000.000,00 (quarenta
milhões de reais) nas despesas de custeio nos seguintes
órgãos:
a) Casa Civil;
b) Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional;
c) Secretaria da
Fazenda;
d) Secretaria de
Gestão Pública;
e) Procuradoria
Geral do Estado;
VI - água:
a) os
órgãos e entidades da
Administração direta, autárquica e
fundacional relacionados no Anexo deste decreto deverão
implantar, no prazo de 90 (noventa) dias, programa de uso racional da
água;
b) os
órgãos e entidades da
Administração direta, autárquica e
fundacional não relacionados no Anexo deste decreto
deverão apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, plano de
implantação de medidas de
redução de consumo de água;
VII - energia
elétrica: adequação contratual entre
consumo e demanda nas unidades com fornecimento em tensão
superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema
subterrâneo de distribuição em
tensão secundária, caracterizado pela tarifa
binômia;
VIII - telefonia:
a)
redução de 20% (vinte por cento) do valor das
contas de telefonia móvel celular;
b)
contratação de empresa para gestão de
recursos e serviços de telecomunicação;
IX -
combustível:
a)
redução de 10% (dez por cento) no valor do gasto
com o regime de quilometragem previsto na Lei nº 761, de 14 de
novembro de 1975, que dispõe sobre a
utilização, no serviço
público, de veículos de propriedades de
servidores;
b) imediata
adesão ao cartão de gestão de
combustível (CADTERC - Caderno 17);
X -
renegociação de contratos de:
a)
prestação de serviços
técnicos;
b) limpeza e
vigilância;
c)
manutenção de áreas verdes;
d)
locação e manutenção de
máquinas e equipamentos;
e) transporte de
servidores.
§ 1º -
Os planos a que se refere a alínea "b" do inciso VI deste
artigo serão apresentados pelos Secretários de
Estado ao Governador, na forma de documento que exponha as medidas
previstas, suas justificativas, fixe metas e a
projeção de resultados.
§ 2º -
A coordenação do Programa de Melhoria do Gasto
Público deverá acompanhar, por
intermédio dos guardiões da economia, a
execução do plano de que trata o §
1º deste artigo, mantendo informado o Comitê de
Qualidade da Gestão Pública - CQGP.
§ 3º -
A contratação a que se refere a alínea
"b" do inciso VIII deste artigo será realizada pela Casa
Civil, no âmbito do Programa de Melhoria do Gasto
Público.
Artigo 2º -
Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em
que esta detenha a maioria do capital votante adotarão as
providências necessárias à
aplicação, no que couber, do disposto no artigo
1º deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam transferidas para a Casa Civil as
atribuições conferidas à Secretaria de
Desenvolvimento Metropolitano, previstas pelo Decreto nº
56.639, de 1º de janeiro de 2011.
§ 1º -
O Secretário-Chefe da Casa Civil disporá,
mediante resolução, acerca da
transferência de servidores e bens móveis
necessária à concretização
do disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º -
A Casa Civil oferecerá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da edição deste decreto, minuta de
projeto de lei dispondo sobre a extinção da
Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.
Artigo 4º -
O Comitê de Qualidade da Gestão Pública
- CQGP, ouvidas, no que couber, as Pastas de
vinculação, determinará as
providências necessárias para a
operacionalização das seguintes medidas:
I - fusão
das seguintes entidades:
a)
Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos
e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
b)
Fundação do Desenvolvimento Administrativo -
FUNDAP;
c)
Fundação Sistema Estadual de Análise
de Dados - SEADE;
II - encerramento
das atividades das seguintes entidades:
a) Companhia
Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR, cujas
atribuições serão absorvidas pela
Secretaria de Turismo, observado o disposto na Lei federal nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976;
b)
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades -
SUTACO, cujas atribuições serão
absorvidas por órgão a ser definido em decreto.
Parágrafo
único - As providências a que se
refere o "caput" deverão incluir a
confecção de minutas dos atos
necessários à consecução
dos objetivos previstos neste artigo.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Rogerio Hamam
Secretário de
Desenvolvimento Social
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
José
Auricchio Junior
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Edmur Mesquita de
Oliveira
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Metropolitano
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de junho de 2013.
ANEXO
a que
se referem as alíneas "a" e "b" do inciso VI do artigo
1º do Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013
Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Fundação
Casa Vila Guilherme
Fundação
Casa Complexo Brás Piratininga
Fundação
Casa Complexo Vila Maria
Fundação
Casa Raposo Tavares
Fundação
Casa São Vicente
Fundação
Casa Guarujá
Fundação
Casa Itanhaém
Secretaria de
Gestão Pública
Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE
Secretaria da
Saúde
Instituto
Butantã
Hospital
Pérola Byington
Sexta Divisão
Regional de Taubaté
Complexo Hospitalar
Mandaqui
Departamento
Psiquiátrico II - Hospital
Hospital Dr. Osiris F.
Coelho
Hospital Estadual
Sapopemba
Hospital Estadual Vila
Alpina
Hospital Geral de Taipas
Hospital Geral Vila
Penteado
Hospital Geral Vila Nova
Cachoeirinha
Hospital Leonor Mendes
de Barros
Hospital Psiq. Prof.
André T. Lima
Hospital Regional Sul
Instituto Dante Pazzanese
Hospital Regional V do
Ribeira Pariquera-Açu
Hospital Guilherme
Álvaro - Santos
Hospital Regional de
Assis
Hospital Regional de
Itanhaém
Hospital
Cantídio M. Campos - Botucatu
Hospital Estadual
Odílio A. Siqueira - Presidente Prudente
Secretaria da
Administração Penitenciária
Penitenciária
P.1 Franco da Rocha
Penitenciária
P.2 Franco da Rocha
Penitenciária
P.3 Franco da Rocha
Penitenciária
Parelheiros
Penitenciária
de Riolândia
Penitenciária
I São Vicente - Anexo
Penitenciária
I São Vicente
Penitenciária
II São Vicente
Penitenciária
II Balbinos
Penitenciária
Feminina I Tremembé
CDP Mongaguá
CDP Caraguá
CDP São
Vicente
CDP Praia Grande
CDP Taubaté
CDP - Franco da Rocha
CDP - Mogi das Cruzes
CDP - Chácara
Belém II
CDP - Belém I
CDP - Osasco I
CDP - Osasco II
CDP - São
Bernardo do Campo
CDP - Suzano
CDP - Pinheiros I
CDP - Pinheiros II
CDP - Pinheiros III
CDP - Pinheiros IV
CDP - Vila
Independência
CDP - Itapecerica da
Serra
CFFP - São
Miguel
CFFP - Franco da Rocha
CPP - Feminina
Butantã
CR Bragança
Paulista
CR Feminino
São José dos Campos
Hospital
Custódia e Tratamento Psiquiátrico de
Taubaté
Secretaria da Fazenda
Sede da Secretaria
Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Fundação
Faculdade de Medicina
Hospital das
Clínicas da FMUSP
USP - Escola
Politécnica
USP - Faculdade de
Medicina
USP - Hospital
Universitário
USP - Instituto de
Química
USP - Medicina
Veterinária
Secretaria de Saneamento
e Recursos Hídricos
Parque
Ecológico do Tietê
Secretaria da
Segurança Pública
Cadeia
Pública S.J.Boa Vista
Cadeia
Pública Franca
Delegacia de
Polícia de Registro
2º Distrito
Policial de Santos
Comando de
Policia.Interior 6 - Santos
Delegacia de
Polícia de Itapeva
Delegacia de
Polícia de São Roque
Delegacia de
Polícia de Botucatu
Com.de Polic.Interior 5
- Paulo de Faria
Secretaria da
Educação
1600 escolas, sendo 1200
Região Metropolitana e 400 interior
DECRETO Nº 59.327, DE 28 DE JUNHO DE 2013
Retificação do D.O. de 29-6-2013
No anexo leia-se como segue e não como constou:
ANEXO
a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Hospital das Clínicas da FMUSP
USP - Escola Politécnica
USP - Faculdade de Medicina
USP - Hospital Universitário
USP - Instituto de Química
USP - Medicina Veterinária