DECRETO
Nº 59.329, DE 28 DE JUNHO DE 2013
Dispõe
sobre a fixação de percentual para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de
dezembro de 2008, para o exercício de 2013
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no § 1º do artigo 9º da Lei
Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2013, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da
retribuição mensal dos servidores da Secretaria
da Fazenda e autarquias vinculadas, para fins de cálculo do
valor da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de
dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo
único - O disposto neste artigo não
se aplica aos ocupantes do cargo e da
função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de junho de 2013.